Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000078-47.2003.8.21.0064/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GELSON CORO
ADVOGADO(A): FABIANA BRAGATO PALMEIRO (OAB RS038022)
DESPACHO/DECISÃO
Previamente à análise do pedido do evento 124, PET1, verifico que não foi cumprida pela parte exequente a determinação do despacho do evento 99, DESPADEC1 e evento 71, DESPADEC1, no que se refere aos esclarecimentos quando ao prosseguimento da execução em face do executado falecido Gelson Coró, não tendo sido acostado nenhum documento que comprovasse a existência de bens em seu nome.
Diante disso, reitero a intimação do exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Esclareço que, decorrido o prazo sem comprovação da existência de bens poderá acarretar na extinção do processo em relação a este, com sua exclusão do polo passivo.
Intimações automatizadas.