Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003650-29.2023.8.21.0090/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS
ADVOGADO(A): Suélen Tiesca Pereira Nienow (OAB SC029601)
ADVOGADO(A): RAFAEL NIENOW (OAB SC019218)
EXECUTADO: MARCIO MODRAK
ADVOGADO(A): KATIANE ROMANINI (OAB RS078898)
EXECUTADO: JULIANA CARMINATTI MODRAK
ADVOGADO(A): KATIANE ROMANINI (OAB RS078898)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados São Miguel do Oeste (Sicoob São Miguel) contra Márcio Modrak e Juliana Carminatti Modrak.
A parte exequente apresentou petição requerendo a expedição de ofício à seguradora Azul Seguros para que realize o depósito da indenização decorrente do sinistro do veículo Peugeot 307, placa EEY1A08, em substituição à penhora do automóvel.
Os autos vieram conclusos para decisão.
Breve relato. Decido.
O pedido formulado pela parte credora para que a seguradora deposite em juízo a indenização securitária não viabiliza acolhimento.
Conforme os documentos juntados ao processo, o sinistro que resultou na perda total do veículo Peugeot 307 ocorreu em 26 de agosto de 2021 (evento 166, OUT2), ou seja, em momento consideravelmente anterior ao ajuizamento desta execução e à lavratura do termo de penhora, datado de 13 de abril de 2026 (evento 155, TERMOPENH1).
A sub-rogação da penhora sobre a indenização do seguro pressupõe a existência de constrição judicial vigente sobre o bem ao tempo do sinistro. No caso em análise, o veículo foi danificado e teve sua perda total decretada muito antes de qualquer ato de penhora neste feito. Não há, portanto, nexo causal ou amparo jurídico para transferir a constrição sobre um direito de crédito indenizatório que nasceu anos antes da própria garantia judicial do juízo.
Diante da perda de objeto e da inexistência física do bem em condições de uso ao tempo da constrição, a penhora realizada mostra-se ineficaz, impondo-se o seu levantamento.
Ante o exposto:
a) indefiro o pedido de expedição de ofício à seguradora Azul Seguros;
b) determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo Peugeot 307, placa EEY1A08, bem como a liberação de eventuais restrições de transferência registradas pelo sistema Renajud;
c) intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, bens penhoráveis para o regular prosseguimento da execução.
Intimações eletrônicas agendadas.