Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001597-45.2023.8.21.0100/RS EXEQUENTE: PEDRO RENI CARVALHO DE ALMEIDA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO INAZAKI DOS SANTOS (OAB RS110720)
ADVOGADO(A): JANAINA GRASSEL (OAB RS127220)
EXECUTADO: LIDIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANGELO FABIAN DUARTE THOMAS (OAB RS050314)
ADVOGADO(A): FERNANDO ZIMMERMANN PRESTES (OAB RS070148)
ADVOGADO(A): CIAGERES FERRAZ DE CAMPOS (OAB RS107382)
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 130, ACORDO1), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos ali postos, suspendendo a execução pelo prazo do parcelamento (30 meses) determinando o arquivamento administrativo do feito. Expeça-se alvará para levantamento, em favor do exequente, do valor de R$ 500,00, depositado nos autos, observados os dados bancários indicados no (evento 130, ACORDO1). Expeça-se alvará para levantamento, em favor da parte executada, saldo remanescente depositado nos autos, observados os dados bancários indicados no (evento 130, ACORDO1). Nada sendo postulado, desde já declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.