Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001830-04.2025.8.21.0090/RS
EXEQUENTE: CEAG - CEREAIS E AGROPECUARIA DALL´AGNOL LTDA
ADVOGADO(A): JESSICA PAGNUSSAT FERRAZZI OLTRAMARI (OAB RS128694)
ADVOGADO(A): MAURICIO OLTRAMARI (OAB RS087245)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CEAG - CEREAIS E AGROPECUARIA DALL´AGNOL LTDA em face de ALIANDRO LEVANDOSKI, todos qualificados.
As custas foram recolhidas.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Recebo a inicial e anoto no sistema.
A credora compareceu informando o pagamento da parcela que autorizava a execução do título, sendo que postulou pela suspensão do feito.
Todavia, considerando não subsistir razão para prosseguimento do feito, tenho que deve ser arquivado, facultada reativação mediante simples petição, o que não gera prejuízo as partes.
Intimação do credor agendada.
Decorrido o prazo, arquive-se.