Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000009-48.2008.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: CINTIA PACHECO
ADVOGADO(A): SAMARA PADILHA DA SILVA (OAB SC063857)
ADVOGADO(A): FRANCISCO GENTIL NETO (OAB SC063815)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A despeito de a decisão do Evento 171 ter concedido novo prazo à executada CINTIA para fins de impugnação à penhora, verifico que as questões trazidas no Evento 183 se referem à impenhorabilidade já alegada no Evento 155 e rejeitada por este Juízo no Evento 171. Ressalto ainda que a documentação acostada no Evento 183.2 é mero extrato das corridas efetuadas pela devedora, não tendo sido sanado o vício apontado na decisão do Evento 171 quanto à natureza remuneratória do bloqueio, notadamente pela ausência de extrato da conta constrita.
Portanto, INDEFIRO o pedido formulado no Evento 183.
Liberado o valor constrito em favor da parte exequente, diga esta como pretende prosseguir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.