Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041365-03.2023.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB CREDIAUC
ADVOGADO(A): Anacleto Canan (OAB RS106883A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Lancei ordem de indisponibilidade sobre os ativos financeiros pertencentes à parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado pela parte exequente, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
Os valores encontrados, todavia, eram ínfimos se comparados ao débito exequendo, razão pela qual determinei o desbloqueio, conforme o documento que segue anexado.
Ademais, impõe-se observar o disposto no artigo 836 do supracitado Código, por meio do qual estabeleceu-se que não se levará a efeito a penhora quando o produto da execução dos bens será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Intime-se a parte exequente, inclusive para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrendo o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa do feito, facultada a reativação.
Agendada a intimação eletrônica.