Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000409-46.2017.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES
ADVOGADO(A): LEOPOLDO JUSTINO GIRARDI (OAB RS046006)
ADVOGADO(A): DINAMARA BENEDETTI (OAB RS066732)
EXECUTADO: MARCIA DANIELE VOGARINS
ADVOGADO(A): LISIANE FLORES (OAB RS087796)
EXECUTADO: MARCIA DANIELE VOGARINS
ADVOGADO(A): LISIANE FLORES (OAB RS087796)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifiquei a necessidade de converter o julgamento em diligência.
Antes de apreciar o pedido de extinção formulado pela parte exequente no evento 116, verifico que a parte executada postulou pela concessão da gratuidade judiciária no evento 62 e não apreciada até o momento.
Nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 dias, anexe aos autos, de modo concomitante, os documentos abaixo relacionados.
1. A última declaração do imposto de renda completa (não se admitindo mero recibo de transmissão), ressalvada eventual isenção que, nesse caso, pode ser comprovada mediante declaração específica.
Não serão considerados recibos de entrega de declaração e consultas de restituição de imposto de renda, tendo em vista a ausência dos elementos necessários para a avaliação da hipossuficiência econômica.
É de se destacar que o print da tela indicando que a executada não tem direito à restituição do imposto de renda, não serve como isenção do mesmo.
2. Extratos bancários das contas mantidas perante as instituições financeiras relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento, sujeitando-se a parte, eventualmente, à conferência da relação de agências/contas por meio do sistema SISBAJUD.
Consigno que o dispositivo legal citado, em seu § 3º, confere à declaração de hipossuficiência apenas presunção juris tantum de veracidade, sendo necessário fornecer ao Juízo maiores elementos sobre a renda da parte postulante. Daí porque, mostra-se imprescindível a anexação dos documentos acima referidos para embasar eventual (in)deferimento do requerimento de gratuidade.
Desde logo advirto à parte que a não apresentação dos documentos relacionados ou sua apresentação de modo incompleto, sem justificativa, ensejará o indeferimento da gratuidade.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Dil. legais.