Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000757-79.2013.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
1. O exequente requer a penhora sobre os veículos de PLACAS IQQ3121, FIESTA 1.6 FLEX FORD 2009/2010 (dado em garantia a um dos contratos em que a execução se lastreia) bem como do veículo PLACA IQK4718 FORD/FIESTA 1.6 FLEX 2009/2010.
1. O veículo de PLACA IQK4718 FORD/FIESTA 1.6 FLEX 2009/2010, indicado à penhora no evento 90, PET1, conforme evento 90, ANEXO3, está alienado fiduciariamente.
1.1. Como medida prévia ao deferimento da penhora, que só pode recair sobre os direitos da parte executada sobre o(s) veículo(s), uma vez que ALIENADO(S) FIDUCIARIAMENTE, determino que se INTIME a(s) credora(s) fiduciária(s) para que exiba(m) o(s) contrato(s) firmado(s) com a parte demandada relacionado(s) ao(s) apontado(s) veículo(s), bem como preste(m) informações sobre sua atual situação - se já houve ou não quitação integral e, em caso negativo, qual o montante que ainda pende de pagamento.
2. Defiro a penhora do próprio veículo de PLACAS IQQ3121, FIESTA 1.6 FLEX FORD 2009/2010 (alienado fiduciariamente ao exequente), observada a cotação de mercado do(s) veículo(s), nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC.
À parte exequente para acostar cálculo atualizado do débito.
Após, lavre-se termo de penhora consoante estabelece o art. 845, §1º, do CPC e, ainda, a inclua-se a penhora no sistema RENAJUD com ulterior intimação do executado da penhora.
3. Silente, no prazo acima, intime-se o exequente para o devido andamento do feito, sob pena de abandono.