Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007959-71.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL SOLAR PARAISO IV
ADVOGADO(A): NATALIA FERNANDA PARIZOTTO (OAB RS109144)
ADVOGADO(A): ADEMIR ANTONIO IZIDORO (OAB RS012508)
ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA LORENZ (OAB RS098524)
ADVOGADO(A): LUCIANO DE ALMEIDA HASSE (OAB RS074618)
ADVOGADO(A): ROBERTA CÓRDOVA RODRIGUES DONCATO (OAB RS132348)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Intime-se a parte credora para dizer sobre o prosseguimento, ficando ciente de que, nada sendo requerido, independentemente de nova intimação, o feito será baixado, facultada a reativação, o que desde já determino em caso de inércia.
Considerando que não houve a extinção, mas a mera determinação de baixa, inviável que se proceda na forma determinada pela CGJ. Assim, determino que a baixa ocorra independentemente do recolhimento das custas, as quais poderão ser cobradas posteriormente, caso extinto o processo.