Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5002081-72.2020.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora: diga como pretende prosseguir.
13/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:12
Publicação
13/05/2026, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5002081-72.2020.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça no valor de 3 URCS, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.2
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
2. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
12/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2026, 19:08
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 10:08
Publicação
09/03/2026, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5002081-72.2020.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1(eis que recolhida condução de 01 URC)
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 18:42
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5002081-72.2020.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça no valor de 3 URCS, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.2
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
2. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
12/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2026, 19:08
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 10:08
Publicação
09/03/2026, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5002081-72.2020.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1(eis que recolhida condução de 01 URC)
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 18:42
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 10:06
Publicação
02/12/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5002081-72.2020.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2025, 13:29
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:10
Publicação
23/10/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5002081-72.2020.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se na forma do art. 701 do CPC, observando o endereço informado abaixo:
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, n°789, Bairro Menino Deus, Porto Alegre - RS, CEP 90050-190.
Deve constar os telefones no mandado: (51) 98125-2620 e (51) 98125-2561.
Diligências legais.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 12:38
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 13:30
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:06
Petição
17/09/2025, 16:44
Publicação
16/09/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5002081-72.2020.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Intime-se a parte autora, por meio de seus procuradores, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
2. Em não havendo manifestação, o que deverá ser certificado pelo Cartório, intime-se, pessoalmente, por carta AR, a parte demandante para que envide nas providências necessárias para seguimento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, forte no que dispõe o artigo 485, inciso III e §1°, do Código de Processo Civil.
3. Na hipótese do AR retornar com as informações “não procurado”, “ausente” ou “não existe o número”, expeça-se mandado de intimação como diligência do Juízo, a ser cumprido no endereço da missiva.
Agendada a intimação da(s) parte(s).
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 19:26
Mero expediente
12/09/2025, 19:26
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 16:52
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:08
Publicação
10/07/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5002081-72.2020.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para dizer sobre o prosseguimento do processo, devendo praticar os atos e diligências que lhe competirem.
09/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/07/2025, 18:23
Ato ordinatório
08/07/2025, 18:23
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:23
Publicação
22/05/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5002081-72.2020.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para dizer sobre o prosseguimento do processo, devendo praticar os atos e diligências que lhe competirem.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 18:29
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:29
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:31
Confirmada
12/04/2025, 17:03
Expedida/certificada
09/04/2025, 14:43
Documento (Mandado)
05/04/2025, 16:25
Mandado
21/03/2025, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2025, 13:43
Petição
11/03/2025, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 10:08
Petição
26/02/2025, 17:00
Confirmada
14/02/2025, 13:31
Confirmada
13/02/2025, 22:42
Expedida/certificada
07/02/2025, 10:21
Expedida/certificada
03/02/2025, 22:49
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 19:19
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:46
Petição
05/12/2024, 15:51
Confirmada
18/11/2024, 21:04
Expedida/certificada
18/11/2024, 13:26
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:35
Documento (Certidão)
24/10/2024, 17:32
Documento (Carta)
04/10/2024, 09:42
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 16:28
Movimentação processual
06/09/2024, 16:31
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:08
Petição
02/09/2024, 09:59
Confirmada
19/07/2024, 12:40
Expedida/certificada
11/07/2024, 15:35
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:10
Petição
09/07/2024, 09:50
Confirmada
19/06/2024, 11:06
Expedida/certificada
18/06/2024, 15:48
Decurso de Prazo
14/06/2024, 01:12
Documento (Certidão)
01/06/2024, 17:56
Documento (Certidão)
15/05/2024, 23:00
Documento (Certidão)
07/05/2024, 16:43
Confirmada
18/04/2024, 19:47
Expedida/certificada
18/04/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 14:42
Petição
09/04/2024, 16:01
Confirmada
21/03/2024, 16:19
Expedida/certificada
11/03/2024, 14:51
Outras Decisões
11/03/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 13:34
Petição
24/01/2024, 14:39
Confirmada
30/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/12/2023, 04:23
Remessa (outros motivos)
18/12/2023, 19:48
Remessa (outros motivos)
11/12/2023, 07:57
Ato ordinatório
11/12/2023, 07:57
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:10
Petição
16/10/2023, 13:44
Documento (Certidão)
28/09/2023, 18:46
Documento (Certidão)
27/09/2023, 19:21
Confirmada
26/09/2023, 07:05
Expedida/certificada
25/09/2023, 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/06/2023, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/07/2022, 17:06
Decurso de Prazo
09/07/2022, 01:26
Confirmada
24/06/2022, 17:12
Expedida/certificada
24/06/2022, 14:02
Outras Decisões
24/06/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 15:07
Decurso de Prazo
04/06/2022, 01:11
Petição
30/05/2022, 16:39
Documento (Certidão)
19/05/2022, 02:13
Confirmada
12/05/2022, 16:45
Expedida/certificada
12/05/2022, 16:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 01:27
Documento (Carta)
04/04/2022, 09:23
Expedição de documento (Carta)
11/03/2022, 14:14
Documento (Carta)
11/03/2022, 07:20
Documento (Carta)
08/02/2022, 07:32
Expedição de documento (Carta)
18/01/2022, 15:04
Petição
23/12/2021, 14:08
Confirmada
13/12/2021, 15:23
Expedida/certificada
13/12/2021, 13:47
Documento (Carta)
13/12/2021, 10:27
Expedição de documento (Carta)
02/12/2021, 15:25
Petição
26/10/2021, 13:36
Confirmada
20/10/2021, 11:06
Expedida/certificada
20/10/2021, 09:39
Documento (Carta)
20/10/2021, 07:48
Expedição de documento (Carta)
29/09/2021, 14:11
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:13
Petição
19/07/2021, 11:46
Documento (Certidão)
14/07/2021, 08:44
Confirmada
08/07/2021, 13:43
Mudança de Assunto Processual
08/07/2021, 13:26
Expedida/certificada
08/07/2021, 13:25
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 16:12
Remessa (outros motivos)
07/07/2021, 16:06
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
07/07/2021, 16:06
Petição
29/06/2021, 11:53
Documento (Carta)
17/06/2021, 10:24
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:04
Decurso de Prazo
16/06/2021, 01:14
Confirmada
25/05/2021, 17:11
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 15:48
Expedição de documento (Carta)
25/05/2021, 15:47
Expedida/certificada
25/05/2021, 14:22
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 13:41
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 13:40
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
25/05/2021, 13:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/05/2021, 13:37
Confirmada
24/05/2021, 22:55
Remessa (outros motivos)
24/05/2021, 20:19
Outras Decisões
24/05/2021, 20:19
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 15:59
Decurso de Prazo
24/03/2021, 01:21
Petição
22/03/2021, 12:05
Petição
18/03/2021, 16:27
Confirmada
02/03/2021, 18:02
Expedida/certificada
02/03/2021, 10:48
Documento (Carta)
02/03/2021, 06:33
Expedição de documento (Carta)
21/01/2021, 09:51
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:03
Petição
19/11/2020, 09:24
Confirmada
30/10/2020, 10:05
Expedida/certificada
26/10/2020, 16:06
Documento (Carta)
26/10/2020, 06:18
Expedição de documento (Carta)
18/08/2020, 11:23
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:15
Petição
20/07/2020, 14:39
Documento (Certidão)
03/07/2020, 00:26
Confirmada
02/07/2020, 11:30
Expedida/certificada
02/07/2020, 10:22
Decurso de Prazo
09/06/2020, 01:07
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:33
Documento (Carta)
18/05/2020, 06:47
Expedição de documento (Carta)
29/04/2020, 21:08
Petição
16/04/2020, 11:59
Confirmada
15/04/2020, 11:21
Expedida/certificada
13/04/2020, 11:41
Documento (Carta)
13/04/2020, 09:54
Confirmada
24/03/2020, 19:06
Expedição de documento (Carta)
24/03/2020, 17:21
Expedida/certificada
24/03/2020, 11:38
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)