Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
09/07/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
LAURA REGINA CANEZ LACERDA
CPF
Autor
MANOEL DE FATIMA BARBOSA LACERDA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
EDUARDO CANEZ LACERDA
OAB/RS 118642·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
13/06/2025, 10:56
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:19
Publicação
22/05/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013019-28.2021.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: LAURA REGINA CANEZ LACERDA
ADVOGADO(A): EDUARDO CANEZ LACERDA (OAB RS118642)
EXEQUENTE: MANOEL DE FATIMA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO(A): EDUARDO CANEZ LACERDA (OAB RS118642)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte credora para se manifestar a respeito do seguimento do processo, no prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação, baixe-se, aguardando impulso do credor. O prazo prescricional ficará suspenso por até um ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC, findo o qual a prescrição passará a fluir novamente (§4º).
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 18:39
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 12:53
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:26
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2025, 12:56
Documento (Mandado)
25/03/2025, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2025, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)