Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA SEM VIDEOCONFERÊNCIA, com abertura da sessão no dia 28 de julho de 2026, terça-feira, às 00:00, e encerramento no dia 30 de julho de 2026, quinta-feira, às 19h00min, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas em Regimento Interno e na legislação processual vigente, fica facultado ao Ministério Público, aos advogados e aos demais habilitados nos autos encaminharem sustentação por meio de arquivo eletrônico após a publicação da pauta e em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual de julgamento. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado exclusivamente por meio do sistema eproc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. A sustentação deverá ser encaminhada mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo Sistema eproc, sob pena de ser desconsiderada. Serão aceitos arquivos de áudio em formato MP3 e tamanho até 10MB, ou áudio e vídeo em formato MP4 e tamanho até 200MB. O advogado e o procurador firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão realizado por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, por meio de petição, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc.
Apelação Cível Nº 5008417-69.2017.8.21.0010/RS (Pauta: 858)
RELATOR: Desembargador MARCELO CEZAR MULLER
APELANTE: RCI INCORPORACOES LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239)
ADVOGADO(A): VIVIANE MARA CARNEZELLA (OAB RS059658)
ADVOGADO(A): THAYSE BRANDALISE DA SILVA (OAB RS087590)
ADVOGADO(A): JONES RAFAEL BIGLIA (OAB RS043480)
APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTEVANEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): LETICIA GONCALVES DIAS LIMA (OAB RS080148)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 16 de julho de 2026.
Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
Presidente