Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5096249-89.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO E SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RS013977)
DESPACHO/DECISÃO
1.Tendo em vista que a carta AR endereçada à demandada foi recebida por terceiro estranho ao processo, intime-se o autor, para que, no prazo de 5 dias, promova o regular prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias à efetivação da citação. Desde logo, fica deferida, se postulada, a expedição de nova carta AR, de mandado de citação e a realização de pesquisa de endereços.
2. No silêncio, promova-se a intimação pessoal do autor para atendimento da determinação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.