Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012423-76.2023.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO E REGIAO DA PRODUCAO LTDA
ADVOGADO(A): KÁSSIO SANTARIANO GRECO (OAB RS080726)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de citação, defiro a citação através do aplicativo de mensagem WhatsApp, para o número informado pela parte exequente, que esgotou os meios ordinários para a localização e citação pessoal do executado.
Determino a citação de JAIME DOS SANTOS LIMA por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, para o número 54 984022765., conforme informado pela parte exequente.
Saliento que esta modalidade de citação, por aplicativo de mensagens, distingue-se da citação eletrônica prevista no artigo 246 do Código de Processo Civil, que se refere a portais eletrônicos de comunicação processual.
A certificação do ato deverá cumprir rigorosamente os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe:
Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por:I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou
II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Ademais, o Oficial de Justiça ou servidor responsável deverá observar as diretrizes da Recomendação SEI N. 8.2024.0010/000401 1 62/2025 CGJ, de 28 de novembro de 2025, que trata do "Cumprimento de Comunicações Processuais por Meio Eletrônico e Certidões Negativas de Cumprimentos de Mandados Emitidas pelos Oficiais de Justiça".
Conforme a referida Recomendação, "para validade do ato, salvo decisão diferente do juiz, recomenda-se que, sempre que a comunicação processual for feita por aplicativo de mensagens, a certidão seja acompanhada de imagens capturadas das telas da conversa, contendo, quando possível: Imagem da tela que comprove a identidade de quem recebeu a ordem judicial (como foto de perfil, número de telefone ou nome); imagem da tela mostrando o envio da mensagem com o conteúdo do mandado; imagem da tela que mostre que a mensagem foi lida, seja pelos sinais de visualização ou por outros indicadores (caso o aplicativo não exiba essa função); outras informações que ajudem a confirmar que a comunicação realmente chegou à parte, como respostas enviadas pelo destinatário, se houver."
Ainda, em caso de certidão negativa de cumprimento de mandado, "recomenda-se que as elabore com informações detalhadas e pormenorizadas sobre as diligências realizadas, registrando: Dias e horários das tentativas de localização e das diligências realizadas; endereços visitados, quando houver mais de um; informações obtidas de terceiros (como vizinhos, porteiros ou funcionários de estabelecimentos), identificando, se possível, quem as forneceu; outras informações relevantes que demonstrem que todas as possibilidades de localização presencial foram esgotadas."
Expeça-se mandado ao Oficial de Justiça que deverá realizar a diligência, conforme zoneamento, certificando o ato conforme o acima exposto.