Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016826-27.2018.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: LUIZ FRANCISCO BARBOSA DEBIZE
ADVOGADO(A): Luciane Lopes Silveira (OAB RS031927)
ADVOGADO(A): cintia magali kratz da cunha (OAB RS067768)
ADVOGADO(A): Luciane Lopes Silveira
ADVOGADO(A): CRISTIANE CARVALHO VARGAS
EXECUTADO: FLAVIO JARDIM MOREIRA
ADVOGADO(A): BRUNA MICHELS (OAB RS106163)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a quebra de sigilo bancário, visando à juntada das três últimas declarações de ajuste anual apresentadas pelo devedor à Receita Federal.
Requisite-se a documentação via INFOJUD, anotando o sigilo fiscal.
Juntada a documentação, dê-se vista ao exequente.
2. Em prosseguimento, considerando que as diretrizes de gestão judiciária voltadas à racionalização do acervo processual, à efetividade da prestação jurisdicional e à promoção de movimentações processuais úteis, em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça para o aprimoramento da tramitação das executivos fiscais são aplicáveis à jurisdição cível no que se refere à adoção de medidas voltadas à solução consensual dos conflitos, à redução do acervo processual e, especialmente, à priorização de atos efetivamente úteis à satisfação do crédito, em razão da identidade de finalidades relacionadas à efetividade da tutela executiva e à adequada gestão processual;
Considerando que a autocomposição e a cooperação constituem-se princípios estruturantes do sistema processual civil (arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, II, III e V do CPC), devendo ser estimulada em qualquer fase do processo;
Considerando a necessidade de adoção de medidas aptas a conferir maior efetividade à satisfação do crédito exequendo, evitando a perpetuação de processos sem perspectiva concreta de solução e privilegiando atos que efetivamente contribuam para o avanço da execução;
Considerando, ainda, que a audiência de mediação e conciliação pode viabilizar a construção de soluções consensuais, o parcelamento da dívida, a negociação de formas alternativas de adimplemento, a definição de cronogramas de pagamento e a prevenção de incidentes processuais desnecessários;
Designo audiência de conciliação dia 19/8/2026, quarta-feira, às 14h15min, sem prejuízo do prosseguimento dos atos executivos em caso de insucesso da tentativa conciliatória.
A solenidade será realizada presencialmente na sala de audiências desta Vara, situada no 9º andar do Foro Central, Prédio II, autorizada a participação de partes e procuradores por videoconferência, se assim preferirem.
O acesso ao ambiente virtual ocorrerá mediante código abaixo:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50168262720188210001&idMinuta=11781532214604994180141580686&hash=663d721af8322f637a96cce487b6393fb4024647c1fdaefb07a02e84334fcaf2
Caberá aos respectivos advogados informarem as partes sobre a possibilidade de participação por videoconferência e o respectivo código de acesso.
Eventuais pedidos pendentes ou supervenientes serão analisados em audiência.
Intimem-se as partes por termo eletrônico.