Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044759-62.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITAC DOS SERVIDORES DA CORSAN
ADVOGADO(A): Airton Carlos de Souza Cunha (OAB RS022054)
ADVOGADO(A): FABIANA TASSIN JOSÉ (OAB RS030358)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Acolho a intervenção de Fernanda Justo Conceição na condição de terceira interessada, mantendo-se o seu cadastramento e a vinculação da Defensoria Pública, diante do nítido interesse jurídico decorrente da posse discutida na ação de usucapião nº 5026748-97.2015.8.21.0001 (evento 78, PET1).
II. Rejeito os pedidos do exequente (evento 85, PET1) de desentranhamento da petição da terceira interessada e de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, por não verificar nenhuma conduta processual desleal ou procrastinatória imputável à executada ou à interveniente.
III. Homologo o laudo de avaliação constante do evento 77, LAUDO2, fixando o valor do imóvel penhorado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), ante a ausência de impugnação específica pelas partes.
IV. Em homenagem aos princípios da cooperação e da solução consensual dos conflitos, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de cálculo atualizada e discriminada do débito, viabilizando a análise de proposta de acordo pela terceira interessada.
V. Vinda a planilha, dê-se vista à Defensoria Pública, para manifestação e apresentação de proposta de pagamento.
VI. Decorridos os prazos sem manifestação ou restando frustrada a autocomposição, voltem conclusos para deliberação acerca dos atos de expropriação do bem.
Diligências legais.