Execução de Título ExtrajudicialRecuperação extrajudicialExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/03/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
EDUARDO LUIZ DE MELLO
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO BRITTES DA LUZ
OAB/RS 46939·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Autor
KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ
OAB/RS 128049·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 079757·CPF·Representa: Autor
DIOGO BRITTES DA LUZ
OAB/RS 046939·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
22/06/2026, 15:14
Petição
17/06/2026, 13:12
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:13
Petição
09/06/2026, 19:33
Publicação
01/06/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-42.2011.8.21.0068/RS RELATOR: PRISCILA ANADON CARVALHO
EXECUTADO: EDUARDO LUIZ DE MELLO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 265 - 28/05/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 15:12
Expedida/certificada
28/05/2026, 14:49
Documento (Mandado)
28/05/2026, 11:01
Publicação
19/05/2026, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-42.2011.8.21.0068/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para informar o exato endereço do imóvel penhorado matrícula 16.330, com informações relevantes para localização e cumprimento da avaliação pelo Oficial de Justiça (logradouro/localidade, número, complemento, ponto de referência, imagem real e/ou mapa, coordenadas geográficas, etc.).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-42.2011.8.21.0068/RS RELATOR: PRISCILA ANADON CARVALHO
EXECUTADO: EDUARDO LUIZ DE MELLO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 265 - 28/05/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 15:12
Expedida/certificada
28/05/2026, 14:49
Documento (Mandado)
28/05/2026, 11:01
Publicação
19/05/2026, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-42.2011.8.21.0068/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para informar o exato endereço do imóvel penhorado matrícula 16.330, com informações relevantes para localização e cumprimento da avaliação pelo Oficial de Justiça (logradouro/localidade, número, complemento, ponto de referência, imagem real e/ou mapa, coordenadas geográficas, etc.).
18/05/2026, 00:00
Mandado
16/05/2026, 00:14
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2026, 00:14
Petição
08/04/2026, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2026, 10:07
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:10
Petição
24/03/2026, 08:33
Publicação
23/03/2026, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-42.2011.8.21.0068/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte credora para informar endereço completo dos imóveis a serem avaliados, bem como recolher as respectivas conduções, conforme a localização.
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2026, 13:49
Ato ordinatório
19/03/2026, 13:49
Publicação
03/03/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-42.2011.8.21.0068/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EDUARDO LUIZ DE MELLO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939)
EXECUTADO: JOSE LUIZ DE MELLO E CIA LTDA
ADVOGADO(A): KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ (OAB RS128049)
ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ LUIZ DE MELLO E CIA LTDA, ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ DE MELLO e EDUARDO LUIZ DE MELLO, fundada na Cédula Rural Pignoratícia n. 40/00986-6.
Na petição do evento 243, PET1, a parte exequente requereu a expedição de mandado de avaliação dos imóveis penhorados sob matrículas n.º 30.681 e 16.330 do Registro de Imóveis desta Comarca, cuja constrição já havia sido determinada e reduzida a termo no evento 3, PROCJUDIC2, pág. 26 e 28-31. Postulou, ademais, a intimação das partes para manifestação após a juntada do laudo de avaliação.
Considerando que a execução se processa no interesse do credor para a satisfação do crédito e que a avaliação dos bens penhorados constitui etapa subsequente e essencial aos atos expropriatórios, em conformidade com o artigo 870 do Código de Processo Civil, bem como que a intimação das partes após a avaliação assegura o contraditório, nos termos do artigo 872, § 2º, do mesmo diploma legal.
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente na petição do evento 243, PET1:
1. Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora dos imóveis de matrículas n.º 30.681 e 16.330 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí/RS. O Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação dos bens e intimar os executados sobre a constrição e o valor apurado.
2. Após a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo legal.
Cumpra-se.
Intimações agendadas.
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2026, 12:11
Petição
06/11/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 16:38
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:14
Petição
23/10/2025, 17:50
Petição
09/10/2025, 17:04
Publicação
06/10/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-42.2011.8.21.0068/RS RELATOR: PRISCILA ANADON CARVALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EDUARDO LUIZ DE MELLO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939)
EXECUTADO: JOSE LUIZ DE MELLO E CIA LTDA
ADVOGADO(A): KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ (OAB RS128049)
ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 232 - 01/10/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento
Número: 51590222820258217000/TJRS
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 13:24
Expedida/certificada
02/10/2025, 13:07
Expedida/certificada
02/10/2025, 13:07
Comunicação eletrônica
01/10/2025, 18:41
Comunicação eletrônica
29/08/2025, 18:54
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:12
Publicação
30/06/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-42.2011.8.21.0068/RS RELATOR: PRISCILA ANADON CARVALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 225 - 16/06/2025 - Juntado(a)
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 16:04
Expedida/certificada
26/06/2025, 15:47
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:39
Petição
16/06/2025, 16:19
Comunicação eletrônica
16/06/2025, 16:14
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:25
Expedida/Certificada
12/06/2025, 20:46
Publicação
09/06/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-42.2011.8.21.0068/RS
EXECUTADO: EDUARDO LUIZ DE MELLO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o representante legal da executada EDUARDO LUIZ DE MELLO para firmar o termo de compromisso.
06/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/06/2025, 13:56
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
05/06/2025, 13:54
Publicação
22/05/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-42.2011.8.21.0068/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EDUARDO LUIZ DE MELLO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939)
EXECUTADO: JOSE LUIZ DE MELLO E CIA LTDA
ADVOGADO(A): KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ (OAB RS128049)
ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de analisar requerimento de penhora sobre o faturamento mensal da sociedade empresária executada JOSE LUIZ DE MELLO E CIA LTDA (93.105.054/0001-00) e GIMENEZ & MELLO COMERCIAL AGRICOLA LTDA (12.616.037/0001-28).
Inicialmente, cumpre referir que a penhora sobre o faturamento de empresa é forma excepcional de constrição, que somente pode ser deferida quando atendidos alguns requisitos, uma vez que pode causar significativo impacto social.
Nessa linha já se posicionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO LÍQUIDO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO FUNDAMENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, não há vedação legal que impeça, em caráter excepcional, a imposição de penhora sobre o faturamento da sociedade empresária, quando observados os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador (CPC, art. 655-A, § 3º); e III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial.
2. Dessa forma, caberá ao magistrado, verificando a ausência de outros bens penhoráveis, bem como a presença dos requisitos acima discriminados, determinar a medida.
3. O Tribunal de origem concluiu que não estão presentes os requisitos para a decretação da providência,porquanto "a executada ofereceu outros bens, no curso da execução, os quais não foram recusados pela exequente".
4. Rever o entendimento consignado pelo acórdão recorrido requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível ante o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1815514/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 10/09/2019) [grifei]
Quanto à inexistência de bens, os documentos acostados nos Eventos 187 a 189 e 202, comprovam que a parte executada não possui bens móveis ou imóveis passíveis de garantir a execução.
Como administrador, por outro lado, nomeio o representante legal da executada (EDUARDO LUIZ DE MELLO, CPF 46381376015), cuja atribuição será a de depositar mensalmente em juízo o valor determinado, bem como a de conservar os livros contábeis, configurando, dessa maneira, o esquema de pagamento.
Isso posto, DEFIRO a penhora requerida no Evento 205.1, a incidir sobre o percentual de 5% da receita bruta da executada, cujos valores deverão ser mensalmente depositados em Juízo (até que os depósitos atinjam o total do débito objeto da execução) até o dia 05 (cinco) de cada mês pelo representante legal parte executada, depositário ora nomeado.
Expeça-se termo de compromisso.
Intimem-se, inclusive o depositário para firmar o termo de compromisso.
Agendada a intimação das partes.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 19:00
deferimento
20/05/2025, 19:00
Petição
17/05/2025, 10:26
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 13:31
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:14
Documento (Certidão)
13/03/2025, 10:56
Petição
06/03/2025, 13:49
Confirmada
28/02/2025, 16:19
Expedida/certificada
26/02/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:06
Petição
08/01/2025, 16:15
Confirmada
11/12/2024, 12:40
Expedida/certificada
09/12/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 13:07
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:34
Petição
12/09/2024, 15:50
Confirmada
02/09/2024, 12:34
Expedida/certificada
30/08/2024, 14:38
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:38
Petição
19/08/2024, 08:30
Remessa (outros motivos)
15/07/2024, 12:48
Remessa (outros motivos)
12/07/2024, 20:31
Petição
17/04/2024, 10:39
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:18
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:11
Confirmada
26/03/2024, 23:59
Confirmada
18/03/2024, 15:45
Expedida/certificada
16/03/2024, 17:00
Outras Decisões
16/03/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 20:35
Petição
22/02/2024, 12:27
Confirmada
19/02/2024, 17:01
Expedida/certificada
17/02/2024, 10:31
Decurso de Prazo
08/12/2023, 01:03
Documento (Certidão)
27/11/2023, 18:31
Documento (Certidão)
22/11/2023, 17:58
Documento (Certidão)
20/11/2023, 18:41
Confirmada
09/10/2023, 14:24
Expedida/certificada
06/10/2023, 17:50
Expedição de documento (Alvará)
04/10/2023, 15:43
Expedição de documento (Alvará)
04/10/2023, 15:43
Expedição de documento (Alvará)
04/10/2023, 15:43
Expedição de documento (Alvará)
04/10/2023, 15:06
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:21
Documento (Certidão)
07/09/2023, 22:06
Documento (Certidão)
06/09/2023, 22:29
Petição
31/08/2023, 09:58
Decurso de Prazo
31/08/2023, 01:16
Confirmada
16/08/2023, 12:57
Expedida/certificada
14/08/2023, 13:42
Ato ordinatório
14/08/2023, 13:41
Movimentação processual
14/08/2023, 13:34
Documento (Mandado)
09/08/2023, 13:11
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:04
Documento (Certidão)
12/07/2023, 17:27
Mandado
03/07/2023, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2023, 16:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:05
Documento (Certidão)
16/06/2023, 13:30
Petição
09/06/2023, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 10:07
Confirmada
29/05/2023, 11:33
Expedida/certificada
26/05/2023, 11:59
Petição
17/05/2023, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 10:06
Confirmada
05/05/2023, 10:34
Expedida/certificada
04/05/2023, 15:38
Expedição de documento (Alvará)
04/05/2023, 13:48
Expedição de documento (Alvará)
04/05/2023, 13:48
Expedição de documento (Alvará)
04/05/2023, 13:48
Expedição de documento (Alvará)
04/05/2023, 13:43
Documento (Certidão)
03/05/2023, 14:00
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:19
Petição
20/04/2023, 18:54
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:18
Petição
12/04/2023, 09:59
Confirmada
02/04/2023, 23:59
Confirmada
30/03/2023, 13:59
Expedida/certificada
29/03/2023, 17:19
Ato ordinatório
29/03/2023, 17:19
Confirmada
24/03/2023, 15:35
Expedida/certificada
23/03/2023, 18:51
Expedida/certificada
23/03/2023, 18:51
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 17:47
Comunicação eletrônica
08/03/2023, 15:31
Comunicação eletrônica
23/02/2023, 17:24
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:14
Confirmada
16/12/2022, 15:40
Petição
15/12/2022, 15:10
Expedida/certificada
15/12/2022, 14:34
Outras Decisões
15/12/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 12:47
Decurso de Prazo
15/12/2022, 01:20
Documento (Certidão)
07/12/2022, 18:49
Documento (Certidão)
04/12/2022, 20:33
Petição
27/11/2022, 08:18
Depósito de Bens/Dinheiro
23/11/2022, 10:00
Documento (Certidão)
12/11/2022, 11:19
Confirmada
09/11/2022, 15:15
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:06
Comunicação eletrônica
04/11/2022, 15:41
Expedida/Certificada
04/11/2022, 10:40
Expedida/certificada
01/11/2022, 12:14
Documento (Carta)
01/11/2022, 07:05
Confirmada
13/10/2022, 23:59
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:22
Expedida/certificada
03/10/2022, 16:05
Mero expediente
26/09/2022, 14:39
Confirmada
25/09/2022, 23:59
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 16:32
Petição
23/09/2022, 16:26
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:04
Expedida/certificada
15/09/2022, 13:13
Mero expediente
15/09/2022, 13:13
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 12:01
Petição
15/09/2022, 10:56
Petição
13/09/2022, 15:26
Petição
13/09/2022, 08:21
Confirmada
08/09/2022, 23:59
Expedição de documento (Carta)
06/09/2022, 16:55
Ato ordinatório
02/09/2022, 09:00
Ato ordinatório
31/08/2022, 18:35
Ato ordinatório
31/08/2022, 18:34
Ato ordinatório
31/08/2022, 18:34
Ato ordinatório
31/08/2022, 18:31
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:41
Expedida/certificada
29/08/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:12
Mero expediente
26/08/2022, 15:31
Confirmada
20/08/2022, 23:59
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 12:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/08/2022, 03:01
Petição
11/08/2022, 11:34
Expedida/certificada
10/08/2022, 12:30
Petição
09/08/2022, 20:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/08/2022, 17:36
deferimento
08/08/2022, 13:25
Decurso de Prazo
19/07/2022, 01:09
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 16:19
Petição
04/07/2022, 11:44
Confirmada
25/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/06/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 15:07
Decurso de Prazo
10/06/2022, 01:04
Confirmada
19/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/05/2022, 15:54
Mero expediente
09/05/2022, 15:54
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 16:20
Petição
14/04/2022, 13:28
Decurso de Prazo
08/04/2022, 01:06
Confirmada
17/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
07/03/2022, 16:29
Mero expediente
07/03/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 14:19
Decurso de Prazo
12/02/2022, 01:22
Petição
02/02/2022, 13:56
Petição
03/01/2022, 17:26
Confirmada
26/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2021, 18:03
Mero expediente
16/12/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 13:11
Petição
14/12/2021, 08:42
Decurso de Prazo
14/12/2021, 01:06
Confirmada
22/11/2021, 23:59
Confirmada
19/11/2021, 07:55
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 17:42
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:05
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:05
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:03
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:03
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:03
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:01
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:01
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:01
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2021, 10:00
Recebimento
13/11/2021, 03:28
Expedida/certificada
12/11/2021, 18:29
Expedida/certificada
12/11/2021, 18:29
Remessa (outros motivos)
12/11/2021, 18:27
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 18:27
Remessa (outros motivos)
16/09/2021, 16:26
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)