Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028097-06.2024.8.21.0039/RS
AUTOR: DOROTI TAVARES WOLKER
ADVOGADO(A): MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041)
ADVOGADO(A): PAMELLA SILVA PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS119433)
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora: diga como pretende prosseguir.
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2026, 22:50
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:11
Publicação
23/03/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028097-06.2024.8.21.0039/RS
AUTOR: DOROTI TAVARES WOLKER
ADVOGADO(A): MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041)
ADVOGADO(A): PAMELLA SILVA PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS119433)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
A procuração outorgada ao advogado Daniel Fernando Nardon foi revogada, evento 44, DOC1. Todavia, requereu o cadastramento como interessado, pretendendo o recebimento de honorários proporcionais.
Assim, diga a parte autora sobre o pedido de reserva de honorários.
De toda sorte, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do interesse em conciliação, apresentando suas propostas.
Agendada a intimação eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028097-06.2024.8.21.0039/RS
AUTOR: DOROTI TAVARES WOLKER
ADVOGADO(A): MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041)
ADVOGADO(A): PAMELLA SILVA PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS119433)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
A procuração outorgada ao advogado Daniel Fernando Nardon foi revogada, evento 44, DOC1. Todavia, requereu o cadastramento como interessado, pretendendo o recebimento de honorários proporcionais.
Assim, diga a parte autora sobre o pedido de reserva de honorários.
De toda sorte, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do interesse em conciliação, apresentando suas propostas.
Agendada a intimação eletrônica.
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2026, 12:13
Petição
13/03/2026, 14:11
Petição
13/03/2026, 14:09
Petição
04/12/2025, 07:09
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 22:04
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:07
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
26/08/2025, 02:05
Outras Decisões
25/08/2025, 11:48
Conclusão (para despacho)
24/08/2025, 02:01
Petição
23/08/2025, 17:37
Publicação
14/08/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028097-06.2024.8.21.0039/RS
AUTOR: DOROTI TAVARES WOLKER
ADVOGADO(A): VANESSA ROHR (OAB RS083190)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para atender, NA ÍNTEGRA, a determinação de regularização da sua representação processual, OS 01/2025 NJBANK, mediante juntada de procuração atualizada com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato, ou assinada com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, bem como apresente comprovante de residência atualizado, emitido há menos de 60 dias.
13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/08/2025, 20:19
Documento (Certidão)
16/07/2025, 19:22
Documento (Certidão)
16/07/2025, 19:22
Documento (Certidão)
16/07/2025, 19:22
Documento (Carta)
29/06/2025, 09:22
Petição
26/06/2025, 17:47
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 20:28
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:27
Expedição de documento (Carta)
11/06/2025, 08:53
Petição
28/05/2025, 22:15
Petição
28/05/2025, 12:24
Publicação
22/05/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028097-06.2024.8.21.0039/RS
AUTOR: DOROTI TAVARES WOLKER
ADVOGADO(A): MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576)
ADVOGADO(A): PAMELLA SILVA PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS119433)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Acolho a Recomendação 27/2025, por entender pertinente.
Considerando a notícia de possível irregularidade no que se refere à atuação do advogado Daniel Fernando Nardon, OAB/RS 46.277, determino seja renovada a outorga da procuração, que deverá ter a firma reconhecida em Cartório.
Saliento que enquanto não vier aos autos procuração outorgada a outro advogado, o processo permanecerá suspenso (não terá andamento), período em que não haverá a expedição de alvarás.
Intime-se pessoalmente o autor, para que regularize a representação processual, devendo apresentar nova procuração no prazo de quinze dias, com firma reconhecida em Cartório.
Este despacho deverá ser integralmente transcrito na carta de intimação.
Agendada a intimação eletrônica.