PREVER SISTEMAS DO SUL COMERCIO E SERVICOS DE INCENDIO LTDA
Autor
FESTA NACIONAL DA UVA TURISMO E EMPREENDIMENTOS SA
Reu
Advogados / Representantes
ANDIARA MONTEIRO SCHEMES
OAB/RS 91691·CPF·Representa: Autor
MAURÍCIO RUGERI GRAZZIOTIN
OAB/RS 30103·Representa: Autor
MARINA GOBBATO GRAZZIOTIN
OAB/RS 118504·CPF·Representa: Autor
JOAO SEVERINO DE VILLA
OAB/RS 41076·CPF·Representa: Autor
OLAVO DE VILLA JUNIOR
OAB/RS 32078·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5034909-25.2022.8.21.0010/RS
AUTOR: PREVER SISTEMAS DO SUL COMERCIO E SERVICOS DE INCENDIO LTDA
ADVOGADO(A): ANDIARA MONTEIRO SCHEMES (OAB RS091691)
RÉU: FESTA NACIONAL DA UVA TURISMO E EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO(A): MAURÍCIO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS030103)
ADVOGADO(A): OLAVO DE VILLA JUNIOR (OAB RS032078)
ADVOGADO(A): MARINA GOBBATO GRAZZIOTIN (OAB RS118504)
ADVOGADO(A): JOAO SEVERINO DE VILLA (OAB RS041076)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a alteração na representação processual, cadastrem-se os antigos procuradores da parte ré como terceiros interessados.
Ainda, a fim de evitar eventual arguição de nulidade processual, intimem-se os litigantes para ratificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, principalmente no que concerne à prova testemunhal.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimações agendadas por meio eletrônico.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5034909-25.2022.8.21.0010/RS RELATOR: VANESSA LILIAN DA LUZ
AUTOR: PREVER SISTEMAS DO SUL COMERCIO E SERVICOS DE INCENDIO LTDA
ADVOGADO(A): JENIFER DA SILVA SANTOS (OAB RS084824)
ADVOGADO(A): MAURICIO DE COSTA ALMEIDA (OAB RS081805)
ADVOGADO(A): MATHEUS BISOTTO PEGORINI (OAB RS093232)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 150 - 21/05/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5034909-25.2022.8.21.0010/RS RELATOR: VANESSA LILIAN DA LUZ
AUTOR: PREVER SISTEMAS DO SUL COMERCIO E SERVICOS DE INCENDIO LTDA
ADVOGADO(A): JENIFER DA SILVA SANTOS (OAB RS084824)
ADVOGADO(A): MAURICIO DE COSTA ALMEIDA (OAB RS081805)
ADVOGADO(A): MATHEUS BISOTTO PEGORINI (OAB RS093232)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 21/05/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:21
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:16
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
21/05/2025, 16:25
Expedida/Certificada
21/05/2025, 15:51
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
21/05/2025, 15:50
Expedida/Certificada
21/05/2025, 15:48
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:47
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
21/05/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5034909-25.2022.8.21.0010/RS
AUTOR: PREVER SISTEMAS DO SUL COMERCIO E SERVICOS DE INCENDIO LTDA
ADVOGADO(A): JENIFER DA SILVA SANTOS (OAB RS084824)
ADVOGADO(A): MAURICIO DE COSTA ALMEIDA (OAB RS081805)
ADVOGADO(A): MATHEUS BISOTTO PEGORINI (OAB RS093232)
RÉU: FESTA NACIONAL DA UVA TURISMO E EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO(A): MAURÍCIO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS030103)
ADVOGADO(A): OLAVO DE VILLA JUNIOR (OAB RS032078)
ADVOGADO(A): MARINA GOBBATO GRAZZIOTIN (OAB RS118504)
ADVOGADO(A): JOAO SEVERINO DE VILLA (OAB RS041076)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se dos autos o agravamento do tumulto processual, provocado, especialmente, pela instabilidade na condução da lide após:
a) A apresentação de acordo extrajudicial e pedido de desistência da ação pela parte autora (Evento 129);
b) A retratação do pedido de desistência por parte da própria autora (Evento 136), o que demonstra incerteza sobre a intenção de encerrar a demanda;
c) A oposição do terceiro interessado Auto Posto Comboio Ltda., credor em processo executivo, que obteve penhora no rosto destes autos, regularmente averbada (Evento 139);
d) O ingresso de nova penhora, proveniente do processo nº 0000359-74.2023.8.26.0185, a qual também recai sobre os eventuais créditos decorrentes da presente demanda.
e) Ingresso de mais uma penhora no rosto dos autos, oriundo do processo de n°. 0000358-89.2023.8.26.0185.
Diante desse cenário, impõe-se ordenar a tramitação regular do feito com resguardo dos direitos dos terceiros credores, conforme previsto nos arts. 857, 860 e 792, IV, do CPC.
Além disso, a audiência designada para o dia 29/05/2025 mostra-se inoportuna, diante da indefinição sobre o objeto da ação e da necessidade de prévia análise sobre os impactos das constrições incidentes.
ANTE O EXPOSTO, DECIDO:
1.CANCELE-SE a audiência designada para o dia 29/05/2025, por ora, diante do tumulto processual e da necessidade de estabilização dos atos processuais e definição da lide, nos termos do art. 139, VI, do CPC;
2. INDEFIRO a homologação do pedido de desistência da ação, por ora, considerando a retratação posterior da parte autora (Evento 136), bem como a existência de penhoras incidentes que tornam o ato de disposição ineficaz em relação a terceiros (arts. 860 e 792, IV, do CPC);
3. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a manutenção do acordo extrajudicial, bem como para cumprir integralmente o disposto no Evento 123, sob pena de prosseguimento do feito nos termos originalmente propostos;
4. ANOTEM-SE nos autos as penhoras oriundas dos processos nº 0000359-74.2023.8.26.0185 e 0000358-89.2023.8.26.0185, regularmente comunicada nos autos.
c) EXPEÇAM-SE os competentes Termos de Penhoras, com intimação das partes envolvidas (autor, réu e terceiros interessados), para tomarem ciência e se manifestem no que entenderem pertinente.
Após o cumprimento das determinações e, persistindo o interesse das partes no prosseguimento da demanda, voltem os autos conclusos para designação de nova audiência de instrução e julgamento, observada a regularidade da tramitação e a estabilização dos elementos processuais.
Intimem-se. Cumpra-se.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 19:01
Expedida/certificada
20/05/2025, 19:01
Petição
19/05/2025, 19:06
Petição
16/05/2025, 09:54
Petição
13/05/2025, 17:33
Petição
12/05/2025, 15:19
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 15:23
Petição
15/04/2025, 17:46
Petição
31/03/2025, 15:15
Confirmada
30/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/03/2025, 13:23
Expedida/certificada
20/03/2025, 13:23
Petição
19/03/2025, 17:51
Petição
19/03/2025, 08:52
Petição
18/03/2025, 07:58
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Confirmada
24/02/2025, 12:06
Expedida/certificada
14/02/2025, 23:25
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 17:04
Petição
11/02/2025, 16:57
Petição
08/01/2025, 11:59
Confirmada
28/12/2024, 23:59
Petição
19/12/2024, 07:54
Expedida/certificada
18/12/2024, 20:57
Movimentação processual
18/12/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 13:19
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:05
Confirmada
07/11/2024, 23:59
Petição
28/10/2024, 15:33
Petição
28/10/2024, 09:08
Expedida/certificada
28/10/2024, 01:05
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 15:55
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
25/10/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 07:57
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:20
Petição
08/07/2024, 14:12
Confirmada
07/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/06/2024, 16:35
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
27/06/2024, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 10:02
Petição
04/06/2024, 09:44
Petição
31/05/2024, 08:25
Documento (Certidão)
16/05/2024, 09:26
Confirmada
12/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2024, 19:44
Mero expediente
02/05/2024, 19:44
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:32
Documento (Certidão)
25/03/2024, 11:17
Petição
27/02/2024, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 15:34
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 20:32
Petição
19/02/2024, 22:31
Petição
12/02/2024, 08:29
Confirmada
03/02/2024, 23:59
Confirmada
25/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2024, 10:09
Petição
24/01/2024, 10:09
Confirmada
24/01/2024, 10:09
Remessa (outros motivos)
16/01/2024, 13:39
Remessa (outros motivos)
15/01/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 13:18
Decurso de Prazo
04/10/2023, 01:12
Decurso de Prazo
19/09/2023, 01:41
Documento (Certidão)
14/09/2023, 21:22
Documento (Certidão)
13/09/2023, 23:25
Documento (Certidão)
13/09/2023, 00:47
Documento (Certidão)
12/09/2023, 15:32
Confirmada
10/09/2023, 23:59
Documento (Certidão)
31/08/2023, 13:11
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
31/08/2023, 13:10
Confirmada
21/08/2023, 23:59
Petição
21/08/2023, 16:39
Confirmada
21/08/2023, 07:47
Expedida/certificada
11/08/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 16:56
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 11:00
Petição
27/07/2023, 09:29
Petição
27/07/2023, 09:28
Confirmada
20/07/2023, 23:59
Petição
11/07/2023, 07:53
Confirmada
11/07/2023, 07:53
Expedida/certificada
10/07/2023, 17:58
Petição
06/06/2023, 14:18
Petição
06/06/2023, 14:17
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:10
Documento (Carta)
15/05/2023, 08:47
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 15:39
Confirmada
29/04/2023, 23:59
Petição
25/04/2023, 13:58
Expedição de documento (Carta)
20/04/2023, 13:42
Petição
19/04/2023, 13:39
Expedida/certificada
19/04/2023, 12:47
Mero expediente
19/04/2023, 12:47
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 09:34
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 13:33
Petição
08/02/2023, 11:49
Petição
08/02/2023, 11:47
Confirmada
03/02/2023, 15:53
Expedida/certificada
24/01/2023, 12:43
Petição
24/01/2023, 08:01
Documento (Certidão)
11/12/2022, 18:54
Petição
07/12/2022, 15:17
Documento (Certidão)
06/12/2022, 22:10
Documento (Certidão)
04/12/2022, 00:14
Documento (Carta)
29/11/2022, 21:26
Expedição de documento (Carta)
09/11/2022, 13:25
Petição
03/11/2022, 09:03
Confirmada
01/11/2022, 20:59
Expedida/certificada
27/10/2022, 13:36
Petição
26/10/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)