Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000984-93.2012.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de localização de bens penhoráveis, na qual o exequente, no evento 57, PET1, requer autorização para utilização do sistema SNIPER — Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos —, instruindo o pedido com certidões do DETRAN/RS e jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Ocorre que, por ocasião do despacho proferido no evento 45, DESPADEC1, em 20/05/2025, foi determinado ao exequente que comprovasse, no prazo de 60 dias, ter diligenciado perante o DETRAN, mediante juntada das respectivas certidões, como condição prévia à apreciação de novos requerimentos de pesquisa patrimonial.
Contudo, as certidões do DETRAN/RS apresentadas no evento 57, ANEXO2 são datadas de 15/03/2024, sendo, portanto, anteriores à determinação judicial acima referida. Dessa forma, não restou demonstrado o cumprimento da diligência exigida no despacho do evento 45, porquanto as certidões juntadas não foram obtidas após a data daquele provimento.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidões atualizadas do DETRAN/RS em nome de todos os executados, comprovando a realização da diligência determinada no evento 45, DESPADEC1.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de utilização do sistema SNIPER.
Agendadas as intimações eletrônicas.
Diligências legais.