Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002468-73.2017.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: PAULO GIOVANI DE VARGAS PINHEIRO
ADVOGADO(A): GUILHERME GASPAR JUSTO NEUTZLING (OAB RS058502)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer a suspensão do presente feito.
Todavia, não se evidenciam fundamentos aptos a justificar o deferimento do pedido, o qual se mostra incompatível com os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens suscetíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Intimação eletrônica agendada.