Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002859-78.2022.8.21.0063/RS RELATOR: WALTER WOODTLI
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 117 - 20/03/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002859-78.2022.8.21.0063/RS RELATOR: WALTER WOODTLI
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 117 - 20/03/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:18
Expedida/certificada
25/03/2026, 15:59
Documento (Mandado)
20/03/2026, 15:34
Mandado
16/03/2026, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2026, 17:05
Petição
11/03/2026, 16:15
Mudança de Classe Processual
06/03/2026, 16:23
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:14
Petição
10/12/2025, 13:42
Publicação
10/12/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002859-78.2022.8.21.0063/RS
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
RÉU: ROBERTO VICENTE CABRERA PEREZ
ADVOGADO(A): HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da não localização do bem objeto da presente demanda, DEFIRO a conversão do feito em execução de título extrajudicial, nos termos do postulado no evento evento 104, PET1.
Retifique-se os registros e autuação.
Após, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de três dias, contados da citação, bem como cientifique(m)-se-o(s) do prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, para a interposição de embargos independentemente da segurança do Juízo.
Fixo os honorários advocatícios do procurador do(s) exequente(s) em 10% sobre o valor da execução, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento espontâneo e no prazo legal.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhorem-se e avaliem-se os bens indicados na petição inicial, intimando-se as partes logo a seguir, inclusive o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s) no caso de bem imóvel.
No caso de não terem sido indicados bens para constrição, fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) para fazê-lo no prazo legal.
Para que se proceda a imediata penhora on line de ativos financeiros deverão ser informados pelo(s) exequente(s) o valor atualizado do seu crédito, já computados os honorários advocatícios ora fixados, bem como o CPF/CNPJ de ambas as partes.
Em não sendo localizado(s) o(s) executado(s) o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e proceder de acordo com o artigo 830, § 1º, do CPC, ao passo que o(s) exequente(s) deverá(ão) diligenciar de acordo com o § 2º desse mesmo artigo.
Intime(m)-se o(s) executado(s) que no prazo dos embargos, caso seja reconhecido o crédito e feito o depósito de 30% do valor em execução, mais custas e honorários, poderá ser requerido pagamento do saldo em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, parcelas que deverão ser depositadas independentemente de deferimento do pedido e que poderão ser levantadas pelo(s) exequente(s). Fica consignado que se não houver pagamento de qualquer das parcelas ocorrerá o vencimento antecipado das demais e o prosseguimento do processo, bem como a incidência de multa de 10% sobre o valor daquelas em aberto, nos termos do artigo 916, § 5º, do CPC.
A teor do que dispõe o § 6º desse mesmo artigo, a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de oposição dos embargos; e caso manifestada, intime(m)-se o(s) exequente(s) para os fins do § 1º do mesmo artigo.
Autorizo a expedição pelo cartório das certidões de que tratam os artigos 799, IX e 828, caput, ambos do CPC, devendo o(s) exequente(s) providenciar as averbações e proceder conforme disposto no artigo 828, § 1º, do CPC.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 20:45
Expedida/certificada
05/12/2025, 20:45
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 16:42
Petição
18/09/2025, 16:13
Petição
11/09/2025, 17:15
Publicação
21/08/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002859-78.2022.8.21.0063/RS
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora: diga como pretende prosseguir.
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2025, 16:13
Petição
05/08/2025, 22:48
Publicação
15/07/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002859-78.2022.8.21.0063/RS
RÉU: ROBERTO VICENTE CABRERA PEREZ
ADVOGADO(A): HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453)
DESPACHO/DECISÃO
Noticiado o inadimplemento das parcelas, foi agendada intimação da parte autora para juntar memória de cálculo atualizada, bem como notificação da parte ré.
14/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2025, 14:45
Documento (Certidão)
12/07/2025, 14:43
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:27
Petição
28/05/2025, 09:28
Publicação
22/05/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002859-78.2022.8.21.0063/RS
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
DESPACHO/DECISÃO
Noticiado o inadimplemento das parcelas, foi agendada intimação da parte autora para juntar memória de cálculo atualizada, bem como notificação da parte ré.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 19:10
Mero expediente
20/05/2025, 19:10
Petição
01/11/2024, 11:47
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 13:31
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 13:22
Remessa (outros motivos)
29/10/2024, 16:37
Remessa (outros motivos)
29/10/2024, 09:41
Petição
23/09/2024, 09:37
Remessa (outros motivos)
02/09/2024, 17:32
Petição
30/08/2024, 23:56
Petição
14/08/2024, 13:10
Confirmada
09/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/07/2024, 13:50
Petição
19/07/2024, 14:20
Recebimento
29/08/2023, 13:31
Comunicação eletrônica
26/07/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO VINICIOS MARION (OAB RS093535) ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA
APELADO: ROBERTO VICENTE CABRERA PEREZ (RÉU) ADVOGADO(A): HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2023. Desembargadora JUDITH DOS SANTOS MOTTECY Presidente
80 - 14ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 20 de julho de 2023, quinta-feira, às 14h01min (Sala Virtual sem Videoconferência), nos termos dos arts. 247 a 252 do Regimento Interno/TJRS, com duração de até cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Cível Nº 5002859-78.2022.8.21.0063/RS (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM
11/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/06/2023, 07:58
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/02/2023, 08:22
Ato ordinatório
23/02/2023, 19:22
Petição
14/02/2023, 23:15
Confirmada
14/02/2023, 23:15
Expedida/certificada
13/02/2023, 13:13
Petição
10/02/2023, 13:21
Petição
10/02/2023, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 10:10
Confirmada
21/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/01/2023, 14:02
Homologação de Transação
11/01/2023, 14:02
Expedida/certificada
11/01/2023, 13:43
Ato ordinatório
11/01/2023, 13:43
Conclusão (para julgamento)
11/01/2023, 11:18
Petição
04/01/2023, 15:23
Confirmada
29/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/12/2022, 09:48
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 09:26
Petição
15/12/2022, 14:01
Documento (Certidão)
07/12/2022, 14:28
Documento (Certidão)
04/12/2022, 17:39
Confirmada
18/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/11/2022, 18:34
Mero expediente
08/11/2022, 18:34
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 15:43
Comunicação eletrônica
01/11/2022, 15:22
Decurso de Prazo
15/10/2022, 01:03
Comunicação eletrônica
27/09/2022, 10:28
Confirmada
22/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2022, 09:18
Expedida/Certificada
11/09/2022, 22:42
Petição
11/09/2022, 22:02
Documento (Mandado)
10/09/2022, 17:19
Petição
10/09/2022, 14:08
Mandado
19/08/2022, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 10:08
Petição
18/08/2022, 14:32
Confirmada
18/08/2022, 14:32
Expedida/certificada
12/08/2022, 12:24
Ato ordinatório
12/08/2022, 12:23
Documento (Mandado)
08/08/2022, 13:57
Mandado
27/07/2022, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2022, 17:48
Petição
27/07/2022, 10:05
Confirmada
10/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/06/2022, 17:04
Ato ordinatório
30/06/2022, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 10:03
Petição
28/06/2022, 11:36
Confirmada
27/06/2022, 23:59
Documento (Mandado)
25/06/2022, 18:49
Mandado
22/06/2022, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2022, 15:29
Expedida/certificada
22/06/2022, 08:46
Ato ordinatório
22/06/2022, 08:46
Expedida/certificada
21/06/2022, 10:58
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)