Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/04/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar
Partes do Processo
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ONGARATTO LTDA.
Autor
BOSEMBECKER E CIA LTDA
CNPJ
Reu
PALMATUR TURISMO LTDA
CNPJ
Reu
RENATA SAALFELD AMARAL BOSEMBECKER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES
OAB/RS 62323·CPF·Representa: Autor
JULIANO BACELO DA SILVA
OAB/RS 61898·CPF·Representa: Autor
KAROLINE SOSA ELY
OAB/RS 135781·Representa: Autor
A. LOREA MAGALHAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/RS 16918·CPF·Representa: Autor
CAROLINE DA ROSA MACHADO
OAB/RS 121800·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000405-48.2010.8.21.0063/RS
EXEQUENTE: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ONGARATTO LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES (OAB RS062323)
ADVOGADO(A): KAROLINE SOSA ELY (OAB RS135781)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES
EXECUTADO: RENATA SAALFELD AMARAL BOSEMBECKER
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
EXECUTADO: PALMATUR TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
EXECUTADO: BOSEMBECKER E CIA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará eletrônico automatizado nos termos requeridos no evento 165, PET1.
Após, intime-se para dizer sobre a satisfação do crédito.
Cumprida, voltem conclusos para extinção.
24/07/2026, 00:00
Depósito de Bens/Dinheiro
26/06/2026, 11:00
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 15:35
Publicação
19/06/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000405-48.2010.8.21.0063/RS RELATOR: WALTER WOODTLI
EXEQUENTE: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ONGARATTO LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES (OAB RS062323)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 159 - 22/05/2026 - PETIÇÃO
Evento 158 - 20/05/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000405-48.2010.8.21.0063/RS RELATOR: WALTER WOODTLI
EXEQUENTE: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ONGARATTO LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES (OAB RS062323)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 159 - 22/05/2026 - PETIÇÃO
Evento 158 - 20/05/2026 - PETIÇÃO
18/06/2026, 00:00
Petição
17/06/2026, 17:22
Petição
17/06/2026, 17:00
Ato ordinatório
17/06/2026, 16:40
Expedida/certificada
17/06/2026, 16:22
Depósito de Bens/Dinheiro
22/05/2026, 11:01
Petição
22/05/2026, 08:34
Petição
20/05/2026, 16:56
Petição
18/05/2026, 13:28
Confirmada
08/05/2026, 00:21
Petição
07/05/2026, 17:29
Publicação
29/04/2026, 03:41
Expedida/Certificada
28/04/2026, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000405-48.2010.8.21.0063/RS
EXEQUENTE: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ONGARATTO LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES (OAB RS062323)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES
EXECUTADO: RENATA SAALFELD AMARAL BOSEMBECKER
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
EXECUTADO: PALMATUR TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
EXECUTADO: BOSEMBECKER E CIA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
DESPACHO/DECISÃO
Sobreveio aos autos manifestação do exequente informando o descumprimento do acordo homologado judicialmente, requerendo o prosseguimento da execução pelo saldo devedor remanescente e a reativação da ordem de penhora sobre o faturamento da parte executada (evento 143, PET1).
Considerando que a reativação das medidas executivas foi uma condição expressa do acordo homologado, a simples notícia do descumprimento pela parte credora, conforme pactuado e decidido no evento 102, SENT1, é suficiente para autorizar a retomada dos atos de execução.
Diante do exposto:
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para determinar o prosseguimento da execução pelo saldo devedor apontado na planilha do evento 143, CALC2, ressalvada posterior impugnação pela parte executada.
REATIVE-SE a ordem de retenção de 30% (trinta por cento) sobre todos os pagamentos a serem realizados pelo Município de Santa Vitória do Palmar em favor das empresas executadas BOSEMBECKER E CIA LTDA (CNPJ 88.542.204/0001-03) e PALMATUR TURISMO LTDA (CNPJ 88.978.879/0002-72), bem como da executada RENATA SAALFELD AMARAL BOSEMBECKER (CPF 457.888.630-15). Os valores retidos deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este processo.
Comunique-se o Município de Santa Vitória do Palmar, com urgência, sobre o teor desta decisão para imediato cumprimento.
Intimem-se as partes.
A parte executada deverá ser intimada, inclusive, sobre o prosseguimento da execução e o débito atualizado.
Cumpra-se.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 17:22
Expedida/certificada
27/04/2026, 17:22
Petição
31/03/2026, 10:52
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 16:19
Petição
13/03/2026, 15:37
Petição
27/02/2026, 17:22
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:15
Publicação
21/01/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000405-48.2010.8.21.0063/RS
EXEQUENTE: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ONGARATTO LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES (OAB RS062323)
ADVOGADO(A): CAROLINE DA ROSA MACHADO (OAB RS121800)
DESPACHO/DECISÃO
O feito encontra-se sentenciado (evento 102, SENT1).
Aguarde-se o pagamento das parcelas do acordo até março de 2027, nos termos da sentença.
19/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/12/2025, 12:46
Petição
15/12/2025, 09:04
Petição
01/12/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 18:41
Petição
13/10/2025, 09:30
Petição
22/09/2025, 13:43
Publicação
19/09/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000405-48.2010.8.21.0063/RS RELATOR: WALTER WOODTLI
EXEQUENTE: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ONGARATTO LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES (OAB RS062323)
ADVOGADO(A): CAROLINE DA ROSA MACHADO (OAB RS121800)
EXECUTADO: RENATA SAALFELD AMARAL BOSEMBECKER
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
EXECUTADO: PALMATUR TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
EXECUTADO: BOSEMBECKER E CIA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 122 - 15/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 121 - 15/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 120 - 15/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
18/09/2025, 00:00
Petição
17/09/2025, 18:21
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:44
Expedida/certificada
17/09/2025, 17:27
Expedição de documento (Alvará)
15/09/2025, 17:56
Expedição de documento (Alvará)
15/09/2025, 17:56
Expedição de documento (Alvará)
15/09/2025, 17:56
Publicação
15/09/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000405-48.2010.8.21.0063/RS
EXEQUENTE: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ONGARATTO LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES (OAB RS062323)
ADVOGADO(A): CAROLINE DA ROSA MACHADO (OAB RS121800)
ATO ORDINATÓRIO
Parte (x) autora () requerida intimada para fornecer dados bancários para expedição do alvará.
12/09/2025, 00:00
Petição
11/09/2025, 14:24
Expedida/Certificada
11/09/2025, 12:56
Expedida/certificada
11/09/2025, 12:35
Petição
10/09/2025, 15:00
Petição
10/09/2025, 14:52
Publicação
05/09/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000405-48.2010.8.21.0063/RS EXEQUENTE: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ONGARATTO LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES (OAB RS062323)
ADVOGADO(A): CAROLINE DA ROSA MACHADO (OAB RS121800)
EXECUTADO: RENATA SAALFELD AMARAL BOSEMBECKER
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
EXECUTADO: PALMATUR TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
EXECUTADO: BOSEMBECKER E CIA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
SENTENÇA
1. HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos constam dos autos. 2. DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo de execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação, cujo termo final está previsto para 10 de março de 2027. 3. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte Exequente para levantamento dos valores já depositados em juízo. 4. Diante da informação de pagamento da parcela inicial do acordo (Evento 37), e em cumprimento à cláusula sétima do pacto, COMUNIQUE-SE ao Município de Santa Vitória do Palmar para suspender temporariamente a ordem de retenção de 30% (trinta por cento) dos pagamentos devidos aos executados, ficando a medida condicionada à sua reativação imediata mediante simples petição do credor em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas vincendas, conforme ajustado. 5. Fica ciente a parte Executada de que o descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução pelo saldo devedor remanescente, com o acréscimo das penalidades pactuadas. 6. Decorrido o prazo final do acordo, intime-se a parte Exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe sobre a quitação do débito, sob pena de presunção de adimplemento e consequente extinção do feito. Intimem-se.
04/09/2025, 00:00
Petição
03/09/2025, 15:40
Expedida/certificada
02/09/2025, 21:12
Conclusão (para julgamento)
01/09/2025, 15:56
Petição
08/08/2025, 18:21
Petição
07/07/2025, 16:01
Petição
11/06/2025, 11:17
Petição
06/06/2025, 15:50
Petição
28/05/2025, 09:56
Publicação
23/05/2025, 03:28
Publicação
22/05/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000405-48.2010.8.21.0063/RS RELATOR: WALTER WOODTLI
EXECUTADO: RENATA SAALFELD AMARAL BOSEMBECKER
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 88 - 21/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 19:40
Petição
21/05/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 17:16
Expedida/certificada
21/05/2025, 17:13
Confirmada
21/05/2025, 17:13
Petição
21/05/2025, 17:08
Expedida/certificada
21/05/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000405-48.2010.8.21.0063/RS EXEQUENTE: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ONGARATTO LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES (OAB RS062323)
ADVOGADO(A): CAROLINE DA ROSA MACHADO (OAB RS121800)
EXECUTADO: RENATA SAALFELD AMARAL BOSEMBECKER
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
EXECUTADO: PALMATUR TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
EXECUTADO: BOSEMBECKER E CIA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 19:10
Expedida/certificada
20/05/2025, 19:10
Expedida/certificada
20/05/2025, 19:10
Conclusão (para julgamento)
20/05/2025, 14:51
Petição
19/05/2025, 11:45
Petição
16/05/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 17:43
Petição
16/05/2025, 17:43
Petição
12/05/2025, 18:26
Confirmada
10/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
30/04/2025, 14:37
Expedida/certificada
30/04/2025, 14:37
Petição
18/03/2025, 16:39
Petição
19/12/2024, 15:56
Depósito de Bens/Dinheiro
18/12/2024, 11:00
Depósito de Bens/Dinheiro
18/12/2024, 11:00
Petição
08/11/2024, 10:02
Petição
09/10/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 11:37
Petição
09/08/2024, 16:20
Petição
07/08/2024, 16:38
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:22
Petição
11/07/2024, 11:43
Confirmada
07/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/06/2024, 12:06
Mero expediente
27/06/2024, 12:06
Decurso de Prazo
07/02/2024, 01:05
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 15:15
Petição
18/12/2023, 17:05
Confirmada
13/12/2023, 23:59
Petição
13/12/2023, 14:24
Petição
04/12/2023, 11:57
Expedida/certificada
03/12/2023, 15:53
Petição
28/11/2023, 16:08
Decurso de Prazo
19/09/2023, 01:50
Documento (Certidão)
14/09/2023, 23:26
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 12:46
Confirmada
24/08/2023, 23:59
Petição
22/08/2023, 17:20
Confirmada
22/08/2023, 17:20
Petição
15/08/2023, 15:44
Confirmada
15/08/2023, 15:44
Expedida/certificada
14/08/2023, 18:18
Mero expediente
14/08/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 15:21
Petição
13/07/2023, 11:48
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:57
Petição
25/01/2023, 12:53
Confirmada
21/01/2023, 23:59
Petição
12/01/2023, 11:46
Confirmada
12/01/2023, 11:46
Petição
12/01/2023, 08:33
Expedida/certificada
11/01/2023, 18:32
Expedida/certificada
11/01/2023, 18:32
Expedida/certificada
11/01/2023, 18:32
Expedida/certificada
11/01/2023, 18:32
Expedida/Certificada
11/01/2023, 18:11
Depósito de Bens/Dinheiro
08/11/2022, 10:00
Recebimento
08/11/2022, 03:31
Remessa (outros motivos)
07/11/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 16:52
Remessa (outros motivos)
17/10/2022, 14:05
Recebimento
29/08/2022, 13:56
Recebimento
26/08/2022, 14:47
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)