Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000189-20.2012.8.21.0095/RS
EXECUTADO: BOX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.
ADVOGADO(A): Ede Silva Moreira (OAB RS049561)
EXECUTADO: JOHNNY MAINARDI
ADVOGADO(A): Ede Silva Moreira (OAB RS049561)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Acolho o pedido formulado pelo Estado do RS.
Efetue-se o desarquivamento do processo n.º 095/1.11.0002555-9 e, na sequência, efetue-se a digitalização e apensamento à presente execução fiscal, nos termos do artigo 28 da LEF.
Em caso de impossibilidade, certifique-se o cartório a insubsistência, concedendo-se vista ao Estado do RS para manifestação.
Efetuada a digitalização, nova vista às partes.
Por fim, com as manifestações, voltem os autos conclusos para julgamento.