Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5130679-67.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FRANCIELI CARDOSO EUGENIO
ADVOGADO(A): FRANCIELI CARDOSO EUGENIO (OAB RS120408)
ADVOGADO(A): EURICO BRUM GOMES (OAB RS113215)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BERNARDES IRALA
ADVOGADO(A): FRANCIELI CARDOSO EUGENIO (OAB RS120408)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BERNARDES IRALA (OAB RS132143)
ADVOGADO(A): EURICO BRUM GOMES (OAB RS113215)
EXEQUENTE: EURICO BRUM GOMES
ADVOGADO(A): FRANCIELI CARDOSO EUGENIO (OAB RS120408)
ADVOGADO(A): EURICO BRUM GOMES (OAB RS113215)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O pedido de citação pelo WhatsApp não pode ser acolhido, pois renova pretensão já rejeitada no evento 129, DESPADEC1, sem que tenha havido qualquer mudança fática ou jurídica.
A citação por meio eletrônico é medida excepcional e exige o prévio esgotamento das tentativas de localização pelos meios ordinários, o que ainda não ocorreu. No caso, após a decisão do evento 129, DESPADEC1, a própria parte exequente pediu a expedição de mandado de citação por Oficial de Justiça (evento 137, PET1).
Assim, sem o esgotamento dos meios tradicionais, indefiro o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp formulado no evento 146, PET1, mantendo íntegra a decisão proferida no evento 129, DESPADEC1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento da despesa de condução do Oficial de Justiça nos moldes determinados no evento 139, ATOORD1, viabilizando o cumprimento da diligência requerida no evento 137, PET1.
Intimem-se.