Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006056-03.2022.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: ERNESTO MINUZZI
ADVOGADO(A): ALINE FAGUNDES AUDINO (OAB RS099123)
ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS SIPPERT (OAB RS114801)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
a) Observado o disposto no art. 854 do CPC, determinei o lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Bacen Jud até o limite do valor indicado pela parte exequente, não tendo a URCAJUD localizado valores na conta do(a) executado(a) (eventos 72 e 73).
b) No que se refere ao pedido formulado no evento 60, quanto à penhora de quatro veículos de propriedade da parte executada, intimo a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente elementos que demonstrem que o valor dos veículos indicados à penhora, não excede ao montante necessário à garantia da execução.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora.