Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015211-21.2023.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: MOACIR FERRARI
ADVOGADO(A): BRUNO SAUTHIER (OAB RS129419)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do não pagamento do débito, defiro a consulta e constrição de ativos financeiros titularizados pela parte executada via sistema Sisbajud na modalidade teimosinha.
Remeta-se à Urcajud.
Realizado o bloqueio parcial ou integral de ativos, intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada - a parte executada pessoalmente se não possuir procurador constituído nos autos -, com informação do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
Não havendo oposição, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário bloqueado.
Caso não sejam localizados valores em nome da parte executada/devedora, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e expropriação, no prazo de 15 dias.
Consoante art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, voltem os autos conclusos para a imediata extinção do feito.
Intimações agendadas.