Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5000136-78.2014.8.21.0124/RS
AUTOR: MARIA TEREZA KLEIN SCHREINER
ADVOGADO(A): GERALDO CESAR FREGAPANI (OAB RS006816)
ADVOGADO(A): DANIEL LUIS SCHMIDT (OAB RS086602)
ADVOGADO(A): ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de petição apresentada por HOLZ E ENGEL LTDA (evento 102) requerendo a expedição de mandado de reintegração de posse sobre a área de 12.500 m², a intimação da parte adversária para que se abstenha de criar embaraços ao exercício da posse, e a fixação de multa diária pelo descumprimento, relatando que os demandados vêm reiteradamente obstaculizando o acesso à área, com impedimento de medições, ameaças a profissionais e destruição de marcos já instalados, conforme documentado nos boletins de ocorrência juntados.
Antes de deliberar, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 dias para que se manifeste sobre o requerido, oportunidade em que deverá, especificamente:
a) comprovar o trânsito em julgado das decisões proferidas nos recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça, mediante a juntada das respectivas decisões e de certidão de trânsito;
b) manifestar-se, de forma específica, acerca dos fatos narrados na petição do evento 102, especialmente quanto aos alegados episódios de obstaculização de acesso à área descrita, conforme consignado nos boletins de ocorrência acostados.
Após, voltem conclusos, dentre os urgentes.
Fica agendada a intimação eletrônica.