Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
VERANERIA COMERCIO DE PRODUTOS COLONIAIS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO ZIMMERMANN DE ALMEIDA
OAB/RS 87797·CPF·Representa: Autor
JOSE ANTONIO FARIAS DE ALMEIDA
OAB/RS 51283·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA
OAB/RS 122018·CPF·Representa: Autor
JULIANO ZURLO DELLAZZANA
OAB/RS 85857·Representa: Autor
LEANDRO CAPELESSO
OAB/RS 124771·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
19/06/2026, 09:54
Petição
12/05/2026, 16:49
Petição
17/04/2026, 14:34
Petição
05/01/2026, 14:41
Petição
10/12/2025, 14:53
Publicação
02/12/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007686-58.2023.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
EXECUTADO: VERANERIA COMERCIO DE PRODUTOS COLONIAIS EIRELI
ADVOGADO(A): EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS122018)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FARIAS DE ALMEIDA (OAB RS051283)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS087797)
ADVOGADO(A): LEANDRO CAPELESSO (OAB RS124771)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em análise a manifestação retro, evento 95, PET1, defiro o pedido da realização de consulta ao sistema INFOJUD para fins de localização de bens em nome da executada.
Ao Cartório para fins de pesquisa junto ao sistema Infojud relativa às 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, devendo ser anotado o sigilo de dados e para diligenciar na busca de eventuais veículos em nome da parte.
Após, vista das informações a parte exequente, observado o sigilo necessário.
Diligências Legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007686-58.2023.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
EXECUTADO: VERANERIA COMERCIO DE PRODUTOS COLONIAIS EIRELI
ADVOGADO(A): EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS122018)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FARIAS DE ALMEIDA (OAB RS051283)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS087797)
ADVOGADO(A): LEANDRO CAPELESSO (OAB RS124771)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em análise a manifestação retro, evento 95, PET1, defiro o pedido da realização de consulta ao sistema INFOJUD para fins de localização de bens em nome da executada.
Ao Cartório para fins de pesquisa junto ao sistema Infojud relativa às 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, devendo ser anotado o sigilo de dados e para diligenciar na busca de eventuais veículos em nome da parte.
Após, vista das informações a parte exequente, observado o sigilo necessário.
Diligências Legais.
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2025, 14:28
Outras Decisões
28/11/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 10:33
Petição
15/10/2025, 20:19
Petição
13/10/2025, 11:18
Publicação
19/09/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007686-58.2023.8.21.0141/RS
EXECUTADO: VERANERIA COMERCIO DE PRODUTOS COLONIAIS EIRELI
ADVOGADO(A): EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS122018)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FARIAS DE ALMEIDA (OAB RS051283)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS087797)
ADVOGADO(A): LEANDRO CAPELESSO (OAB RS124771)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente, na forma postulada no evento 66, PET1, dos valores penhorados no evento 21, SISBAJUD1.
Outrossim, considerando que a penhora do valor apontado foi parcial, por insuficiência de saldo, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de arquivamento com baixa.
No silêncio, arquive-se com baixa, facultada a reativação do feito a qualquer tempo pelo exequente.
Diligências legais.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007686-58.2023.8.21.0141/RS RELATOR: AMITA ANTONIA LEAO BARCELLOS MILLETO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 86 - 17/09/2025 - Expedição de Alvará
Evento 79 - 01/09/2025 - Decisão Interlocutória
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:12
Expedida/certificada
17/09/2025, 13:56
Expedida/certificada
17/09/2025, 13:55
Expedição de documento (Alvará)
17/09/2025, 13:54
Expedição de documento (Alvará)
16/09/2025, 16:16
Expedição de documento (Alvará)
16/09/2025, 16:15
Expedição de documento (Alvará)
16/09/2025, 16:13
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:45
Ato ordinatório
03/09/2025, 09:07
Ato ordinatório
03/09/2025, 09:01
Outras Decisões
01/09/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 18:12
Petição
23/06/2025, 20:00
Petição
04/06/2025, 09:13
Petição
03/06/2025, 00:48
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Petição
24/05/2025, 15:10
Publicação
22/05/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007686-58.2023.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A anteceder análise da manifestação de evento 66, PET1 e evento 62, PET1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos calculo atualizado do débito.
Após retornem os autos conclusos para deliberação.
Diligências Legais.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 19:21
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 18:28
Petição
24/03/2025, 15:57
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:15
Petição
11/03/2025, 09:00
Documento (Mandado)
06/03/2025, 10:06
Petição
03/03/2025, 18:54
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 14:45
Documento (Certidão)
17/12/2024, 14:45
Petição
09/11/2024, 14:20
Petição
05/11/2024, 15:53
Confirmada
02/11/2024, 23:59
Mandado
25/10/2024, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2024, 09:17
Expedida/certificada
23/10/2024, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 11:02
Petição
02/10/2024, 15:02
Petição
25/09/2024, 11:06
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/09/2024, 18:32
Ato ordinatório
10/09/2024, 18:32
Documento (Carta)
10/09/2024, 08:25
Petição
29/07/2024, 11:50
Expedição de documento (Carta)
18/07/2024, 10:14
Petição
18/07/2024, 09:27
Petição
12/06/2024, 21:30
Petição
12/06/2024, 18:57
Expedida/certificada
11/06/2024, 15:31
Outras Decisões
11/06/2024, 15:31
Petição
24/04/2024, 11:24
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 10:18
Petição
16/04/2024, 15:15
Confirmada
31/03/2024, 23:59
Petição
21/03/2024, 18:19
Expedida/certificada
21/03/2024, 15:43
Expedida/certificada
21/03/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 15:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:00
Petição
22/02/2024, 18:24
Remessa (outros motivos)
20/02/2024, 19:26
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 07:58
Petição
27/11/2023, 10:22
Confirmada
04/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2023, 11:12
Petição
09/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:13
Documento (Mandado)
15/08/2023, 14:48
Petição
01/06/2023, 13:25
Confirmada
01/06/2023, 13:25
Mandado
31/05/2023, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2023, 15:39
Expedida/certificada
30/05/2023, 20:36
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)