Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/03/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
ANDRÉ GOMES
Reu
MARISA SILVA DE ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
EDNA CIRONE OLIVEIRA
OAB/RS 125512·CPF·Representa: Autor
FRANCIELI MULLER DA SILVA
OAB/RS 111397·CPF·Representa: Autor
JULIA BE NASCIMENTO
OAB/RS 130825·CPF·Representa: Autor
YASSER AMARO RAHDE
OAB/RS 137471·Representa: Autor
LUCAS BAULER FACINI
OAB/RS 82715·Representa: Autor
Movimentações
Petição
29/06/2026, 14:58
Documento (Certidão)
26/06/2026, 10:23
Petição
24/06/2026, 09:23
Publicação
24/06/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000046-05.2007.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: MARISA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES MORAES (OAB RS064921)
ADVOGADO(A): JUÇARA BEATRIZ LOPES MORAES (OAB RS013014)
EXECUTADO: ANDRÉ GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES MORAES (OAB RS064921)
ADVOGADO(A): JUÇARA BEATRIZ LOPES MORAES (OAB RS013014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do evento 131, PET1, devendo a penhora recair sobre os créditos que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos do processo nº.50186557420258210073, que tramita no Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí/RS, até o valor de R$ 128.983,27.
Oficie-se para anotação da penhora.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC).
Tudo atendido, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
23/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2026, 18:11
Expedida/certificada
22/06/2026, 12:57
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 15:03
Petição
13/05/2026, 14:50
Publicação
28/04/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000046-05.2007.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de carta AR/ofício para verificação de bens e valores em nome dos executados, pois a providência requerida possui caráter genérico e exploratório, sem indicação concreta de sus pertinência ou de elementos mínimos que justifiquem a atuação do Juízo.
Ressalte-se, ainda, que o ordenamento jurídico disponibiliza mais eficazes para a localização de bens, cuja utilização deve ser oportunamente requerida pela parte, não cabendo ao Judiciário substituí-la em providências administrativas ordinárias sem demonstração de prévia tentativa ou impossibilidade.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000046-05.2007.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: MARISA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES MORAES (OAB RS064921)
ADVOGADO(A): JUÇARA BEATRIZ LOPES MORAES (OAB RS013014)
EXECUTADO: ANDRÉ GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES MORAES (OAB RS064921)
ADVOGADO(A): JUÇARA BEATRIZ LOPES MORAES (OAB RS013014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do evento 131, PET1, devendo a penhora recair sobre os créditos que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos do processo nº.50186557420258210073, que tramita no Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí/RS, até o valor de R$ 128.983,27.
Oficie-se para anotação da penhora.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC).
Tudo atendido, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
23/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2026, 18:11
Expedida/certificada
22/06/2026, 12:57
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 15:03
Petição
13/05/2026, 14:50
Publicação
28/04/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000046-05.2007.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de carta AR/ofício para verificação de bens e valores em nome dos executados, pois a providência requerida possui caráter genérico e exploratório, sem indicação concreta de sus pertinência ou de elementos mínimos que justifiquem a atuação do Juízo.
Ressalte-se, ainda, que o ordenamento jurídico disponibiliza mais eficazes para a localização de bens, cuja utilização deve ser oportunamente requerida pela parte, não cabendo ao Judiciário substituí-la em providências administrativas ordinárias sem demonstração de prévia tentativa ou impossibilidade.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Intime-se.
27/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/04/2026, 16:31
Mero expediente
24/04/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 18:13
Petição
01/10/2025, 13:40
Publicação
25/09/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000046-05.2007.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
A tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud foi inexitosa, conforme detalhamento que segue.
Diga o credor sobre o prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, eis que a pesquisa no sistema Sniper foi feita no Evento 61.
Decorridos, no silêncio, independentemente de intimação, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação futura.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 16:42
Documento (Certidão)
23/09/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 12:15
Petição
18/06/2025, 13:35
Petição
03/06/2025, 08:51
Publicação
03/06/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000046-05.2007.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: MARISA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES MORAES (OAB RS064921)
ADVOGADO(A): JUÇARA BEATRIZ LOPES MORAES (OAB RS013014)
EXECUTADO: ANDRÉ GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES MORAES (OAB RS064921)
ADVOGADO(A): JUÇARA BEATRIZ LOPES MORAES (OAB RS013014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Segue a comprovação em anexo da inscrição do nome da parte executada realizado no SERASAJUD.
Intime-se o credor/autor para dizer sobre o prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de baixa no sistema.
Decorridos, no silêncio, independentemente de intimação, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação futura.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 18:57
Petição
28/05/2025, 12:57
Publicação
22/05/2025, 04:03
Petição
21/05/2025, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000046-05.2007.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: MARISA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES MORAES (OAB RS064921)
ADVOGADO(A): JUÇARA BEATRIZ LOPES MORAES (OAB RS013014)
EXECUTADO: ANDRÉ GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES MORAES (OAB RS064921)
ADVOGADO(A): JUÇARA BEATRIZ LOPES MORAES (OAB RS013014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao sistema Renajud, localizei veículos registrados em nome da parte executada anotando restrição de transferência, conforme documento que segue.
Considerando o disposto no art. 871, inc. IV, do CPC, não há necessidade de avaliação por oficial de justiça.
Para penhora, intime-se a parte exequente para comprovar a cotação de mercado dos veículos penhorados, juntando aos autos pesquisa da Tabela Fipe.
Intimem-se.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 19:31
Mero expediente
20/05/2025, 19:31
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 13:55
Petição
12/12/2024, 14:19
Confirmada
05/12/2024, 01:37
Expedida/certificada
04/12/2024, 18:18
Expedição de documento (Alvará)
04/12/2024, 16:54
Expedição de documento (Alvará)
04/12/2024, 16:54
Confirmada
03/12/2024, 01:33
Petição
02/12/2024, 14:06
Expedida/certificada
02/12/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 20:42
Petição
26/07/2024, 11:01
Confirmada
25/07/2024, 23:59
Petição
19/07/2024, 15:50
Ato ordinatório
19/07/2024, 09:04
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:03
Confirmada
16/07/2024, 01:26
Expedida/certificada
15/07/2024, 16:25
Expedida/certificada
15/07/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 12:14
Petição
14/03/2024, 11:56
Confirmada
23/02/2024, 05:24
Petição
22/02/2024, 19:56
Expedida/certificada
22/02/2024, 18:45
Mero expediente
22/02/2024, 18:45
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 16:55
Petição
14/02/2024, 17:28
Comunicação eletrônica
14/02/2024, 13:05
Comunicação eletrônica
01/02/2024, 08:14
Expedida/Certificada
19/12/2023, 09:54
Documento (Certidão)
11/12/2023, 09:43
Comunicação eletrônica
05/12/2023, 10:04
Confirmada
03/12/2023, 23:59
Comunicação eletrônica
28/11/2023, 15:49
Expedida/certificada
23/11/2023, 14:24
Mero expediente
23/11/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 14:35
Petição
17/11/2023, 12:22
Confirmada
13/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/11/2023, 17:18
Ato ordinatório
03/11/2023, 17:18
Comunicação eletrônica
29/09/2023, 09:50
Comunicação eletrônica
17/08/2023, 10:31
Comunicação eletrônica
17/08/2023, 10:31
Expedida/Certificada
02/08/2023, 11:01
Confirmada
15/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/07/2023, 16:55
Mero expediente
05/07/2023, 16:55
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 12:41
Petição
26/01/2023, 16:50
Confirmada
19/01/2023, 15:02
Petição
18/01/2023, 22:00
Confirmada
18/01/2023, 22:00
Expedida/certificada
18/01/2023, 19:09
Mero expediente
18/01/2023, 19:09
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 16:14
Petição
20/07/2022, 15:13
Confirmada
13/07/2022, 13:39
Petição
07/07/2022, 11:32
Confirmada
07/07/2022, 11:32
Petição
06/07/2022, 18:11
Expedida/certificada
06/07/2022, 17:05
Expedida/certificada
06/07/2022, 17:05
Mero expediente
06/07/2022, 17:05
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 15:39
Petição
04/07/2022, 10:58
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 13:57
Petição
11/04/2022, 10:54
Petição
04/04/2022, 09:19
Confirmada
01/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
22/03/2022, 18:07
Depósito de Bens/Dinheiro
04/03/2022, 10:08
Recebimento
04/03/2022, 03:31
Remessa (outros motivos)
03/03/2022, 17:43
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:42
Remessa (outros motivos)
26/11/2021, 15:08
Depósito de Bens/Dinheiro
12/10/2020, 11:17
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)