Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004831-60.2018.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
AUTOR: APICE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA FABIANA THIESEN BAUM (OAB RS051856)
ADVOGADO(A): MARCELO GUSTAVO BAUM (OAB RS032980)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 09/04/2026 - APELAÇÃO
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:29
Expedida/certificada
09/04/2026, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 10:07
Publicação
18/03/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004831-60.2018.8.21.0019/RS AUTOR: APICE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA FABIANA THIESEN BAUM (OAB RS051856)
ADVOGADO(A): MARCELO GUSTAVO BAUM (OAB RS032980)
RÉU: ASSOCIACAO PRO ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA ANDRIOLA DA SILVA (OAB RS087477)
ADVOGADO(A): VICTOR LAZARO FRIETZEN JUNIOR (OAB RS089290)
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONDENAR a parte ré, ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO ? ASPEUR, na obrigação de fazer consistente no fechamento definitivo das quatro janelas existentes na parede de sua edificação que confronta com o imóvel da parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e (ii) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004831-60.2018.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
AUTOR: APICE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA FABIANA THIESEN BAUM (OAB RS051856)
ADVOGADO(A): MARCELO GUSTAVO BAUM (OAB RS032980)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 09/04/2026 - APELAÇÃO
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:29
Expedida/certificada
09/04/2026, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 10:07
Publicação
18/03/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004831-60.2018.8.21.0019/RS AUTOR: APICE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA FABIANA THIESEN BAUM (OAB RS051856)
ADVOGADO(A): MARCELO GUSTAVO BAUM (OAB RS032980)
RÉU: ASSOCIACAO PRO ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA ANDRIOLA DA SILVA (OAB RS087477)
ADVOGADO(A): VICTOR LAZARO FRIETZEN JUNIOR (OAB RS089290)
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONDENAR a parte ré, ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO ? ASPEUR, na obrigação de fazer consistente no fechamento definitivo das quatro janelas existentes na parede de sua edificação que confronta com o imóvel da parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e (ii) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 13:39
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 18:47
Petição
24/10/2025, 13:51
Petição
23/10/2025, 16:22
Publicação
23/10/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004831-60.2018.8.21.0019/RS
AUTOR: APICE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA FABIANA THIESEN BAUM (OAB RS051856)
ADVOGADO(A): MARCELO GUSTAVO BAUM (OAB RS032980)
RÉU: ASSOCIACAO PRO ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA ANDRIOLA DA SILVA (OAB RS087477)
ADVOGADO(A): VICTOR LAZARO FRIETZEN JUNIOR (OAB RS089290)
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de receber os embargos declaratórios opostos, diante da perda de objeto.
Preclusa a decisão, retorne concluso para julgamento.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 07:44
Outras Decisões
21/10/2025, 07:44
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 13:29
Petição
18/09/2025, 13:54
Movimentação processual
12/09/2025, 17:12
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
11/09/2025, 17:49
Publicação
11/09/2025, 03:05
Petição
10/09/2025, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004831-60.2018.8.21.0019/RS
AUTOR: APICE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA FABIANA THIESEN BAUM (OAB RS051856)
ADVOGADO(A): MARCELO GUSTAVO BAUM (OAB RS032980)
RÉU: ASSOCIACAO PRO ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA ANDRIOLA DA SILVA (OAB RS087477)
ADVOGADO(A): VICTOR LAZARO FRIETZEN JUNIOR (OAB RS089290)
DESPACHO/DECISÃO
O presente feito foi recebido por este juízo por ocasião da aposentadoria da Dr. NARA REJANE KLAIN RIBEIRO. No entanto, verifico que não se enquadra nas hipóteses de competência desta Vara Especializada em Fazenda Pública, cujo regramento está disposto na Resolução n.º 1253/2019 da COMAG, que segue na íntegra:
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 26-03-19 (PROC. SEI Nº 8.2019.0010/000461-1),
ART. 1º AUTORIZAR, EM DATA A SER DEFINIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A ESPECIALIZAÇÃO DA 4ª VARA CÍVEL A QUAL PASSARÁ A DENOMINAR-SE 4ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO, COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA (FEITOS EM QUE FOREM PARTES O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OS MUNICÍPIOS, OU SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, BEM COMO NAQUELES EM QUE FOREM PARTES OUTROS MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES).
ART. 2º A PARTIR DA ESPECIALIZAÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA, SERÃO REDISTRIBUÍDOS À 4ª VARA CÍVEL:
I - TODOS PROCESSOS E CARTAS PRECATÓRIAS DA FAZENDA PÚBLICA EM ANDAMENTO NA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO.
II - OS PROCESSOS E CARTAS PRECATÓRIAS DA FAZENDA PÚBLICA, EM TRAMITAÇÃO NAS 1ª, 2ª E 3ª VARA CÍVEL, DISTRIBUÍDOS A PARTIR DE 1º/01/2017.
ART. 3º A PARTIR DA ESPECIALIZAÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA, OS PROCESSOS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS EM ANDAMENTO NO 1º JUIZADO DA 4ª VARA CÍVEL, EXCETUADOS OS DA ESPECIALIZAÇÃO FAZENDA PÚBLICA, COM INGRESSO A PARTIR DE 1º/01/2017, SERÃO REDISTRIBUÍDOS ENTRE AS DEMAIS VARAS CÍVEIS, OBSERVANDO AS SEGUINTES DEZENAS (EXCLUÍDO O DÍGITO VERIFICADOR): PARA 1ª VARA CÍVEL – 1º JUIZADO - DEZENAS 00 A 16; PARA 1ª VARA CÍVEL – 2º JUIZADO - DEZENAS 17 A 32; PARA 2ª VARA CÍVEL – 1º JUIZADO - DEZENAS 33 A 53; PARA 2ª VARA CÍVEL – 2º JUIZADO - DEZENAS 54 A 67; PARA 3ª VARA CÍVEL – 1º JUIZADO - DEZENAS 68 A 83; PARA 3ª VARA CÍVEL – 2º JUIZADO - DEZENAS 84 A 99;
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA MANTIDO O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO NA 4ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA, DOS PROCESSOS CÍVEIS EM ANDAMENTO, COM DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR A 1º/01/2017, DE COMPETÊNCIA DO 1º JUIZADO DA 4ª VARA CÍVEL.
ART. 4º NÃO SERÁ ALTERADA A COMPETÊNCIA DOS PRETORES COM ATUAÇÃO NA 4ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA ATÉ EXTINÇÃO DOS CARGOS OU REMOÇÃO. EM CASO DE REMOÇÃO DOS PRETORES, NA MESMA COMARCA, PERMANECERÁ A ATUAÇÃO NOS PROCESSOS EM ANDAMENTO, DE SUA JUDICÂNCIA, CESSANDO A PARTIR DA REMOÇÃO A DISTRIBUIÇÃO.
ART. 5º FICA AUTORIZADO, A CONTAR DA DATA DA ESPECIALIZAÇÃO DA 4ª VARA CÍVEL EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO, O FECHAMENTO DA 1ª, 2ª E 3ª VARAS CÍVEIS, DA 4ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA E DA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS, POR CINCO DIAS ÚTEIS, PARA REDISTRIBUIÇÃO E MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DOS PROCESSOS, COM A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO, SEM PREJUÍZO DO ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA E DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS APRAZADAS.
ART. 6º FICAM REVOGADAS AS RESOLUÇÕES 788/2009-COMAG E 879/2011-COMAG.
ART. 7° REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NA INTERNET, CABENDO À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO.
Desta forma, considerando que o processo foi ajuizado após 1° de janeiro de 2017, não havendo, no caso, conexão ou continência, determino a REDISTRIBUIÇÃO do feito a uma das varas cíveis.
Intimem-se.
10/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/09/2025, 08:02
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 18:27
Mero expediente
19/08/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 16:25
Petição
12/06/2025, 13:53
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 18:07
Petição
22/05/2025, 10:23
Publicação
22/05/2025, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004831-60.2018.8.21.0019/RS
AUTOR: APICE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA FABIANA THIESEN BAUM (OAB RS051856)
ADVOGADO(A): MARCELO GUSTAVO BAUM (OAB RS032980)
RÉU: ASSOCIACAO PRO ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA ANDRIOLA DA SILVA (OAB RS087477)
ADVOGADO(A): VICTOR LAZARO FRIETZEN JUNIOR (OAB RS089290)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação do Perito, quanto ao adimplemento da verba pericial.
Venham conclusos para sentença.
D.l.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 19:43
Mero expediente
20/05/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 12:32
Petição
28/03/2025, 14:35
Petição
19/03/2025, 13:50
Petição
19/03/2025, 08:53
Confirmada
19/03/2025, 08:52
Expedida/certificada
18/03/2025, 19:27
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 13:40
Petição
27/01/2025, 19:49
Confirmada
28/12/2024, 23:59
Confirmada
26/12/2024, 23:59
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/12/2024, 13:26
Petição
17/12/2024, 10:15
Petição
17/12/2024, 09:52
Confirmada
17/12/2024, 09:51
Confirmada
17/12/2024, 09:50
Expedida/certificada
16/12/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 14:48
Petição
13/12/2024, 16:36
Expedição de documento (Alvará)
13/12/2024, 15:22
Expedição de documento (Alvará)
13/12/2024, 15:21
Expedição de documento (Alvará)
13/12/2024, 11:43
Expedida/certificada
09/12/2024, 19:29
deferimento
09/12/2024, 19:28
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 17:26
Petição
28/11/2024, 14:59
Petição
27/11/2024, 12:07
Petição
27/11/2024, 08:55
Petição
26/11/2024, 15:51
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:07
Confirmada
02/11/2024, 23:59
Confirmada
01/11/2024, 23:59
Petição
24/10/2024, 10:48
Confirmada
24/10/2024, 10:48
Expedida/certificada
23/10/2024, 13:49
Petição
23/10/2024, 09:54
Confirmada
23/10/2024, 09:48
Expedida/certificada
22/10/2024, 18:33
Outras Decisões
22/10/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 16:27
Petição
12/09/2024, 18:49
Petição
12/09/2024, 15:27
Confirmada
22/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2024, 14:30
Petição
12/08/2024, 12:22
Petição
27/06/2024, 21:09
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/06/2024, 17:31
Petição
06/04/2024, 20:19
Expedida/certificada
03/04/2024, 14:23
Petição
01/04/2024, 17:50
Confirmada
01/04/2024, 17:49
Expedida/certificada
27/03/2024, 14:13
Petição
26/03/2024, 17:55
Petição
25/03/2024, 18:14
Petição
21/03/2024, 16:58
Confirmada
02/03/2024, 23:59
Confirmada
29/02/2024, 23:59
Petição
21/02/2024, 13:38
Expedida/certificada
21/02/2024, 12:55
Expedida/certificada
21/02/2024, 12:55
Petição
20/02/2024, 10:11
Confirmada
20/02/2024, 10:06
Expedida/certificada
19/02/2024, 13:26
Petição
18/02/2024, 11:15
Confirmada
08/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/01/2024, 13:45
Petição
26/01/2024, 17:17
Depósito de Bens/Dinheiro
26/01/2024, 11:00
Petição
24/01/2024, 16:08
Depósito de Bens/Dinheiro
07/12/2023, 11:02
Petição
06/12/2023, 16:52
Confirmada
04/12/2023, 23:59
Confirmada
30/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/11/2023, 13:03
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 18:24
Petição
22/11/2023, 08:43
Confirmada
22/11/2023, 08:41
Petição
21/11/2023, 19:22
Expedida/certificada
21/11/2023, 14:03
Expedição de documento (Alvará)
20/11/2023, 16:45
Expedição de documento (Alvará)
20/11/2023, 15:05
Expedida/certificada
20/11/2023, 12:54
Outras Decisões
20/11/2023, 12:54
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 17:50
Petição
25/10/2023, 18:22
Depósito de Bens/Dinheiro
25/10/2023, 11:01
Petição
24/10/2023, 15:21
Petição
24/10/2023, 15:19
Confirmada
01/10/2023, 23:59
Petição
27/09/2023, 11:01
Confirmada
27/09/2023, 10:06
Expedida/certificada
21/09/2023, 12:55
Expedida/certificada
21/09/2023, 12:55
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 14:14
Petição
04/06/2023, 13:14
Mudança de Assunto Processual
26/05/2023, 13:53
Petição
22/05/2023, 17:18
Confirmada
12/05/2023, 23:59
Movimentação processual
08/05/2023, 14:36
Petição
05/05/2023, 16:13
Confirmada
05/05/2023, 15:46
Expedida/certificada
02/05/2023, 18:50
Expedida/certificada
02/05/2023, 18:49
Outras Decisões
02/05/2023, 18:49
Mudança de Parte
02/05/2023, 18:35
Mudança de Parte
02/05/2023, 18:31
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 16:34
Decurso de Prazo
16/02/2023, 01:08
Petição
13/02/2023, 14:33
Documento (Carta)
25/01/2023, 08:20
Expedição de documento (Carta)
09/01/2023, 19:01
Confirmada
24/12/2022, 23:59
Petição
16/12/2022, 08:02
Confirmada
16/12/2022, 08:02
Expedida/certificada
14/12/2022, 18:57
Outras Decisões
14/12/2022, 18:57
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 15:26
Decurso de Prazo
29/09/2022, 01:14
Confirmada
04/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/08/2022, 14:36
Ato ordinatório
25/08/2022, 14:34
Outras Decisões
30/07/2022, 20:20
Petição
10/05/2022, 17:53
Confirmada
18/04/2022, 23:59
Petição
12/04/2022, 08:44
Documento (Certidão)
08/04/2022, 14:03
Petição
08/04/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 05:45
Petição
28/03/2022, 16:24
Confirmada
07/03/2022, 23:59
Petição
26/02/2022, 08:36
Expedida/certificada
25/02/2022, 14:48
Recebimento
25/02/2022, 03:29
Remessa (outros motivos)
24/02/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:03
Remessa (outros motivos)
22/09/2021, 16:24
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)