Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO BRUN
Autor
PAULO RENATO BRUN
CPF
Autor
IRIO KOEHLER
Reu
TRANSPORTADORA AJOR LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ANDREIA SOMAVILLA WASCHBURGER
OAB/RS 111729·CPF·Representa: Autor
SIDINEI REGINALDO
OAB/RS 50804·CPF·Representa: Autor
MARCIO FERNANDO GRAEF
OAB/RS 102910·CPF·Representa: Autor
JOSE VANDERLEI BATTIROLA WASCHBURGER
OAB/RS 73859·Representa: Autor
JOSE VANDERLEI BATTIROLA WASCHBURGER
OAB/RS 073859·Representa: Autor
Movimentações
Petição
01/06/2026, 23:57
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 18:35
Petição
04/03/2026, 08:42
Petição
24/02/2026, 01:59
Confirmada
16/02/2026, 23:59
Petição
16/02/2026, 14:12
Publicação
10/02/2026, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000736-23.2019.8.21.0028/RS
AUTOR: PAULO RENATO BRUN
ADVOGADO(A): SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804)
ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910)
AUTOR: MARCOS ANTONIO BRUN
ADVOGADO(A): SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804)
ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910)
RÉU: TRANSPORTADORA AJOR LTDA
ADVOGADO(A): JOSE VANDERLEI BATTIROLA WASCHBURGER (OAB RS073859)
ADVOGADO(A): ANDREIA SOMAVILLA WASCHBURGER (OAB RS111729)
RÉU: IRIO KOEHLER
ADVOGADO(A): JOSE VANDERLEI BATTIROLA WASCHBURGER (OAB RS073859)
ADVOGADO(A): ANDREIA SOMAVILLA WASCHBURGER (OAB RS111729)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a realização de perícia postulada pela ré TRANSPORTADORA AJOR LTDA e IRIO KOEHLER.
1.1. Nomeio como perito o Engenheiro Mecânico FERNANDO MENZEL ANTON, que vai intimado para, em 5 dias, dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária.
1.2. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do expert nomeado no item “1.1.”, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão, observando-se a ordem sucessiva:
a) TIAGO RAFAEL DE CARVALHO
b) BRUNO JUNIOR ROCCHI
c) ALISON PACHECO SOARES
d) SAMUEL SIRTOLI
1.3. Informado o valor dos honorários, intime-se a parte ré para dizer se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput, e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC).
1.4. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC)
1.5. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC.
3. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert.
4. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Agendada a intimação da(s) parte(s).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000736-23.2019.8.21.0028/RS
AUTOR: PAULO RENATO BRUN
ADVOGADO(A): SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804)
ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910)
AUTOR: MARCOS ANTONIO BRUN
ADVOGADO(A): SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804)
ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910)
RÉU: TRANSPORTADORA AJOR LTDA
ADVOGADO(A): JOSE VANDERLEI BATTIROLA WASCHBURGER (OAB RS073859)
ADVOGADO(A): ANDREIA SOMAVILLA WASCHBURGER (OAB RS111729)
RÉU: IRIO KOEHLER
ADVOGADO(A): JOSE VANDERLEI BATTIROLA WASCHBURGER (OAB RS073859)
ADVOGADO(A): ANDREIA SOMAVILLA WASCHBURGER (OAB RS111729)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a realização de perícia postulada pela ré TRANSPORTADORA AJOR LTDA e IRIO KOEHLER.
1.1. Nomeio como perito o Engenheiro Mecânico FERNANDO MENZEL ANTON, que vai intimado para, em 5 dias, dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária.
1.2. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do expert nomeado no item “1.1.”, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão, observando-se a ordem sucessiva:
a) TIAGO RAFAEL DE CARVALHO
b) BRUNO JUNIOR ROCCHI
c) ALISON PACHECO SOARES
d) SAMUEL SIRTOLI
1.3. Informado o valor dos honorários, intime-se a parte ré para dizer se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput, e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC).
1.4. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC)
1.5. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC.
3. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert.
4. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Agendada a intimação da(s) parte(s).
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 14:03
Expedida/certificada
06/02/2026, 14:03
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 18:22
Petição
17/10/2025, 08:42
Publicação
08/10/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000736-23.2019.8.21.0028/RS
AUTOR: PAULO RENATO BRUN
ADVOGADO(A): SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804)
ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910)
AUTOR: MARCOS ANTONIO BRUN
ADVOGADO(A): SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804)
ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910)
RÉU: TRANSPORTADORA AJOR LTDA
ADVOGADO(A): JOSE VANDERLEI BATTIROLA WASCHBURGER (OAB RS073859)
ADVOGADO(A): ANDREIA SOMAVILLA WASCHBURGER (OAB RS111729)
RÉU: IRIO KOEHLER
ADVOGADO(A): JOSE VANDERLEI BATTIROLA WASCHBURGER (OAB RS073859)
ADVOGADO(A): ANDREIA SOMAVILLA WASCHBURGER (OAB RS111729)
DESPACHO/DECISÃO
Permanecendo a parte ré com interesse na designação de perícia no veículo Ford/F4000 (evento 150, PET1), intimo-a para indicar qual a especialidade do profissional a ser nomeado pelo juízo.
07/10/2025, 00:00
Petição
06/10/2025, 15:28
Expedida/certificada
06/10/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 18:18
Petição
14/08/2025, 13:36
Publicação
25/07/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000736-23.2019.8.21.0028/RS
RÉU: TRANSPORTADORA AJOR LTDA
ADVOGADO(A): JOSE VANDERLEI BATTIROLA WASCHBURGER (OAB RS073859)
ADVOGADO(A): ANDREIA SOMAVILLA WASCHBURGER (OAB RS111729)
RÉU: IRIO KOEHLER
ADVOGADO(A): JOSE VANDERLEI BATTIROLA WASCHBURGER (OAB RS073859)
ADVOGADO(A): ANDREIA SOMAVILLA WASCHBURGER (OAB RS111729)
DESPACHO/DECISÃO
Diante das informações prestadas pela parte autora, de que o veículo a ser periciado encontra-se em 2 locais distintos, sendo o caminhão e sua carroceria em um local, e o motor em outro, inclusive em cidades distintas.
Intime-se a parte requerida para dizer se persiste o interesse na realização da prova pericial, sendo que em persistindo o interesse os ônus para a realização da perícia serão integralmente suportados pela parte requerida, a qual postulou a realização da prova pericial.
Com a manifestação da parte requerida, voltem os autos conclusos para deliberação, inclusive para intimação do perito, acerca dos honorários periciais, em razão da localização do veículo.
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 21:51
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 17:14
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:28
Petição
29/05/2025, 17:12
Publicação
22/05/2025, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000736-23.2019.8.21.0028/RS
AUTOR: PAULO RENATO BRUN
ADVOGADO(A): SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804)
ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910)
AUTOR: MARCOS ANTONIO BRUN
ADVOGADO(A): SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804)
ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910)
RÉU: TRANSPORTADORA AJOR LTDA
ADVOGADO(A): JOSE VANDERLEI BATTIROLA WASCHBURGER (OAB RS073859)
ADVOGADO(A): ANDREIA SOMAVILLA WASCHBURGER (OAB RS111729)
RÉU: IRIO KOEHLER
ADVOGADO(A): JOSE VANDERLEI BATTIROLA WASCHBURGER (OAB RS073859)
ADVOGADO(A): ANDREIA SOMAVILLA WASCHBURGER (OAB RS111729)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da insistência da parte requerida na realização da prova pericial, para fins de análise do pedido de perícia no veículo Ford/F-4000, deverá o autor esclarecer se o veículo está depositado em algum local aguardando eventual perícia a ser realizada ou se já foi consertado. Caso esteja depositado em algum lugar, deverá indicar a localização do bem.
Com a resposta, volte concluso.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 20:03
Expedida/certificada
20/05/2025, 20:03
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 18:23
Petição
03/02/2025, 16:22
Petição
18/12/2024, 09:35
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:10
Confirmada
12/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/12/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:55
Petição
26/11/2024, 13:47
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Expedida/Certificada
19/11/2024, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2024, 14:55
Expedida/certificada
12/11/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 18:14
Petição
23/04/2024, 09:45
Confirmada
02/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/03/2024, 12:52
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:51
Petição
05/02/2024, 15:05
Petição
01/02/2024, 20:17
Confirmada
24/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/12/2023, 12:29
Ato ordinatório
14/12/2023, 12:29
Petição
12/12/2023, 20:57
Confirmada
20/11/2023, 23:59
Petição
20/11/2023, 16:03
Expedida/certificada
10/11/2023, 17:16
Expedida/certificada
10/11/2023, 17:16
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:05
Confirmada
28/09/2023, 23:59
Petição
26/09/2023, 16:30
Petição
21/09/2023, 20:42
Expedida/certificada
18/09/2023, 16:24
Decurso de Prazo
10/08/2023, 01:07
Documento (Certidão)
26/07/2023, 12:39
Confirmada
15/07/2023, 23:59
Petição
06/07/2023, 09:06
Expedida/certificada
05/07/2023, 15:28
Mudança de Assunto Processual
03/07/2023, 15:27
Mudança de Assunto Processual
03/07/2023, 15:22
Petição
25/06/2023, 15:37
Expedida/certificada
16/06/2023, 14:01
Petição
05/06/2023, 13:45
Confirmada
28/05/2023, 23:59
Petição
24/05/2023, 10:27
Expedida/certificada
18/05/2023, 15:28
Expedida/certificada
18/05/2023, 15:28
Mero expediente
18/05/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 14:54
Outras Decisões
26/04/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 16:44
Petição
05/09/2022, 13:54
Petição
17/08/2022, 08:01
Confirmada
14/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/08/2022, 18:06
Expedida/Certificada
04/08/2022, 18:06
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2022, 17:50
Petição
10/02/2022, 10:35
Outras Decisões
20/01/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 16:22
Petição
17/08/2021, 10:15
Expedida/certificada
16/08/2021, 13:42
Expedida/certificada
16/08/2021, 13:42
Petição
11/08/2021, 09:43
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 16:59
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:15
Petição
08/06/2021, 16:46
Petição
18/05/2021, 16:34
Confirmada
16/05/2021, 23:59
Expedida/certificada
06/05/2021, 15:09
Expedida/certificada
06/05/2021, 15:09
Mero expediente
06/05/2021, 15:09
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 16:43
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:26
Petição
03/02/2021, 13:19
Confirmada
01/01/2021, 23:59
Expedida/certificada
22/12/2020, 19:22
Conclusão (para julgamento)
17/12/2020, 09:54
Petição
04/11/2020, 11:04
Confirmada
10/10/2020, 23:59
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 16:41
Petição
01/10/2020, 16:24
Expedida/certificada
30/09/2020, 15:35
Expedida/certificada
30/09/2020, 15:35
Outras Decisões
30/09/2020, 15:35
Conclusão (para decisão)
12/08/2020, 15:29
Petição
31/07/2020, 14:16
Confirmada
17/07/2020, 23:59
Petição
10/07/2020, 10:03
Confirmada
10/07/2020, 09:29
Recebimento
08/07/2020, 02:05
Expedida/certificada
07/07/2020, 18:16
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 18:13
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)