Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001150-49.2019.8.21.0051/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: LUIZ ROGERIO BOTTONA ELY
ADVOGADO(A): ALISSON DE NARDIN (OAB RS056138)
DESPACHO/DECISÃO
1.- Indefiro o pedido de reserva dos honorários contratuais em favor da peticionante no evento 176, DOC1, tendo em vista a ausência do contrato juntado.
Ademais, diante da troca de procurador, pode a r. advogada interessada, querendo, buscar a cobrança/execução dos honorários contratuais em via própria.
Cadastre-se a procuradora anterior para efeito de ciência desta decisão.
2.- Considerando que já decorrido o prazo de suspensão dos autos, conforme prevê o art. 921 do CPC, intimo o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cálculo atualizado da dívida.