Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
CELINA HAMILTON ALBORNOZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA ROSADO RADAELLI
OAB/RS 98770·Representa: Autor
JULIANO ZURLO DELLAZZANA
OAB/RS 85857·Representa: Autor
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB/RS 85856·Representa: Autor
CARLOS GUIDO MASTELLA IGLESIAS
OAB/RS 42361·Representa: Autor
DELLAZZANA & LAZZAROTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SC 1372·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002679-21.2018.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): BRUNA ROSADO RADAELLI (OAB RS098770)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a impossibilidade de acesso ao interior do bem (evento 119, CERTGM1), expeça-se novo mandado de avaliação e intimação pessoal da parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, autorizando o Oficial de Justiça a estimar o valor de mercado. Deverá o OJ registrar as características externas do imóvel (fachada, localização, estado aparente de conservação), podendo comparar com de imóveis similares na mesma região e elaborar o respectivo laudo/certidão de avaliação.
Eventuais impugnações ao valor encontrado pelas partes serão analisadas nos termos do art. 874, do CPC.
17/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2026, 17:54
Petição
25/05/2026, 10:21
Publicação
19/05/2026, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002679-21.2018.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): BRUNA ROSADO RADAELLI (OAB RS098770)
ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte autora/exequente sobre o interesse no prosseguimento do feito.
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 16:49
Documento (Mandado)
15/05/2026, 15:45
Mandado
24/02/2026, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2026, 10:58
Petição
12/02/2026, 18:12
Petição
09/02/2026, 15:05
Petição
04/02/2026, 18:03
Petição
03/02/2026, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002679-21.2018.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): BRUNA ROSADO RADAELLI (OAB RS098770)
ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte autora/exequente sobre o interesse no prosseguimento do feito.
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 16:49
Documento (Mandado)
15/05/2026, 15:45
Mandado
24/02/2026, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2026, 10:58
Petição
12/02/2026, 18:12
Petição
09/02/2026, 15:05
Petição
04/02/2026, 18:03
Petição
03/02/2026, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 10:04
Petição
30/01/2026, 22:20
Publicação
22/01/2026, 09:02
Publicação
22/01/2026, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002679-21.2018.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNA ROSADO RADAELLI (OAB RS098770)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - Santana do Livramento.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002679-21.2018.8.21.0025/RS RELATOR: FELLIPE ALVES DIVINO LIMA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNA ROSADO RADAELLI (OAB RS098770)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA
EXECUTADO: CELINA HAMILTON ALBORNOZ
ADVOGADO(A): CARLOS GUIDO MASTELLA IGLESIAS (OAB RS042361)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 15/01/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
21/01/2026, 00:00
Confirmada
16/01/2026, 08:58
Ato ordinatório
15/01/2026, 20:56
Expedida/certificada
15/01/2026, 20:42
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
15/01/2026, 20:39
Publicação
15/12/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002679-21.2018.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNA ROSADO RADAELLI (OAB RS098770)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA
EXECUTADO: CELINA HAMILTON ALBORNOZ
ADVOGADO(A): CARLOS GUIDO MASTELLA IGLESIAS (OAB RS042361)
DESPACHO/DECISÃO
À vista da certidão de matrícula atualizada do imóvel nº 14.604 do Cartório de Registro de Imóveis de Santana do Livramento (evento 83, MATRIMÓVEL2), dando conta de que pertence à parte executada, penhore-se tal bem por termo nos autos.
Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação pessoal da parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil.
Intime-se da penhora o(a) cônjuge da parte executada, se houver, cientificando-lhe, no mesmo ato, que a meação será observada, em se tratando de bem indivisível, sobre o produto da alienação (artigo 843 do Código de Processo Civil).
Havendo gravame real ou obrigação propter rem sobre o bem penhorado, intime-se o titular do crédito.
Para avaliação do bem, na forma do artigo 154, V, e artigo 870 do CPC, o Sr.(a). Oficial(a) de Justiça poderá munir-se de informações de jornais, revistas, ofertas de publicidade ou similares, de empresas idôneas, para particularizar e estimar o valor de mercado do bem, incumbindo às partes, se entender incorreta a avaliação, impugnar o valor e comprovar suas alegações.
Saliente-se que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, impositiva a averbação da penhora na Serventia Extrajudicial, mediante a remessa do termo de penhora ao Registro de Imóveis competente, via Eproc por "Requisição Un. Externa".
Agendada intimação das partes.
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/12/2025, 20:42
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 16:38
Petição
14/11/2025, 14:34
Expedição de documento (Alvará)
11/11/2025, 12:27
Expedição de documento (Alvará)
11/11/2025, 12:25
Publicação
29/10/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002679-21.2018.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ADVOGADO(A): BRUNA ROSADO RADAELLI (OAB RS098770)
DESPACHO/DECISÃO
Previamente à análise do pedido de penhora do evento 83, PET1, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a memória discriminada e atualizada de seu crédito.
Após, voltem os autos conclusos.
Agendada a intimação da parte autora.
28/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 19:03
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:10
Petição
22/10/2025, 21:20
Publicação
01/10/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002679-21.2018.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ADVOGADO(A): BRUNA ROSADO RADAELLI (OAB RS098770)
EXECUTADO: CELINA HAMILTON ALBORNOZ
ADVOGADO(A): CARLOS GUIDO MASTELLA IGLESIAS (OAB RS042361)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a inércia da parte executada, defiro a expedição de alvará eletrônico automatizado, em benefício da parte autora, devendo serem observados, para tanto, os dados bancários indicados no evento 75, PET1.
Com o levantamento, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a quitação, caso em que será extinta a demanda.
Registre-se que, caso a parte se mantenha silente, será presumido o adimplemento do crédito.
Agendada intimação eletrônica.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 22:26
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:06
Petição
21/08/2025, 14:55
Documento (Carta)
14/08/2025, 08:32
Publicação
31/07/2025, 03:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002679-21.2018.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNA ROSADO RADAELLI (OAB RS098770)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
EXECUTADO: CELINA HAMILTON ALBORNOZ
ADVOGADO(A): CARLOS GUIDO MASTELLA IGLESIAS (OAB RS042361)
DESPACHO/DECISÃO
Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente.
Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue:
A transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada é necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Determinei o desbloqueio dos valores remanescentes:
A penhora no SISBAJUD dispensa a lavratura de termo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. TERMO DE PENHORA. LAVRATURA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RENAJUD. BLOQUEIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO SUPERVENIENTE. CONSTRIÇÃO QUE SE MANTÉM. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que é desnecessária a lavratura de auto ou termo de penhora específico, na penhora on line (sistemas BACenJud, RENAJud ou INFOJud), pois os documentos gerados que demonstram a efetivação da constrição já produzem os mesmos efeitos. Precedentes: MC 25.011/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17/8/2016; REsp 1.415.522/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/2/2016; AgInt no REsp 1.822.142/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2019.
2. É cabível a manutenção da constrição de bens, na hipótese de a penhora ter sido efetivada anteriormente à adesão ao parcelamento do crédito, o qual apenas suspenderá a execução fiscal no estado em que se encontra, sem consequência liberatória. Precedentes: AI no REsp 1.266.318/RN, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 17/3/2014; AgInt no REsp 1.636.161/PE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/5/2017; AgRg nos EDcl no REsp 1.342.361/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 4/10/2016; AgInt no REsp 1.569.896/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 29/9/2017; REsp 1.658.504/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/5/2017.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp n. 1.864.068/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
Intime-se pessoalmente a parte executada sobre a medida indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado (art. 841, §2º, do CPC), inclusive para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC:
§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica advertida a parte executada de que, no silêncio, a indisponibilidade do valor será destinada ao exequente para pagamento da dívida.
Ultrapassado o prazo do executado, intime-se o exequente para dizer do prosseguimento.
Intimações eletrônicas agendadas.
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
28/07/2025, 18:35
Expedida/certificada
28/07/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 12:18
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 21:55
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:16
Petição
10/07/2025, 21:18
Remessa (outros motivos)
20/06/2025, 13:59
Publicação
20/06/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002679-21.2018.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNA ROSADO RADAELLI (OAB RS098770)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
EXECUTADO: CELINA HAMILTON ALBORNOZ
ADVOGADO(A): CARLOS GUIDO MASTELLA IGLESIAS (OAB RS042361)
DESPACHO/DECISÃO
1) DEFIRO o requerimento formalizado pela parte exequente e DETERMINO a penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do débito por meio do Sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 dias, a ser realizado automaticamente no Eproc mediante remessa pela unidade.
Com o retorno da diligência:
2) Havendo bloqueio total ou parcial de ativos financeiros, venham os autos conclusos com o localizador "CONC RETORNO URCAJUD SISBAJUD";
3) Inexistindo bloqueio de ativos financeiros, dê-se vista à parte exequente.
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 17:04
Petição
30/05/2025, 10:34
Publicação
22/05/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002679-21.2018.8.21.0025/RS RELATOR: FELLIPE ALVES DIVINO LIMA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNA ROSADO RADAELLI (OAB RS098770)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 49 - 20/05/2025 - PETIÇÃO
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 22:52
Expedida/certificada
20/05/2025, 20:29
Petição
20/05/2025, 17:27
Confirmada
27/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/04/2025, 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2025, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
16/01/2025, 11:46
Petição
30/11/2024, 10:19
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2024, 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2024, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
07/08/2024, 14:33
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:04
Petição
17/07/2024, 09:24
Confirmada
13/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/07/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/06/2024, 15:57
Petição
22/04/2024, 11:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/10/2023, 18:42
Decurso de Prazo
26/09/2023, 01:08
Petição
05/09/2023, 09:42
Confirmada
31/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/08/2023, 14:39
Outras Decisões
21/08/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 21:51
Petição
04/07/2023, 16:08
Decurso de Prazo
24/06/2023, 01:05
Confirmada
01/06/2023, 23:59
Petição
24/05/2023, 15:59
Confirmada
24/05/2023, 15:59
Expedida/certificada
22/05/2023, 16:28
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 16:20
Conclusão (para julgamento)
12/04/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 12:37
Decurso de Prazo
01/03/2023, 01:13
Petição
06/02/2023, 15:00
Confirmada
03/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2023, 18:11
Petição
22/11/2022, 15:56
Recebimento
11/11/2022, 03:27
Remessa (outros motivos)
10/11/2022, 23:50
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 23:50
Remessa (outros motivos)
21/03/2022, 14:56
Recebimento
17/11/2021, 13:35
Recebimento
04/11/2021, 15:42
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 14:55
Recebimento
17/09/2021, 13:41
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)