Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003474-29.2023.8.21.0097/RS
EXEQUENTE: ALEXANDRE HENRIQUE BAZZO
ADVOGADO(A): DANIEL TROES (OAB RS104057)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente, por meio do evento 108, requer a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e a adoção de medidas de investigação patrimonial através do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA).
Inicialmente, registro que a execução se processa no interesse do credor, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, verifica-se que a parte exequente já realizou diversas diligências para a satisfação do débito, as quais restaram infrutíferas até o momento. As medidas de pesquisa de bens são essenciais para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a localização de bens passíveis de constrição.
A indicação da parte exequente de que o executado pode exercer atividade econômica, como produtor rural, conforme alegado para justificar a impenhorabilidade do veículo no evento 78, e que essa atividade pode não estar refletida nos registros patrimoniais formais, fundamenta o pedido de investigação de suas operações fiscais e movimentação financeira. Tais informações são cruciais para identificar eventual capacidade econômica ou ocultação patrimonial, que dificultam a cobrança.
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente no evento 108.
Assim, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para que informe eventuais operações fiscais vinculadas ao CPF do executado, ANTONIO BERTIN, especialmente quanto à emissão ou recebimento de notas fiscais, volumes financeiros, aquisição de combustíveis, insumos ou mercadorias, dados que possam revelar a efetiva atividade econômica exercida e a utilização de veículos, maquinários ou outros bens relacionados à atividade produtiva.
Ademais, INDEFIRO a adoção de medidas de investigação patrimonial por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), visto incorrer em quebra se sigilo bancário.
Cumpra-se.