Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
DESPACHO/DECISÃO
Com vistas à apreciação do pedido veiculado nos Eventos 327 e 333, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada do débito em 5 dias, observados os abatimentos pertinentes.
16/07/2026, 00:00
Petição
15/07/2026, 17:05
Confirmada
15/07/2026, 17:05
Expedida/certificada
15/07/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
14/07/2026, 18:21
Petição
19/06/2026, 12:50
Publicação
05/06/2026, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para comprovar que as lojas informadas no evento 327 sejam de titularidade dos executados.
03/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2026, 20:09
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 18:07
Petição
07/05/2026, 12:08
Publicação
29/04/2026, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos veiculado no evento 321, pois, conforme despacho juntado aos autos no evento 273, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga informou que o feito sequer possuía as primeiras declarações, não sendo possível determinar quais créditos/bens/direitos a herdeira possuirá.
Por conseguinte, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, dar efetivo seguimento ao processo, postulando alguma providência concreta tendente à recuperação do crédito em execução, instruída com cálculo atualizado da dívida, sob pena de baixa do processo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para comprovar que as lojas informadas no evento 327 sejam de titularidade dos executados.
03/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2026, 20:09
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 18:07
Petição
07/05/2026, 12:08
Publicação
29/04/2026, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos veiculado no evento 321, pois, conforme despacho juntado aos autos no evento 273, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga informou que o feito sequer possuía as primeiras declarações, não sendo possível determinar quais créditos/bens/direitos a herdeira possuirá.
Por conseguinte, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, dar efetivo seguimento ao processo, postulando alguma providência concreta tendente à recuperação do crédito em execução, instruída com cálculo atualizado da dívida, sob pena de baixa do processo.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 21:34
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 18:54
Petição
06/04/2026, 15:15
Expedição de documento (Alvará)
31/03/2026, 17:18
Publicação
30/03/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
DESPACHO/DECISÃO
Dos valores bloqueados (evento 288, CERT1), expeça-se alvará para levantamento em favor da parte exequente.
De outra banda, intime-se-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre o prosseguimento.
Decorrido in albis, baixe-se.
27/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2026, 16:43
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 12:38
Petição
26/03/2026, 10:56
Publicação
19/03/2026, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, dar efetivo seguimento ao processo, postulando alguma providência concreta tendente à recuperação do crédito em execução, instruída com cálculo atualizado da dívida, sob pena de baixa do processo.
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 19:30
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 17:50
Documento (Certidão)
12/03/2026, 19:48
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:22
Publicação
18/02/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS
EXECUTADO: ODELIDIO DA SILVA
ADVOGADO(A): SUELEN PIMENTEL DE BITENCOURT GOULARTE (OAB RS114245)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do bloqueio de ativos financeiros, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação, conforme previsto no § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
A transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada impõe-se como necessária para evitar a perda de rendimentos, e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros.
Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da instituição bancária e do valor bloqueado, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
A parte executada fica advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora, iniciando-se o prazo de impugnação independentemente de nova intimação e mediante complementação da garantia do juízo.
Tendo em vista que o valor bloqueado não é suficiente para a quitação integral do valor informado, diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende prosseguir, sob pena de baixa.
13/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2026, 13:52
Movimentação processual
12/02/2026, 13:52
Publicação
04/02/2026, 03:17
Petição
03/02/2026, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para informar o endereço atualizado da parte requerida, ODELIDIO DA SILVA, no prazo de 05 dias, para fins de cumprimento do despacho do evento 289, DESPADEC1.
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/01/2026, 18:37
Petição
29/01/2026, 16:19
Petição
28/01/2026, 22:47
Publicação
22/01/2026, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
DESPACHO/DECISÃO
Diante do bloqueio de ativos financeiros, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação, conforme previsto no § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
A transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada impõe-se como necessária para evitar a perda de rendimentos, e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros.
Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da instituição bancária e do valor bloqueado, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
A parte executada fica advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora, iniciando-se o prazo de impugnação independentemente de nova intimação e mediante complementação da garantia do juízo.
Tendo em vista que o valor bloqueado não é suficiente para a quitação integral do valor informado, diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende prosseguir, sob pena de baixa.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2026, 09:06
Expedida/certificada
15/01/2026, 15:20
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 14:59
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 09:44
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 14:40
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 15:58
Petição
09/12/2025, 12:15
Publicação
02/12/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
DESPACHO/DECISÃO
Da resposta ao ofício (evento 273, DESPADEC1), à parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias.
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/11/2025, 23:15
Mero expediente
30/11/2025, 23:15
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 18:50
Petição
25/11/2025, 12:44
Petição
24/11/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
21/11/2025, 16:10
Petição
14/11/2025, 09:32
Publicação
28/10/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS RELATOR: MARISE MOREIRA BORTOWSKI
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 267 - 24/10/2025 - Juntada de certidão
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:01
Expedida/certificada
24/10/2025, 15:42
Documento (Certidão)
24/10/2025, 15:41
Mero expediente
23/10/2025, 23:01
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 18:17
Petição
10/10/2025, 16:44
Publicação
01/10/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS RELATOR: MARISE MOREIRA BORTOWSKI
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 259 - 29/09/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças para o processo
Evento 251 - 29/08/2025 - Decisão Interlocutória
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 19:16
Expedida/certificada
29/09/2025, 19:00
Documento (Certidão)
29/09/2025, 18:59
Petição
24/09/2025, 09:20
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:17
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2025, 00:01
Publicação
02/09/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS
EXECUTADO: JANDIRA DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRÉ DOLCE SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido formulado pelo procurador do dexecutado no evento 246, PET1, no tocante à renúncia dos poderes que lhe foram outorgados, porquanto não observado o texto do art. 112 do Código de Processo Civil.
Dessarte, mantendo o interesse de renúncia ao mandato, deverá o advogado cadastrado proceder ao correto cumprimento do dispositivo legal citado.
Expeça-se novamente o ofício do evento 238, OFIC1.
Intimem-se.
01/09/2025, 00:00
Petição
30/08/2025, 10:34
Expedida/certificada
29/08/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 15:10
Documento (Certidão)
28/08/2025, 15:09
Documento (Certidão)
26/06/2025, 19:34
Documento (Certidão)
26/06/2025, 19:34
Petição
24/06/2025, 08:01
Publicação
24/06/2025, 04:05
Petição
23/06/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS RELATOR: MARISE MOREIRA BORTOWSKI
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 238 - 22/06/2025 - Expedição de ofício
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2025, 21:00
Expedida/Certificada
22/06/2025, 20:43
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2025, 20:43
Publicação
13/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se como requerido no evento 230, PET1.
Da resposta, dê-se vista à parte exequente.
Após, volte.
12/06/2025, 00:00
Petição
11/06/2025, 13:43
Confirmada
11/06/2025, 13:43
Expedida/certificada
10/06/2025, 23:34
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 17:40
Petição
05/06/2025, 11:07
Publicação
22/05/2025, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS RELATOR: MARISE MOREIRA BORTOWSKI
EXEQUENTE: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542)
ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 225 - 13/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 224 - 13/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 223 - 13/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 222 - 17/03/2025 - Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 23:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 20:50
Expedição de documento (Alvará)
13/05/2025, 13:58
Expedição de documento (Alvará)
13/05/2025, 13:58
Expedição de documento (Alvará)
13/05/2025, 13:58
Mero expediente
17/03/2025, 22:16
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 18:02
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:14
Petição
10/03/2025, 15:29
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Ato ordinatório
01/03/2025, 09:04
Expedida/certificada
25/02/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 14:59
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 12:47
Remessa (outros motivos)
18/02/2025, 22:58
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 18:17
Petição
12/02/2025, 18:02
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
12/02/2025, 14:18
Trânsito em julgado
12/02/2025, 14:18
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:34
Petição
30/12/2024, 16:58
Confirmada
29/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/12/2024, 16:28
Documento (Acórdão)
19/12/2024, 16:28
Não-Provimento
19/12/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ODELIDIO DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DOLCE SILVA (OAB RS058426)
RECORRENTE: JANDIRA DE SOUZA DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DOLCE SILVA (OAB RS058426)
RECORRIDO: VOGEL HAUS IMOVEIS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542) ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA CONCILIADOR/JUIZ LEIGO: GIBRAN QUEIROZ DE VASCONCELOS (CONCILIADOR/JUIZ LEIGO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de novembro de 2024. Juiz de Direito MAURICIO RAMIRES Presidente
80 - 4ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 13 (TREZE) DE DEZEMBRO DE 2024, A PARTIR DAS 14 (quatorze) HORAS e 05 (cinco) MINUTOS, COM DURAÇÃO DE NO MÁXIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, NOS TERMOS DO ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJ-RS, A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 186, 247 E SEGUINTES RITJ-RS E ART.1º, ATO 17/2020-CGJ), COM A FACULDADE DE AS PARTES PROTOCOLAREM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS POR ARQUIVO DE TEXTO, ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK POR PETIÇÃO (ART. 248, § 2º, RITJ-RS), OBSERVADOS TODOS OS CRITÉRIOS E A FORMA CONTIDOS NO ATO 32/2020-CGJ, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SOLENIDADE. A PARTE AINDA PODERÁ OPOR-SE AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL, POR MEIO DE PETIÇÃO, CONFORME O ART. 248, RITJ-RS, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA. OS ACÓRDÃOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO. CONTATO SECRETARIA (51)3210-6761 OU BALCÃO VIRTUAL (51)98026-4691. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5009565-48.2022.8.21.0008/RS (Pauta: 211) RELATORA: Juiza de Direito CRISTIANE HOPPE