Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040132-85.2024.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de feito executivo, em que é de lei a expedição de mandado, eis que se trata de ato complexo: citação, intimação e penhora.
Dada a atual situação, entretanto, verifico a possibilidade de citação através de meio eletrônico, ressaltando que ficará, por ora, prejudicada eventual busca de patrimônio neste momento.
Assim, defiro o pedido formulado pela parte exequente, a fim de que seja citado o executado por oficial de justiça e através de Whatsapp, cujo número deverá constar do mandado a ser expedido.
Agendada intimação eletrônica.