Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008993-23.2020.8.21.0086/RS
EXEQUENTE: IVAM RODRIGUES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): JOSÉ VALDIR SOARES DORNELES (OAB RS057792)
EXECUTADO: ARLINDO FRANCESCHINI
ADVOGADO(A): MUNIR ABOU ARABI (OAB RS064433)
EXECUTADO: TEREZA SEBBEN FRANCESCHINI
ADVOGADO(A): MUNIR ABOU ARABI (OAB RS064433)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a manifestação do evento 157 como pedido de reconsideração da decisão proferida no evento 146.
Todavia, não verifico a existência de elementos novos capazes de justificar a alteração do entendimento já adotado por este Juízo.
Conforme expressamente esclarecido na decisão do evento 146, o valor de R$ 400.000,00 mencionado no evento 126 não constitui nova avaliação judicial do imóvel nem deve ser interpretado como preço mínimo absoluto para alienação do bem. Manteve-se a avaliação judicial já existente, estabelecendo-se que o primeiro leilão observaria o valor da avaliação como lance mínimo e que o segundo leilão admitiria lances a partir de 50% da avaliação, nos termos dos arts. 891 e seguintes do CPC.
Cumpre observar, ainda, que já houve tentativas de alienação sem êxito, circunstância que recomenda a adoção de medidas aptas a conferir efetividade à execução, sem prejuízo da observância dos limites legais referentes à caracterização de preço vil.
Desse modo, ausentes fundamentos que justifiquem a modificação da decisão anteriormente proferida, indefiro o pedido de reconsideração.
Apresentado o resultado do segundo leilão designado para 15/07/2026, voltem os autos conclusos para deliberações cabíveis.
Intimem-se.