Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037904-11.2022.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: PAOLA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAOLA DE ANDRADE (OAB RS120888)
ADVOGADO(A): BIANCA CORREA WAYDZIK (OAB RS120880)
EXEQUENTE: BIANCA CORREA WAYDZIK
ADVOGADO(A): PAOLA DE ANDRADE (OAB RS120888)
ADVOGADO(A): BIANCA CORREA WAYDZIK (OAB RS120880)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Do pedido de suspensão da CNH, vai INDEFERIDO, uma vez que, em que pese as medidas postuladas tenham respaldo em lei, não guardam relação com o objeto da presente demanda, além de serem evidentemente desproporcionais.
Fica intimada a exequente para que, no prazo de 30 dias, diga sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o art. 53, § 4.º, da Lei n.° 9.099/95, facultada a reativação ao pagamento das custas do processo.
Agendada a intimação eletrônica.