Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000219-71.2012.8.21.0122/RS AUTOR: WALDEMAR SARATT BALBE
ADVOGADO(A): MARCELO DINIZ MEIRELES (OAB RS032597)
RÉU: CONSÓRCIO SANTIAGO
ADVOGADO(A): MARCIO PIRES BERR (OAB RS044916)
RÉU: ANTONIO CIRINO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA VALERIA ALVES DA SILVA (OAB RS070315)
ADVOGADO(A): PAULO RENATO GENRO DOS SANTOS (OAB RS070304)
SENTENÇA
Ante os documentos acostados aos eventos 101.1 e 107.1, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral das obrigações exequendas, consistentes na implantação da pensão especial mensal em favor de WALDEMAR SARATT BALBÉ e no pagamento administrativo das parcelas vencidas entre a data do trânsito em julgado (17/12/2024) e a data da efetiva implantação em folha de pagamento, ambas realizadas pelo DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER/RS) em novembro de 2025, conforme amplamente documentado nos autos e confirmado por ambas as partes.
24/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 11:28
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:27
Publicação
22/01/2026, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000219-71.2012.8.21.0122/RS RELATOR: RENILDO ARGOLO NERY
RÉU: CONSÓRCIO SANTIAGO
ADVOGADO(A): MARCIO PIRES BERR (OAB RS044916)
RÉU: ANTONIO CIRINO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA VALERIA ALVES DA SILVA (OAB RS070315)
ADVOGADO(A): PAULO RENATO GENRO DOS SANTOS (OAB RS070304)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 10/12/2025 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Petição
12/01/2026, 08:10
Ato ordinatório
07/01/2026, 18:13
Expedida/certificada
07/01/2026, 17:36
Petição
10/12/2025, 10:03
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:07
Publicação
17/11/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000219-71.2012.8.21.0122/RS RELATOR: RENILDO ARGOLO NERY
AUTOR: WALDEMAR SARATT BALBE
ADVOGADO(A): MARCELO DINIZ MEIRELES (OAB RS032597)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 95 - 13/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 94 - 12/11/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000219-71.2012.8.21.0122/RS RELATOR: RENILDO ARGOLO NERY
RÉU: CONSÓRCIO SANTIAGO
ADVOGADO(A): MARCIO PIRES BERR (OAB RS044916)
RÉU: ANTONIO CIRINO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA VALERIA ALVES DA SILVA (OAB RS070315)
ADVOGADO(A): PAULO RENATO GENRO DOS SANTOS (OAB RS070304)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 10/12/2025 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Petição
12/01/2026, 08:10
Ato ordinatório
07/01/2026, 18:13
Expedida/certificada
07/01/2026, 17:36
Petição
10/12/2025, 10:03
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:07
Publicação
17/11/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000219-71.2012.8.21.0122/RS RELATOR: RENILDO ARGOLO NERY
AUTOR: WALDEMAR SARATT BALBE
ADVOGADO(A): MARCELO DINIZ MEIRELES (OAB RS032597)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 95 - 13/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 94 - 12/11/2025 - PETIÇÃO
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:52
Expedida/certificada
13/11/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 15:35
Petição
12/11/2025, 09:05
Confirmada
10/11/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:42
Publicação
04/11/2025, 03:04
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000219-71.2012.8.21.0122/RS
AUTOR: WALDEMAR SARATT BALBE
ADVOGADO(A): MARCELO DINIZ MEIRELES (OAB RS032597)
RÉU: CONSÓRCIO SANTIAGO
ADVOGADO(A): MARCIO PIRES BERR (OAB RS044916)
RÉU: ANTONIO CIRINO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA VALERIA ALVES DA SILVA (OAB RS070315)
ADVOGADO(A): PAULO RENATO GENRO DOS SANTOS (OAB RS070304)
DESPACHO/DECISÃO
O autor requereu o cumprimento da obrigação de fazer (implantação de pensão especial) e de pagar (valores vencidos administrativamente), decorrentes da sentença transitada em julgado em 17/12/2024 (evento 78, PET1).
Decido.
Acolho os pedidos formulados pela parte autora.
Da Prioridade de Tramitação e Desconsideração do Evento 76: Defiro a prioridade na tramitação do feito, por se tratar o autor de pessoa idosa, nos termos do Art. 71 da Lei nº 10.741/2003 e Art. 1.048, I, do CPC. Anote-se.
Ademais, desconsidero o requerimento formulado no Evento 76, tendo em vista a informação trazida pelo autor de que o DAER é o órgão competente para o cumprimento da obrigação, pois possui folha de pagamento própria.
Da Implantação da Pensão Especial (Obrigação de Fazer):
Com efeito, assiste razão ao exequente quanto à desnecessidade de instauração de um novo procedimento de cumprimento de sentença, nos moldes do Ofício Circular nº 77/2019 da CGJ, para a efetivação da obrigação de fazer (implantação da pensão) determinada em título executivo judicial hígido e imutável.
A medida se justifica, mormente quando o próprio ente devedor, em manifestação no Evento 73, já reconheceu expressamente o valor mensal devido, correspondente a 10,58 (dez vírgula cinquenta e oito) salários mínimos. Verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 17/12/2024 e, passados mais de seis meses das primeiras petições que informavam a solicitação de cumprimento, a obrigação, de inequívoco caráter alimentar, ainda não foi implementada.
Nesse contexto, os princípios da celeridade processual, da efetividade da tutela jurisdicional e da dignidade da pessoa humana (considerando a idade do autor) autorizam a expedição de ordem direta ao órgão competente para cumprimento imediato.
Do Pagamento Administrativo dos Valores Vencidos (Obrigação de Pagar):
Igualmente, prospera o pedido de pagamento administrativo das parcelas vencidas após o trânsito em julgado. Conforme se extrai da petição do Evento 73, o próprio DAER reconheceu que os valores devidos entre o trânsito em julgado e a efetiva implementação em folha devem ser pagos administrativamente, distinguindo-os dos valores pretéritos, sujeitos ao regime de precatório.
Pelo exposto, DETERMINO a expedição de OFÍCIO, com URGÊNCIA, ao DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER, a ser encaminhado ao e-mail [email protected], para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a IMEDIATA IMPLANTAÇÃO da pensão especial mensal em favor de WALDEMAR SARATT BALBÉ, no valor correspondente a 10,58 (dez vírgula cinquenta e oito) salários mínimos, conforme reconhecido pelo próprio órgão no Evento 73.
Na mesma comunicação, REQUISITE-SE o pagamento, por via administrativa, dos valores vencidos relativos à referida pensão, contados desde a data do trânsito em julgado (17/12/2024) até a data da efetiva implantação em folha de pagamento.
O ofício deverá conter os dados bancários completos do autor, conforme informado na petição:
Titular: WALDEMAR SARATT BALBÉ
CPF: nº 259.976.100-04
Banco: Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul)
Agência: 0375
Conta Corrente: 35.024976.0-6
Deverá constar no ofício a advertência de que o retardo injustificado no cumprimento da ordem judicial expedida em favor de pessoa idosa poderá caracterizar, em tese, o crime previsto no Art. 101 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Cumpra-se com urgência.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
03/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/10/2025, 21:04
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2025, 21:04
Petição
31/10/2025, 09:54
deferimento
31/10/2025, 00:14
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:04
Petição
15/09/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 14:43
Petição
05/09/2025, 14:37
Confirmada
29/08/2025, 23:59
Petição
21/08/2025, 18:20
Petição
21/08/2025, 16:24
Publicação
21/08/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000219-71.2012.8.21.0122/RS
AUTOR: WALDEMAR SARATT BALBE
ADVOGADO(A): MARCELO DINIZ MEIRELES (OAB RS032597)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a manifestação da parte autora no evento evento 65, PET1, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS, finalize os procedimentos administrativos e cumpra voluntariamente a obrigação, notadamente para que comprove a implantação da pensão especial concedida em favor do autor.
Com a manifestação e/ou decorrido o prazo, dê-se vista à parte autora.
Não sendo cumprida espontaneamente a obrigação, prossiga-se nos moldes do evento 51, DESPADEC1.
Agendada intimação eletrônica das partes.
Cumpra-se com prioridade.
20/08/2025, 00:00
Petição
19/08/2025, 14:26
Expedida/certificada
19/08/2025, 11:05
Petição
16/08/2025, 17:56
Petição
15/07/2025, 16:24
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:28
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Petição
27/05/2025, 21:14
Publicação
22/05/2025, 04:08
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 17:25
Petição
21/05/2025, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000219-71.2012.8.21.0122/RS
AUTOR: WALDEMAR SARATT BALBE
ADVOGADO(A): MARCELO DINIZ MEIRELES (OAB RS032597)
RÉU: CONSÓRCIO SANTIAGO
ADVOGADO(A): MARCIO PIRES BERR (OAB RS044916)
RÉU: ANTONIO CIRINO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA VALERIA ALVES DA SILVA (OAB RS070315)
ADVOGADO(A): PAULO RENATO GENRO DOS SANTOS (OAB RS070304)
DESPACHO/DECISÃO
Retornados os autos de instância superior (evento 36), acenou o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, no cumprimento espontâneo da obrigação (evento 42, PET1).
A parte autora se manifestou nos eventos 44 e 48 e o Estado do Rio Grande do Sul no evento 47.
Assim, intime-se a parte ré para se manifestar(em) sobre os mencionados petitórios do autor, notadamente sobre o cumprimento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para instaurar a fase Classe de Cumprimento de Sentença, nos termos do Ofício Circular nº 77/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça1.
Agendada intimação eletrônica das partes.
1. b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc. O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo. O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 21:29
Expedida/certificada
20/05/2025, 21:29
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/04/2025, 16:18
Petição
07/04/2025, 09:32
Petição
02/04/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 13:31
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:02
Petição
07/02/2025, 15:37
Petição
07/02/2025, 15:37
Petição
07/02/2025, 13:32
Confirmada
27/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/12/2024, 14:32
Recebimento
17/12/2024, 13:58
Comunicação eletrônica
31/10/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: ANTONIO CIRINO MARQUES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ADRIANA VALERIA ALVES DA SILVA (OAB RS070315) ADVOGADO(A): PAULO RENATO GENRO DOS SANTOS (OAB RS070304)
APELANTE: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS (RÉU) PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN
APELADO: WALDEMAR SARATT BALBE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO DINIZ MEIRELES (OAB RS032597) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VALERIA BASTOS DIAS
INTERESSADO: CONSÓRCIO SANTIAGO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO PIRES BERR Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de outubro de 2024. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 24 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 30 de outubro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000219-71.2012.8.21.0122/RS (Pauta: 18) RELATORA: Juiza de Direito DULCE ANA GOMES OPPITZ
15/10/2024, 00:00
Remessa (cumpridos)
10/06/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:03
Recebimento
10/06/2022, 13:13
Comunicação eletrônica
22/07/2021, 11:10
Remessa (em grau de recurso)
27/04/2021, 12:21
Petição
27/04/2021, 11:30
Confirmada
04/04/2021, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2021, 11:56
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:05
Petição
21/03/2021, 22:02
Petição
18/03/2021, 14:34
Confirmada
28/02/2021, 23:59
Petição
18/02/2021, 15:46
Expedida/certificada
18/02/2021, 15:14
Outras Decisões
18/02/2021, 15:14
Decurso de Prazo
04/02/2021, 01:03
Documento (Certidão)
15/12/2020, 12:45
Confirmada
11/12/2020, 23:59
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 12:26
Petição
02/12/2020, 16:04
Petição
02/12/2020, 15:35
Recebimento
02/12/2020, 03:19
Confirmada
01/12/2020, 16:44
Expedida/certificada
01/12/2020, 15:38
Documento (Certidão)
01/12/2020, 15:38
Documento (Certidão)
01/12/2020, 15:35
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)