Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GALERIA SANTA CATARINA BLOCO A
Autor
ANTONIO CELIO PEREIRA DE LIMA
Reu
BRUNA DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA MAINIERI MENDES
OAB/RS 43003·CPF·Representa: Autor
VARGAS, PISCITELLI E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 2444·Representa: Autor
GUILHERME SILVA DA COSTA
OAB/RS 67254·Representa: Autor
GUILHERME SILVA DA COSTA
OAB/RS 067254·CPF·Representa: Autor
VARGAS, PISCITELLI E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 002444·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
05/06/2026, 15:57
Trânsito em julgado
05/06/2026, 15:57
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:14
Publicação
12/05/2026, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017378-79.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GALERIA SANTA CATARINA BLOCO A
ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA DA COSTA
EXECUTADO: ANTONIO CELIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): FERNANDA MAINIERI MENDES (OAB RS043003)
EXECUTADO: BRUNA DE LIMA
ADVOGADO(A): FERNANDA MAINIERI MENDES (OAB RS043003)
SENTENÇA
Homologo o acordo firmado para que surta seus efeitos jurídicos, com o que julgo EXTINTO o processo, forte no art. 924 do Código de Processo Civil.
11/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/05/2026, 21:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017378-79.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GALERIA SANTA CATARINA BLOCO A
ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA DA COSTA
EXECUTADO: ANTONIO CELIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): FERNANDA MAINIERI MENDES (OAB RS043003)
EXECUTADO: BRUNA DE LIMA
ADVOGADO(A): FERNANDA MAINIERI MENDES (OAB RS043003)
SENTENÇA
Homologo o acordo firmado para que surta seus efeitos jurídicos, com o que julgo EXTINTO o processo, forte no art. 924 do Código de Processo Civil.
11/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/05/2026, 21:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/05/2026, 21:26
Conclusão (para julgamento)
09/05/2026, 16:29
Petição
26/04/2026, 09:45
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 12:42
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:10
Petição
02/04/2026, 14:28
Publicação
12/03/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017378-79.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GALERIA SANTA CATARINA BLOCO A
ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA DA COSTA
EXECUTADO: ANTONIO CELIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): FERNANDA MAINIERI MENDES (OAB RS043003)
EXECUTADO: BRUNA DE LIMA
ADVOGADO(A): FERNANDA MAINIERI MENDES (OAB RS043003)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A antecipação de tutela, requerida nos Embargos à Execução sob os mesmos argumentos deduzidos no evento 112, PET1 foi indeferida, ensejando o prosseguimento desta execução.
Assim, intimo o exequente para comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel e se manifestar sobre o ora reiterado pelo devedor.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 20:22
Expedida/certificada
10/03/2026, 20:22
Petição
10/03/2026, 16:37
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 15:01
Petição
03/02/2026, 21:12
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:14
Petição
26/12/2025, 09:35
Confirmada
16/12/2025, 23:59
Publicação
10/12/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017378-79.2024.8.21.0001/RS RELATOR: MARIA LUCIA BOUTROS BUCHAIN ZOCH RODRIGUES
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GALERIA SANTA CATARINA BLOCO A
ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA DA COSTA
EXECUTADO: ANTONIO CELIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): FERNANDA MAINIERI MENDES (OAB RS043003)
EXECUTADO: BRUNA DE LIMA
ADVOGADO(A): FERNANDA MAINIERI MENDES (OAB RS043003)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 99 - 06/12/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
Evento 98 - 28/10/2025 - Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2025, 13:16
Expedida/certificada
06/12/2025, 12:59
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
06/12/2025, 12:57
Mero expediente
28/10/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 17:57
Petição
09/09/2025, 12:04
Petição
04/09/2025, 13:28
Publicação
20/08/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017378-79.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GALERIA SANTA CATARINA BLOCO A
ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Para análise do seu pedido, a parte exequente deverá trazer matrícula atualizada do imóvel indicado.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 12:32
Petição
07/08/2025, 18:59
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 11:35
Expedida/Certificada
03/08/2025, 12:40
Petição
03/08/2025, 11:49
Petição
31/07/2025, 16:13
Publicação
23/07/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017378-79.2024.8.21.0001/RS RELATOR: MARIA LUCIA BOUTROS BUCHAIN ZOCH RODRIGUES
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GALERIA SANTA CATARINA BLOCO A
ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA DA COSTA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 81 - 20/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:25
Expedida/certificada
21/07/2025, 14:04
Documento (Mandado)
20/07/2025, 01:55
Documento (Mandado)
15/07/2025, 16:38
Mandado
11/07/2025, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 11:47
Mudança de Parte
03/07/2025, 16:53
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:20
Petição
24/05/2025, 19:31
Publicação
22/05/2025, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017378-79.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GALERIA SANTA CATARINA BLOCO A
ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA DA COSTA
EXECUTADO: JORGE RAFAEL BARBOZA RODRIGUES
ADVOGADO(A): DESIRRE BITENCOURT PACHECO (OAB RS109540)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo o Condomínio concordado com a substituição do executado por ANTÔNIO CÉLIO PEREIRA DE LIMA e BRUNA DE LIMA, em virtude da venda do imóvel, acolhe a Exceção de Pré-executividade (evento 44, EXCPRÉEX1) e JULGO EXTINTO o processo em relação a JORGE RAFAEL BARBOZA RODRIGUES, por ilegitimidade passiva para responder por débitos condominiais a partir de 21/03/2019.
Preclusa esta decisão, exclua-se do polo passivo e incluam-se ANTÔNIO CÉLIO PEREIRA DE LIMA (CPF 222.512.860-04) e BRUNA DE LIMA (015.640.330-74), citando-os na Rua Voluntários da Pátria, nº. 595, ap. 301, Porto Alegre/RS e na Rua Maestro Salvador Campanella, nº. 128, Porto Alegre/RS, respectivamente.
Deixo de fixar honorários por se tratar de mero incidente processual.