Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002876-53.2016.8.21.0022/RS AUTOR: DEBORA DA ROSA VERGARA DE MORAES
ADVOGADO(A): ANA PAULA PEDROTTI RODRIGUES (OAB RS119332)
ADVOGADO(A): THALYNE PROTZEN NUNES (OAB RS129462)
ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO ALEIXO NEVES (OAB RS021963)
ADVOGADO(A): MANUELA SERPA LEITZKE (OAB RS128035)
RÉU: ADELINA SILVEIRA FERMINO (Sucessão)
ADVOGADO(A): DIEGO MATEUS FERMINO DA SILVA (OAB RS099159)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a demanda aforada por DEBORA DA ROSA VERGARA DE MORAES em desfavor da Sucessão de ADELINA SILVEIRA FERMINO, já qualificados, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 985,00, a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data da realização do orçamento (10/11/2015) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. A partir do dia 30 de agosto de 2024, a correção monetária terá de observar o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios a Taxa Legal (SELIC menos IPCA) (art. 406, §1º, do CC) Outrossim, condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios devida ao patrono da parte autora, que ora arbitro em R$ 2.000,00, levando em conta os critérios dos §§ 2° e 8° do art. 85 do CPC. A exigibilidade resta suspensa frente ao benefício da gratuidade da justiça a herdeira Carmen Regina, assistida pela Defensoria Pública.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002876-53.2016.8.21.0022/RS AUTOR: DEBORA DA ROSA VERGARA DE MORAES
ADVOGADO(A): ANA PAULA PEDROTTI RODRIGUES (OAB RS119332)
ADVOGADO(A): THALYNE PROTZEN NUNES (OAB RS129462)
ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO ALEIXO NEVES (OAB RS021963)
ADVOGADO(A): MANUELA SERPA LEITZKE (OAB RS128035)
RÉU: ADELINA SILVEIRA FERMINO (Sucessão)
ADVOGADO(A): DIEGO MATEUS FERMINO DA SILVA (OAB RS099159)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a demanda aforada por DEBORA DA ROSA VERGARA DE MORAES em desfavor da Sucessão de ADELINA SILVEIRA FERMINO, já qualificados, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 985,00, a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data da realização do orçamento (10/11/2015) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. A partir do dia 30 de agosto de 2024, a correção monetária terá de observar o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios a Taxa Legal (SELIC menos IPCA) (art. 406, §1º, do CC) Outrossim, condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios devida ao patrono da parte autora, que ora arbitro em R$ 2.000,00, levando em conta os critérios dos §§ 2° e 8° do art. 85 do CPC. A exigibilidade resta suspensa frente ao benefício da gratuidade da justiça a herdeira Carmen Regina, assistida pela Defensoria Pública.
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 23:20
Expedida/certificada
10/11/2025, 23:20
Conclusão (para julgamento)
06/11/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 17:38
Petição
14/10/2025, 09:02
Petição
13/10/2025, 18:04
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:08
Publicação
09/09/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002876-53.2016.8.21.0022/RS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Melhor compulsando os autos, verifico que as sucessoras Lucia Iara e Vera Regina requereram o deferimento da assistência judiciária gratuita, assim, devem anexar aos autos documentos1 que demonstrem a necessidade de litigar amparada pelo benefício, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da benesse.
2. Diligências legais.
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2025, 11:51
Mero expediente
05/09/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 14:01
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:05
Documento (Certidão)
28/07/2025, 19:34
Petição
22/07/2025, 17:32
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:21
Petição
09/07/2025, 21:04
Petição
01/07/2025, 15:43
Petição
29/06/2025, 18:24
Confirmada
27/06/2025, 23:59
Petição
27/06/2025, 19:08
Publicação
20/06/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002876-53.2016.8.21.0022/RS
AUTOR: DEBORA DA ROSA VERGARA DE MORAES
ADVOGADO(A): EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029)
ADVOGADO(A): RAQUEL SOARES DOS SANTOS (OAB RS105905)
ADVOGADO(A): ANA PAULA PEDROTTI RODRIGUES (OAB RS119332)
ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO ALEIXO NEVES (OAB RS021963)
RÉU: ADELINA SILVEIRA FERMINO (Sucessão)
ADVOGADO(A): DIEGO MATEUS FERMINO DA SILVA (OAB RS099159)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Digam os litigantes sobre o interesse na produção de provas, justificando-as e especificando-as.
2. No silêncio, proceder-se-á ao julgamento antecipado.
3. Diligências legais.
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 22:55
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 10:03
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:28
Petição
11/06/2025, 10:13
Publicação
22/05/2025, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002876-53.2016.8.21.0022/RS
AUTOR: DEBORA DA ROSA VERGARA DE MORAES
ADVOGADO(A): EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029)
ADVOGADO(A): RAQUEL SOARES DOS SANTOS (OAB RS105905)
ADVOGADO(A): ANA PAULA PEDROTTI RODRIGUES (OAB RS119332)
ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO ALEIXO NEVES (OAB RS021963)
RÉU: ADELINA SILVEIRA FERMINO (Sucessão)
ADVOGADO(A): DIEGO MATEUS FERMINO DA SILVA (OAB RS099159)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Digam os litigantes sobre o interesse na produção de provas, justificando-as e especificando-as.
2. Caso pretendam pleitear pela produção de prova testemunhal, fixo o prazo de 15 dias, a contar da presente intimação, para que os litigantes apresentem o rol de testemunhas, pena de preclusão. Ademais, é imperioso que, além dos dados de praxe, seja fornecido o número telefônico das testemunhas, informação de caráter avultar.
A apresentação do rol de testemunhas não condiciona o deferimento do pleito.
3. No silêncio, proceder-se-á ao julgamento antecipado.
4. Diligências legais.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 21:41
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 15:09
Mudança de Parte
16/05/2025, 15:08
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:10
Petição
12/05/2025, 11:17
Confirmada
18/04/2025, 23:59
Petição
16/04/2025, 10:56
Expedida/certificada
08/04/2025, 08:50
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 10:50
Petição
27/03/2025, 17:46
Confirmada
10/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 16:00
Petição
20/02/2025, 19:29
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:22
Confirmada
02/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/11/2024, 18:23
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:21
Mero expediente
14/11/2024, 21:10
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 11:04
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:11
Petição
25/10/2024, 17:40
Documento (Certidão)
14/10/2024, 20:56
Confirmada
07/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2024, 20:11
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 18:28
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:27
Mudança de Parte
26/09/2024, 17:32
Mero expediente
25/09/2024, 21:40
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 16:32
Petição
18/09/2024, 16:06
Confirmada
13/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2024, 14:02
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:43
Documento (Carta)
05/08/2024, 08:41
Expedição de documento (Carta)
17/07/2024, 14:45
Petição
10/07/2024, 15:31
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/06/2024, 22:24
Mero expediente
10/06/2024, 22:24
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 13:23
Decurso de Prazo
08/06/2024, 01:11
Petição
04/06/2024, 17:29
Documento (Certidão)
15/05/2024, 18:29
Documento (Certidão)
09/05/2024, 09:24
Confirmada
19/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/04/2024, 20:38
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 16:59
Petição
04/04/2024, 18:27
Confirmada
28/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/03/2024, 16:23
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:11
Documento (Mandado)
22/02/2024, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2024, 14:56
Petição
13/12/2023, 15:50
Documento (Certidão)
24/11/2023, 16:52
Confirmada
19/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/11/2023, 19:33
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 15:45
Petição
09/11/2023, 15:44
Petição
02/11/2023, 20:31
Documento (Certidão)
19/10/2023, 17:28
Confirmada
08/10/2023, 23:59
Confirmada
07/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/09/2023, 20:36
Expedida/certificada
27/09/2023, 23:41
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 09:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/09/2023, 03:11
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:12
Petição
28/08/2023, 11:07
Petição
18/08/2023, 17:31
Confirmada
10/08/2023, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: DEBORA DA ROSA VERGARA DE MORAES
RÉU: SUCESSÃO DE ADELINA SILVEIRA FERMINO
RÉU: LUCIA HELENA SILVEIRA FERMINO Local: Pelotas Data: 04/08/2023 EDITAL Nº 10043511458 EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo do Edital: 15 (quinze) dias. Objeto: INTIMAÇÃO de Lúcia Helena Silveira Fermino, para habilitar-se no feito no prazo de 15 dias, querendo, na qualidade de sucessora de Adelina Silveira Fermino.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002876-53.2016.8.21.0022/RS
09/08/2023, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/08/2023, 10:37
Expedição de documento (Edital)
04/08/2023, 10:36
Expedição de documento (Edital)
04/08/2023, 10:35
Ato ordinatório
04/08/2023, 10:35
Expedida/certificada
31/07/2023, 23:16
Mero expediente
31/07/2023, 23:16
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 18:24
Petição
24/07/2023, 17:46
Confirmada
20/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2023, 11:19
Documento (Mandado)
08/07/2023, 15:22
Mandado
17/04/2023, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2023, 08:34
Petição
13/04/2023, 15:34
Confirmada
08/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/03/2023, 08:18
Remessa (outros motivos)
27/03/2023, 00:36
Remessa (outros motivos)
22/03/2023, 17:24
Mudança de Parte
22/03/2023, 17:24
Petição
22/03/2023, 10:28
Confirmada
06/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/02/2023, 11:09
Mero expediente
24/02/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 17:05
Documento (Certidão)
23/02/2023, 17:05
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:17
Petição
09/01/2023, 15:56
Confirmada
23/12/2022, 23:59
Petição
19/12/2022, 14:29
Expedida/certificada
13/12/2022, 23:44
Expedida/certificada
13/12/2022, 23:44
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 10:30
Petição
26/11/2022, 15:55
Confirmada
26/11/2022, 15:55
Expedida/certificada
24/11/2022, 08:48
Mero expediente
23/11/2022, 22:25
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 17:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/10/2022, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
28/09/2022, 15:53
Petição
27/09/2022, 10:39
Confirmada
18/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/09/2022, 15:22
Ato ordinatório
08/09/2022, 15:22
Expedição de documento (Edital)
08/09/2022, 15:20
Ato ordinatório
08/09/2022, 15:19
Mero expediente
06/09/2022, 09:18
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 15:55
Petição
02/09/2022, 14:20
Confirmada
27/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/08/2022, 17:56
Documento (Mandado)
17/08/2022, 16:38
Petição
18/07/2022, 14:28
Mandado
11/05/2022, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2022, 16:51
Petição
29/04/2022, 11:31
Confirmada
22/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2022, 08:00
Documento (Certidão)
12/04/2022, 07:59
Decurso de Prazo
15/03/2022, 01:18
Petição
14/03/2022, 10:28
Petição
14/03/2022, 10:28
Confirmada
05/03/2022, 23:59
Recebimento
24/02/2022, 03:27
Recebimento
23/02/2022, 17:09
Expedida/certificada
23/02/2022, 15:20
Documento (Certidão)
23/02/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:19
Recebimento
09/02/2022, 18:49
Recebimento
04/02/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 18:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2021, 18:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2021, 18:18
Expedição de documento (Carta)
23/08/2021, 09:27
Recebimento
05/08/2021, 18:06
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)