Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000704-76.2014.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): Ana Lúcia Antinolfi (OAB RS025812)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção ao princípio da cooperação processual, intime-se a parte-exequente para apresentar planilha com a relação das buscas de endereço da parte-executada efetivadas, explicitando os órgãos, concessionárias e sistemas consultados, assim como as diligências negativas nos endereços localizados, especificando os eventos e páginas, a fim de possibilitar a análise do pedido de citação editalícia.
Havendo endereços diligenciados por carta AR com as informações de retorno "ausente 3x" e "não procurado", cumpre à parte exequente requerer a renovação da diligência por mandado.
Saliento ser imprescindível a realização de diversas diligências para a localização da parte-executada, a fim de que seja evitada futura alegação de nulidade, bem como para que se atestem presentes as circunstâncias autorizadoras da citação editalícia, sob pena da aplicação da sanção prevista no artigo 258 do Código de Processo Civil.
Intime-se.