Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
CATARINA MARIA STEFFEN
CPF
D
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
ILDO ZIERHUT
CPF
Reu
MARIA VERONICA STEFFEN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIANE STURZBECHER
OAB/RS 110009·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO COLOMBO
OAB/RS 48673·CPF·Representa: Autor
THEMIS UIATANI SOARES LEAO PAGANI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/RS 9925·Representa: Autor
JULIANO COLOMBO
OAB/RS 58351·CPF·Representa: Autor
THEMIS UIATANI SOARES LEAO PAGANI
OAB/RS 109587·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 18:18
Documento (Certidão)
25/06/2026, 22:29
Publicação
10/06/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000339-22.2015.8.21.5001/RS RELATOR: JESSICA SILVEIRA ROLLEMBERG GOMES
EXECUTADO: MARIA VERONICA STEFFEN
ADVOGADO(A): JULIANO COLOMBO (OAB RS058351)
ADVOGADO(A): CRISTIANO COLOMBO (OAB RS048673)
EXECUTADO: ILDO ZIERHUT
ADVOGADO(A): THEMIS UIATANI SOARES LEAO PAGANI (OAB RS109587)
ADVOGADO(A): MARIANE STURZBECHER (OAB RS110009)
ADVOGADO(A): THEMIS UIATANI SOARES LEAO PAGANI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 234 - 04/05/2026 - PETIÇÃO
09/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/06/2026, 18:16
Expedida/certificada
08/06/2026, 17:33
Petição
04/05/2026, 16:05
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:10
Petição
24/04/2026, 08:15
Comunicação eletrônica
22/04/2026, 16:25
Petição
22/04/2026, 13:59
Publicação
10/04/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000339-22.2015.8.21.5001/RS RELATOR: JESSICA SILVEIRA ROLLEMBERG GOMES
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 225 - 08/04/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000339-22.2015.8.21.5001/RS RELATOR: JESSICA SILVEIRA ROLLEMBERG GOMES
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 225 - 08/04/2026 - Juntada de peças digitalizadas
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 17:42
Expedida/certificada
08/04/2026, 17:23
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 17:23
Publicação
01/04/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000339-22.2015.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: MARIA VERONICA STEFFEN
ADVOGADO(A): JULIANO COLOMBO (OAB RS058351)
ADVOGADO(A): CRISTIANO COLOMBO (OAB RS048673)
EXECUTADO: ILDO ZIERHUT
ADVOGADO(A): MARIANE STURZBECHER (OAB RS110009)
ADVOGADO(A): THEMIS UIATANI SOARES LEAO PAGANI (OAB RS109587)
ADVOGADO(A): THEMIS UIATANI SOARES LEAO PAGANI
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela executada Maria Veronica, em face da decisão proferida no evento 199, DESPADEC1. Aguarde-se o trânsito do recurso nº 53493458720258217000 para expedição de alvará.
2. Desnecessário o envio de ofícios às empresas de telefonia, conforme requerido pelo exequente (evento 215, PET1), tendo em vista o comparecimento espontâneo de ILDO aos autos (evento 197, PET1).
3. Em atenção à petição juntada no evento 205, PET1, o STJ pacificou a Jurisprudência no sentido de reputar desnecessário o esgotamento de diligências para autorizar a busca de bens em sistemas disponíveis ao Judiciário, como Renajud e Infojud.
Cito, a propósito, a decisão do AgInt no REsp nº 1184039/MG nº 2010/0042561-3, Primeira Turma, Relatora a Ministra Regina Helena Costa, sessão de 28.03.2017, de seguinte ementa:
“PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA PELO SISTEMA BACEN-JUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. II - Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/01/2007. III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido.”
4. Desta forma, DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada MARIA VERONICA STEFFEN, CPF: 28611624068, ILDO ZIERHUT, CPF: 29308291920, HANA COMERCIO DE METAIS PERFURADOS LTDA - ME, CNPJ: 05998989000198 e ANA MARIA MARKO, CPF: 38208318000, via Renajud, a ser realizada pela Unidade.
4.1. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
4.1.1. Se na consulta disponibilizada pelo Renajud, for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição supramencionada, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso.
a) Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias.
Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas.
Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído.
b) Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
4.1.2. Se na consulta realizada não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
5. Se não encontrados veículos em nome da executada no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 16:32
Outras Decisões
30/03/2026, 16:32
Comunicação eletrônica
06/02/2026, 18:25
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 17:14
Petição
11/12/2025, 14:12
Publicação
05/12/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000339-22.2015.8.21.5001/RS RELATOR: ANDRE LUIS DE MORAES PINTO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 210 - 02/12/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:22
Expedida/certificada
03/12/2025, 13:04
Documento (Mandado)
02/12/2025, 20:39
Expedida/Certificada
27/11/2025, 16:20
Comunicação eletrônica
13/11/2025, 14:56
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:12
Expedida/Certificada
12/11/2025, 10:20
Petição
08/11/2025, 09:48
Publicação
22/10/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000339-22.2015.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: MARIA VERONICA STEFFEN
ADVOGADO(A): JULIANO COLOMBO (OAB RS058351)
ADVOGADO(A): CRISTIANO COLOMBO (OAB RS048673)
EXECUTADO: ILDO ZIERHUT
ADVOGADO(A): MARIANE STURZBECHER (OAB RS110009)
ADVOGADO(A): THEMIS UIATANI SOARES LEAO PAGANI (OAB RS109587)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho a impugnação apresentada por Ildo Zierhut, considerando que os valores bloqueados decorrem de benefício previdenciário, conforme comprovado por meio de extratos bancários (evento 197, EXTR4) e de pagamento juntados aos autos. Nos termos do artigo 833, IV, do CPC, trata-se de verba de natureza alimentar, absolutamente impenhorável, razão pela qual determino o imediato desbloqueio da conta indicada, Banco Agibank.
Por outro lado, rejeito a impugnação apresentada por Maria Veronica Steffen, uma vez que não restou demonstrado que os valores bloqueados possuem natureza alimentar ou se destinam à subsistência. Conforme consta no evento 155, foram juntados extratos da Caixa Econômica Federal e do Banrisul. Os valores da Caixa já tiveram sua impenhorabilidade reconhecida na decisão proferida no evento 137, DESPADEC1, não havendo nova constrição sobre tais montantes. Quanto ao extrato do Banrisul, não há comprovação de que os valores ali depositados se enquadrem nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833 do CPC, tampouco que constituam a única reserva monetária da executada.
Realizei o desbloqueio do valor de R$ 1.570,47, constrito junto ao Banco Agink, nos termos da decisão supra.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará dos valores constritos em nome de Maria Verônica Steffen em favor do exequente.
Após, diga o exequente sobre o prosseguimento no prazo de 15 dias.
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 22:35
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 13:40
Petição
26/09/2025, 13:34
Mandado
24/07/2025, 09:14
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2025, 09:14
Petição
29/06/2025, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 10:06
Publicação
06/06/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000339-22.2015.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para que recolha uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 3 URCs e as comprove nos autos, tendo em vista que para citações/intimações para outra comarca dentro do nosso Estado não é necessário expedição de precatória.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante > Gerar. (A opção Custas de Carta Precatória deve estar desmarcada.)
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 20:05
Petição
28/05/2025, 10:59
Publicação
22/05/2025, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000339-22.2015.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a apresentação de novo endereço da parte executada, consoante evento 183, DOC1, expeça-se mandado de intimação de penhora, na forma do evento 178, DOC1.
Agendada intimação eletrônics.
D.L.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 22:18
Petição
11/04/2025, 15:12
Confirmada
01/04/2025, 02:33
Expedida/certificada
31/03/2025, 12:15
Documento (Mandado)
29/03/2025, 16:42
Mandado
11/03/2025, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 16:30
Petição
21/02/2025, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 10:02
Documento (Certidão)
06/02/2025, 15:09
Documento (Certidão)
03/02/2025, 14:31
Confirmada
31/01/2025, 03:28
Expedida/certificada
30/01/2025, 16:35
Petição
22/01/2025, 15:17
Confirmada
08/01/2025, 02:44
Expedida/certificada
07/01/2025, 16:54
Documento (Carta)
22/12/2024, 08:34
Expedição de documento (Carta)
05/12/2024, 17:46
Petição
02/12/2024, 09:23
Petição
27/11/2024, 09:29
Confirmada
26/11/2024, 02:53
Expedida/certificada
25/11/2024, 13:42
Documento (Carta)
25/11/2024, 09:35
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 12:08
Petição
14/11/2024, 14:20
Confirmada
08/11/2024, 23:59
Confirmada
07/11/2024, 03:06
Expedida/certificada
06/11/2024, 16:04
Petição
04/11/2024, 17:49
Expedição de documento (Alvará)
04/11/2024, 17:37
Confirmada
02/11/2024, 23:59
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:04
Confirmada
30/10/2024, 02:58
Expedida/certificada
29/10/2024, 18:24
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 12:16
Confirmada
28/10/2024, 23:59
Petição
27/10/2024, 10:50
Expedida/certificada
23/10/2024, 14:25
Expedição de documento (Alvará)
23/10/2024, 10:04
Expedição de documento (Alvará)
23/10/2024, 10:04
Confirmada
21/10/2024, 10:39
Expedida/certificada
18/10/2024, 05:18
Petição
16/10/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 16:37
Expedição de documento (Carta)
14/10/2024, 17:35
Confirmada
09/10/2024, 23:59
Petição
07/10/2024, 13:17
Ato ordinatório
03/10/2024, 09:04
Ato ordinatório
03/10/2024, 09:04
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:08
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:08
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:08
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:07
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:06
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:05
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:05
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:00
Confirmada
30/09/2024, 03:07
Expedida/certificada
29/09/2024, 09:49
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 10:02
Petição
25/09/2024, 16:29
Documento (Certidão)
19/09/2024, 13:02
Confirmada
31/08/2024, 23:59
Petição
29/08/2024, 17:07
Confirmada
22/08/2024, 03:00
Expedida/certificada
21/08/2024, 12:10
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 11:08
Petição
24/05/2024, 16:08
Documento (Certidão)
16/05/2024, 10:19
Documento (Certidão)
09/05/2024, 00:16
Confirmada
26/04/2024, 16:38
Expedida/certificada
25/04/2024, 18:01
Ato ordinatório
25/04/2024, 18:01
Petição
25/04/2024, 17:36
Documento (Certidão)
15/04/2024, 19:35
Documento (Certidão)
25/03/2024, 18:09
Documento (Certidão)
22/03/2024, 18:02
Confirmada
19/03/2024, 10:49
Expedida/certificada
18/03/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 11:33
Petição
29/02/2024, 16:09
Confirmada
26/02/2024, 10:30
Expedida/certificada
23/02/2024, 14:10
Documento (Certidão)
23/02/2024, 14:10
Documento (Mandado)
10/12/2023, 17:25
Mandado
17/11/2023, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 17:46
Petição
03/11/2023, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 10:09
Confirmada
16/10/2023, 09:23
Expedida/certificada
13/10/2023, 19:14
Ato ordinatório
13/10/2023, 19:14
Petição
30/09/2023, 10:32
Confirmada
18/09/2023, 10:19
Expedida/certificada
15/09/2023, 17:08
Documento (Mandado)
15/09/2023, 16:57
Mandado
04/09/2023, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2023, 17:27
Petição
20/08/2023, 14:36
Confirmada
04/08/2023, 09:26
Expedida/certificada
03/08/2023, 18:07
Petição
25/07/2023, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 10:07
Documento (Certidão)
13/07/2023, 21:50
Documento (Certidão)
13/07/2023, 14:43
Confirmada
10/07/2023, 13:29
Expedida/certificada
07/07/2023, 15:55
Ato ordinatório
07/07/2023, 15:55
Petição
26/06/2023, 16:03
Documento (Certidão)
18/06/2023, 22:37
Confirmada
07/06/2023, 10:30
Expedida/certificada
05/06/2023, 14:58
Documento (Mandado)
05/06/2023, 14:52
Comunicação eletrônica
22/05/2023, 08:47
Expedida/Certificada
11/05/2023, 15:58
Petição
23/02/2023, 08:52
Mandado
13/02/2023, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2023, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 10:17
Confirmada
30/01/2023, 10:06
Expedida/certificada
24/01/2023, 14:58
Petição
23/01/2023, 10:25
Confirmada
19/01/2023, 09:07
Expedida/certificada
18/01/2023, 13:16
Remessa (outros motivos)
18/01/2023, 13:13
Remessa (outros motivos)
25/11/2022, 18:33
Mero expediente
25/11/2022, 17:40
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 11:43
Petição
29/07/2022, 10:51
Confirmada
08/07/2022, 11:10
Expedida/certificada
07/07/2022, 21:21
Documento (Mandado)
06/07/2022, 09:55
Mandado
24/06/2022, 19:59
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2022, 19:59
Petição
21/06/2022, 17:11
Petição
06/06/2022, 16:21
Confirmada
30/05/2022, 23:59
Confirmada
23/05/2022, 12:37
Expedida/certificada
20/05/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 12:11
Petição
25/03/2022, 14:35
Confirmada
23/03/2022, 10:57
Expedida/certificada
22/03/2022, 16:43
Ato ordinatório
22/03/2022, 16:43
Petição
21/03/2022, 09:41
Petição
15/03/2022, 20:07
Petição
15/03/2022, 19:11
Confirmada
12/03/2022, 23:59
Petição
07/03/2022, 11:36
Confirmada
03/03/2022, 10:08
Expedida/certificada
02/03/2022, 15:51
Expedição de documento (Alvará)
28/02/2022, 11:52
Petição
25/02/2022, 13:03
Documento (Certidão)
24/02/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:39
Confirmada
18/02/2022, 23:59
Confirmada
10/02/2022, 10:11
Expedida/certificada
08/02/2022, 15:27
Expedida/certificada
08/02/2022, 15:27
Recebimento
26/01/2022, 03:29
Remessa (outros motivos)
25/01/2022, 09:00
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 09:00
Remessa (outros motivos)
09/12/2021, 15:13
Recebimento
01/10/2021, 14:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2021, 14:02
Recebimento
28/09/2021, 17:34
Expedição de documento (Carta)
28/07/2021, 16:09
Recebimento
21/07/2021, 18:50
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 18:48
Recebimento
19/07/2021, 18:19
Recebimento
29/06/2021, 15:19
Recebimento
29/06/2021, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 16:14
Recebimento
10/11/2020, 18:19
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)