Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003846-05.2025.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERONA
ADVOGADO(A): GABRIEL DA ROSA KURA (OAB RS119736)
ADVOGADO(A): CRISTIAN REMOR OLIVEIRA (OAB RS100078)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo, por estarem preservados os interesses envolvidos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo indicado no evento 39, ACORDO2, e determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pelo credor para quitação do débito (10 parcelas), nos termos do art. 922 do CPC.
Findo este prazo, intime-se o exequente a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, destacando-se que o silêncio será interpretado como inexistência de tal saldo, a determinar a extinção do feito pelo pagamento.
Diligências legais.