Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
Advogados / Representantes
CARMEN CAROLINE MARTINS DA SILVEIRA
OAB/RS 128640·
CPF
·
Representa: Autor
DIEGO DA MOTTA
OAB/RS 123701·CPF·Representa: Autor
EDNA CIRONE OLIVEIRA
OAB/RS 125512·CPF·Representa: Autor
FRANCIELI MULLER DA SILVA
OAB/RS 111397·CPF·Representa: Autor
TATIANA GOULART
OAB/RS 51766·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001978-52.2017.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 179 - 29/06/2026 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
29/07/2026, 00:00
Petição
29/06/2026, 10:24
Petição
16/06/2026, 11:46
Documento (Ofício)
10/06/2026, 13:00
Publicação
25/05/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001978-52.2017.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
22/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2026, 17:41
Ato ordinatório
21/05/2026, 17:41
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2026, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2026, 15:44
Petição
05/05/2026, 15:57
Publicação
30/04/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001978-52.2017.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º, 139, IV, e 772, III, do Código de Processo Civil1, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, por conseguinte, determino a expedição de ofícios para:
BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS (CNPJ: 09.346.601/0001-25), para que informe sobre a existência de ações, debêntures, fundos de investimento ou quaisquer outros ativos financeiros em nome da executada RAQUEL RIBEIRO CAMPOS (CPF: 939.432.290-68), procedendo, em caso positivo, ao bloqueio dos referidos ativos até o limite do crédito executado.
COMANDO DA MARINHA (CNPJ: 00.394.502/0047-27), para que informe se a executada possui algum vínculo (ativo ou inativo), recebendo soldo, salário, proventos ou pensão, e, em caso afirmativo, que apresente os valores correspondentes.
INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (CNPJ: 00.375.972/0002-41), para que informe a existência de imóveis rurais cadastrados em nome da executada.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente.
1. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo:III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001978-52.2017.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
22/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2026, 17:41
Ato ordinatório
21/05/2026, 17:41
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2026, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2026, 15:44
Petição
05/05/2026, 15:57
Publicação
30/04/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001978-52.2017.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º, 139, IV, e 772, III, do Código de Processo Civil1, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, por conseguinte, determino a expedição de ofícios para:
BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS (CNPJ: 09.346.601/0001-25), para que informe sobre a existência de ações, debêntures, fundos de investimento ou quaisquer outros ativos financeiros em nome da executada RAQUEL RIBEIRO CAMPOS (CPF: 939.432.290-68), procedendo, em caso positivo, ao bloqueio dos referidos ativos até o limite do crédito executado.
COMANDO DA MARINHA (CNPJ: 00.394.502/0047-27), para que informe se a executada possui algum vínculo (ativo ou inativo), recebendo soldo, salário, proventos ou pensão, e, em caso afirmativo, que apresente os valores correspondentes.
INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (CNPJ: 00.375.972/0002-41), para que informe a existência de imóveis rurais cadastrados em nome da executada.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente.
1. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo:III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.
29/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/04/2026, 14:07
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 17:16
Petição
12/02/2026, 09:32
Publicação
05/02/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001978-52.2017.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para dizer quanto à certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 12:12
Documento (Mandado)
02/02/2026, 19:31
Mandado
17/12/2025, 20:03
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2025, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2025, 10:06
Petição
28/11/2025, 11:01
Publicação
24/11/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001978-52.2017.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens, a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente: R. Prof. Joaquim Louzada, 324, Camaquã, Porto Alegre/RS - CEP.: 91.920-050.
21/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 23:40
Mero expediente
19/11/2025, 23:40
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 18:29
Petição
17/10/2025, 13:08
Publicação
01/10/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001978-52.2017.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Deferio o bloqueio pelo sistema Sisbajud. No entanto, conforme documento juntado, o valor encontrado era irrisório, tendo em vista que inferior ao valor das custas processuais e sequer se presta ao pagamento dos trâmites burocráticos necessários para abertura e manutenção de conta-corrente, razão pela qual foi determinado o desbloqueio.
Intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora, no prazo de 30 dias.
No silêncio, suspendo o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o feito, nos termos do artigo 921, §2º e §4º, do CPC, salientando-se que nova movimentação dependerá de expressa postulação do exequente (921, §3º, do CPC).
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 20:14
Outras Decisões
29/09/2025, 20:14
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 17:16
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 17:16
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 13:07
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 12:11
Mero expediente
15/09/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 15:08
Petição
04/08/2025, 09:12
Publicação
29/07/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001978-52.2017.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 25/07/2025 - Juntada de certidão
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:52
Expedida/certificada
25/07/2025, 17:34
Documento (Certidão)
25/07/2025, 17:34
Comunicação eletrônica
21/07/2025, 08:59
Mero expediente
29/06/2025, 23:11
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 15:47
Comunicação eletrônica
25/06/2025, 09:43
Expedida/Certificada
11/06/2025, 09:49
Publicação
22/05/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001978-52.2017.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
CENSEC
O CENSEC trata-se de um sistema do Colégio Notarial do Brasil, que tem como finalidade gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil.
Contudo, embora suas finalidades específicas, as medidas podem ser providenciadas pela parte interessada sem necessidade de ordem judicial.
Destaco a jurisprudência:
"SISTEMAS CENSEC, SREI E SNCR. INDEFERIMENTO. PROVIDÊNCIA QUE DEVE SER REALIZADA PELA PARTE INTERESSADA, DESCABENDO AO JUÍZO A CONSULTA. COMPETE AO MAGISTRADO, CONFORME SEU CRITÉRIO E PRUDENTE ARBÍTRIO, AVALIAR A UTILIDADE DAS MEDIDAS REQUERIDAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO". (Agravo de Instrumento, Nº 53615571420238217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 27-11-2023).
Assim, vai indeferido o pedido.
Intima-se o exequente acerca do prosseguimento, no prazo de 30 dias.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 22:39
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 18:41
Petição
27/03/2025, 10:55
Confirmada
19/03/2025, 01:26
Expedida/certificada
18/03/2025, 18:31
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 18:31
Outras Decisões
14/03/2025, 16:20
Mudança de Parte
12/03/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 12:37
Petição
04/02/2025, 11:17
Confirmada
28/11/2024, 06:41
Expedida/certificada
27/11/2024, 20:26
Petição
31/10/2024, 14:12
Confirmada
12/08/2024, 01:29
Expedida/certificada
09/08/2024, 17:33
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 17:33
Outras Decisões
10/07/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 18:07
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 18:04
Remessa (outros motivos)
25/06/2024, 12:33
Remessa (outros motivos)
10/06/2024, 13:59
Petição
23/04/2024, 09:07
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 17:40
Petição
04/04/2024, 15:32
Documento (Certidão)
21/03/2024, 18:13
Confirmada
12/03/2024, 04:49
Expedida/certificada
11/03/2024, 20:24
Mero expediente
11/03/2024, 20:24
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 12:52
Petição
18/01/2024, 11:02
Petição
26/12/2023, 12:13
Expedida/certificada
19/12/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
09/12/2023, 12:37
Decurso de Prazo
04/11/2023, 01:12
Documento (Carta)
11/10/2023, 09:52
Petição
10/09/2023, 17:10
Confirmada
20/08/2023, 23:59
Petição
18/08/2023, 09:32
Confirmada
18/08/2023, 09:32
Expedição de documento (Carta)
10/08/2023, 17:12
Expedida/certificada
10/08/2023, 17:01
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
10/08/2023, 17:01
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:26
Confirmada
19/06/2023, 23:59
Petição
19/06/2023, 11:23
Expedida/certificada
09/06/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 15:34
Decurso de Prazo
04/05/2023, 01:37
Petição
17/04/2023, 09:34
Remessa (outros motivos)
12/04/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 13:37
Confirmada
10/04/2023, 15:23
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 11:54
Expedida/certificada
10/04/2023, 10:25
Mero expediente
10/04/2023, 10:25
Conclusão (para despacho)
06/04/2023, 12:16
Petição
05/04/2023, 16:26
Remessa (outros motivos)
21/03/2023, 21:24
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 16:00
Petição
20/03/2023, 16:20
Expedida/certificada
12/03/2023, 22:22
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 14:56
Petição
10/03/2023, 12:27
Expedida/certificada
02/03/2023, 18:25
Ato ordinatório
02/03/2023, 18:25
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:08
Documento (Mandado)
28/12/2022, 16:53
Mandado
17/11/2022, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2022, 15:11
Petição
17/10/2022, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2022, 10:07
Confirmada
13/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/10/2022, 14:19
Petição
29/09/2022, 11:41
Confirmada
26/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2022, 16:35
Documento (Certidão)
16/09/2022, 16:33
Decurso de Prazo
01/09/2022, 01:06
Documento (Certidão)
12/08/2022, 13:23
Documento (Carta)
08/08/2022, 06:48
Em Secretaria
05/08/2022, 15:36
Em Secretaria
05/08/2022, 15:36
Expedida/Certificada
05/08/2022, 15:35
Mero expediente
05/08/2022, 14:54
Decurso de Prazo
12/07/2022, 01:31
Documento (Carta)
20/06/2022, 06:50
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 17:03
Petição
15/06/2022, 15:53
Confirmada
13/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/06/2022, 09:56
Movimentação processual
02/06/2022, 18:53
Documento (Mandado)
01/06/2022, 11:45
Expedição de documento (Carta)
31/05/2022, 14:53
Expedição de documento (Carta)
31/05/2022, 14:51
Mandado
31/05/2022, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2022, 14:44
Petição
03/05/2022, 09:32
Confirmada
30/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
20/04/2022, 08:47
Recebimento
16/04/2022, 03:30
Remessa (outros motivos)
15/04/2022, 13:14
Documento (Outros documentos)
15/04/2022, 13:14
Remessa (outros motivos)
21/02/2022, 14:31
Recebimento
18/02/2022, 16:23
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 14:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 18:04
Recebimento
13/01/2022, 17:40
Recebimento
09/12/2021, 18:42
Recebimento
09/12/2021, 18:42
Remessa (outros motivos)
07/12/2021, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2021, 15:19
Expedição de documento (Carta)
07/12/2021, 15:15
Recebimento
29/10/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 13:48
Recebimento
27/10/2021, 14:50
Protocolo de Petição
25/10/2021, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 10:56
Recebimento
05/10/2021, 14:57
Recebimento
04/10/2021, 13:58
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 12:14
Recebimento
08/07/2021, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 16:56
Recebimento
05/04/2021, 14:10
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2021, 17:04
Recebimento
08/03/2021, 14:34
Recebimento
23/02/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 15:47
Recebimento
12/02/2021, 16:42
Protocolo de Petição
11/02/2021, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:25
Recebimento
19/01/2021, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2021, 18:35
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)