RAFAEL O SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/RS 14567·Representa: Autor
FAGNER CUOZZO PIAS
OAB/RS 84384·CPF·Representa: Autor
GABRIELA HOCHMULLER DA COSTA PIAS
OAB/RS 119878·CPF·Representa: Autor
ALVARO DA COSTA PARANHOS TEIXEIRA
OAB/RS 105811·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 20:46
Documento (Certidão)
25/06/2026, 19:11
Petição
23/06/2026, 23:17
Publicação
12/06/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000543-11.2009.8.21.0011/RS RELATOR: EMANUELLE MASSING STEFANI
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
EXECUTADO: JACQUELINE PAULA SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS112980)
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 164 - 18/05/2026 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento
Número: 51407118620258217000/TJRS
Evento 163 - 28/04/2026 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento
Número: 51407118620258217000/TJRS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000543-11.2009.8.21.0011/RS RELATOR: EMANUELLE MASSING STEFANI
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
EXECUTADO: JACQUELINE PAULA SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS112980)
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 164 - 18/05/2026 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento
Número: 51407118620258217000/TJRS
Evento 163 - 28/04/2026 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento
Número: 51407118620258217000/TJRS
11/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 14:13
Expedida/certificada
10/06/2026, 13:54
Comunicação eletrônica
18/05/2026, 15:19
Comunicação eletrônica
18/05/2026, 15:19
Comunicação eletrônica
18/05/2026, 15:19
Comunicação eletrônica
18/05/2026, 15:19
Comunicação eletrônica
28/04/2026, 09:52
Petição
20/04/2026, 15:09
Publicação
30/03/2026, 03:25
Petição
28/03/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000543-11.2009.8.21.0011/RS RELATOR: LUANA SCHNEIDER
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
EXECUTADO: JACQUELINE PAULA SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS112980)
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 154 - 04/03/2026 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento
Número: 50874804720258217000/TJRS
Evento 153 - 26/02/2026 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento
Número: 50874804720258217000/TJRS
Evento 151 - 13/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 150 - 12/02/2026 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento
Número: 50874804720258217000/TJRS
Evento 149 - 11/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 148 - 11/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 147 - 11/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 144 - 05/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 143 - 05/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 142 - 05/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 141 - 05/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 140 - 05/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:22
Expedida/certificada
26/03/2026, 15:59
Comunicação eletrônica
04/03/2026, 16:24
Comunicação eletrônica
26/02/2026, 10:41
Petição
20/02/2026, 08:20
Expedição de documento (Alvará)
13/02/2026, 11:34
Comunicação eletrônica
12/02/2026, 14:57
Expedição de documento (Alvará)
11/02/2026, 16:51
Expedição de documento (Alvará)
11/02/2026, 16:35
Expedição de documento (Alvará)
11/02/2026, 16:35
Petição
09/02/2026, 14:37
Publicação
06/02/2026, 03:41
Expedição de documento (Alvará)
05/02/2026, 19:04
Expedição de documento (Alvará)
05/02/2026, 19:04
Expedição de documento (Alvará)
05/02/2026, 18:06
Expedição de documento (Alvará)
05/02/2026, 18:05
Expedição de documento (Alvará)
05/02/2026, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000543-11.2009.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
EXECUTADO: JACQUELINE PAULA SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS112980)
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do acordo do evento 134, ACORDO1, pelo que suspendo o processo pelo prazo ajustado entre as partes, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Em consequência do convencionado entre os litigantes, expeçam-se alvarás em favor da parte exequente, nos valores de R$ 3.000,00 e R$ 2.700,00, atentando-se para os dados bancários comunicados.
Do saldo remanescente, libere-se a referida quantia em prol da executada, observando-se os dados bancários por ela informados.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer sobre o pagamento do débito em 05 dias.
Agendada a intimação das partes.
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 19:06
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 15:12
Petição
29/01/2026, 15:15
Petição
23/12/2025, 08:50
Petição
10/12/2025, 13:36
Publicação
09/12/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000543-11.2009.8.21.0011/RS RELATOR: LUANA SCHNEIDER
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
EXECUTADO: JACQUELINE PAULA SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS112980)
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 125 - 11/11/2025 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento
Número: 51407118620258217000/TJRS
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 17:16
Expedida/certificada
04/12/2025, 16:51
Comunicação eletrônica
11/11/2025, 08:45
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:10
Petição
07/10/2025, 11:24
Publicação
01/10/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000543-11.2009.8.21.0011/RS RELATOR: LUANA SCHNEIDER
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
EXECUTADO: JACQUELINE PAULA SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS112980)
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 117 - 29/08/2025 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento
Número: 50874804720258217000/TJRS
Evento 116 - 26/08/2025 - Comunicação eletrônica recebida - julgado Agravo de Instrumento
Número: 51407118620258217000/TJRS
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:05
Expedida/certificada
29/09/2025, 14:45
Comunicação eletrônica
29/08/2025, 18:36
Comunicação eletrônica
26/08/2025, 15:26
Petição
05/08/2025, 10:31
Petição
29/07/2025, 16:02
Publicação
15/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000543-11.2009.8.21.0011/RS RELATOR: LUANA SCHNEIDER
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
EXECUTADO: JACQUELINE PAULA SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS112980)
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 108 - 24/06/2025 - Comunicação eletrônica recebida - julgado Agravo de Instrumento
Número: 50874804720258217000/TJRS
Evento 107 - 13/06/2025 - Comunicação eletrônica recebida - julgado Agravo de Instrumento
Número: 51407118620258217000/TJRS
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:32
Expedida/certificada
11/07/2025, 08:16
Comunicação eletrônica
24/06/2025, 14:24
Comunicação eletrônica
13/06/2025, 09:57
Petição
12/06/2025, 17:35
Expedida/Certificada
29/05/2025, 15:19
Publicação
22/05/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000543-11.2009.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
EXECUTADO: JACQUELINE PAULA SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS112980)
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
1- Pertinente à reiteração para pronta liberação à executada da quantia bloqueada em conta do Banco Bradesco (R$ 3.410,78), reitero os termos do item "2" do evento 91, DESPADEC1, in verbis:
"2. Do Agravo de Instrumento
Ciente do agravo de instrumento interposto pela parte executada (evento 82).
Prejudicado o juízo de retratação ante a decisão monocrática prolatada no evento 5, DOC1, do AI nº 50874804720258217000.
Outrossim, diante do manejo de agravo interno pela exequente/agravada (evento 10, AGRAVO1 do recurso suprarreferido), previamente à liberação do valor constrito na conta da parte executada/agravante (Banco Bradesco - R$ 3.410,78), aguarde-se o trânsito em julgado do pronunciamento proferido pela instância superior.
Em sendo mantido o reconhecimento da impenhorabilidade do montante bloqueado junto à instituição bancária Bradesco, desde já e independente de nova conclusão, expeça-se alvará da quantia bloqueada em comento (R$ 3.410,78 e correções), em favor da executada, ficando intimada para informar os seus dados bancários."
2- Em adoção ao recente entendimento esposado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp 1.677.144-RS, presume-se impenhorável a quantia até o limite de 40 salários-mínimos depositada em conta poupança, não se estendendo tal presunção aos valores encontrados em conta-corrente ou em outras modalidades de investimento, hipótese em que a parte devedora deverá comprovar que o ativo bloqueado em montante não superior a 40 salários-mínimos se trata de reserva constituída para suas necessidades vitais.
Vejamos:
"A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. STJ. Corte Especial. REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804)."
No caso dos autos, o extrato acostado no evento 98, EXTRBANC6 evidencia que os bloqueios nos valores de R$ 2.853,29 e R$ 1.631,36 incidiram sobre quantias depositadas na conta poupança n.º 000814233495-8 da agência 2231 da Caixa Econômica Federal de titularidade da executada, sendo a devolução de tais montantes à devedora medida que se impõe, porquanto verificada a ocorrência da hipótese elencada no art. 833, X, do CPC.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
Operada a preclusão, expeça-se alvará nos valores de R$ 2.853,29 e R$ 1.631,36 bloqueados nos evento 91, SISBAJUD3 e evento 91, SISBAJUD4 à executada.
3- Indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pela executada.
A uma, porque não atendido o determinado no item "1" do despacho do evento 76, DESPADEC1, ordenando a juntada de comprovantes de rendimentos relativos aos últimos três meses e DIRPF referente ao último exercício.
A duas, pelo fato de a DIRPF do exercício 2024, ano-calendário 2023 acostada no evento 98, DECL9 constar informação concernente à percepção de rendimentos que excedem, em muito, cinco salários-mínimos, piso nacional, o que leva a crer que a devedora pode arcar com as despesas do processo sem comprometer o seu sustento.
Na mesma senda, colaciono os seguintes precedentes do TJ/RS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. PARA FINS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, A PARTE REQUERENTE DEVE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NO CASO, O CONTRACHEQUE ACOSTADO DEMONSTRA O RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS EM VALOR SUPERIOR A 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, DESAUTORIZANDO O SEU DEFERIMENTO PELO JULGADOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52288741320238217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 31-07-2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDO NA ORIGEM. ADOÇÃO DO ENUNCIADO Nº 49 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE REQUERENTE. DECISÃO REFORMADA. A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA SUPORTAR AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, CAPAZ DE SER AFASTADA CASO O REQUERENTE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO COMPROVE A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, QUANDO INSTADO A TANTO, OU QUANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS DEMONSTREM A INCOMPATIBILIDADE DA ALEGAÇÃO. ADOÇÃO DO RECENTE ENUNCIADO NORMATIVO DE Nº 49, DO CENTRO DE ESTUDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, QUE DEFINIU COMO CRITÉRIO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PESSOA NATURAL A PERCEPÇÃO DE RENDA MENSAL BRUTA COMPROVADA DE ATÉ CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. NO CASO DOS AUTOS, O RECORRENTE JUNTOU DOCUMENTAÇÃO, COMPROVANDO QUE FAZ JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52288290920238217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em: 31-07-2023) (Grifei)
4- Oportunizo vista à exequente da proposta de acordo formulada pela devedora no item "5" do evento 98, PET1.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 23:08
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 13:52
Petição
19/05/2025, 22:53
Petição
14/05/2025, 11:12
Confirmada
12/05/2025, 23:59
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:06
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 14:44
Expedida/certificada
02/05/2025, 19:07
Outras Decisões
02/05/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
02/05/2025, 13:40
Remessa (outros motivos)
25/04/2025, 19:42
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:03
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:04
Petição
15/04/2025, 09:55
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Comunicação eletrônica
10/04/2025, 10:42
Expedida/Certificada
07/04/2025, 12:18
Petição
07/04/2025, 11:52
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:04
Expedida/certificada
31/03/2025, 11:10
Mero expediente
31/03/2025, 11:10
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 10:53
Petição
27/03/2025, 21:53
Petição
27/03/2025, 21:40
Expedida/certificada
27/03/2025, 18:53
Expedida/certificada
27/03/2025, 17:29
Expedida/certificada
27/03/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 13:46
Documento (Certidão)
25/03/2025, 13:45
Petição
25/03/2025, 12:59
Petição
25/03/2025, 12:21
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 11:58
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 14:22
Petição
12/12/2024, 17:32
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 19:48
Confirmada
29/11/2024, 23:59
Petição
22/11/2024, 15:33
Remessa (outros motivos)
19/11/2024, 13:48
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:46
Documento (Certidão)
19/11/2024, 13:45
Recebimento
19/11/2024, 07:55
Comunicação eletrônica
24/09/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): LUCIANA MIRANDA PORTO ALEGRE PROCURADOR(A): FAGNER CUOZZO PIAS PROCURADOR(A): GABRIELA HOCHMULLER DA COSTA PIAS PROCURADOR(A): ALBERI ALVARES FERREIRA PROCURADOR(A): ALVARO DA COSTA PARANHOS TEIXEIRA
APELADO: JACQUELINE PAULA SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de setembro de 2024. Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h04min (Sala de Sessão 812), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, com a possibilidade de as partes e o Ministério Público protocolarem pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, em até dois dias úteis antes da sessão (art. 248, § 2º do RITJRS). O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, será feito diretamente no respectivo sistema (e-proc), disponibilizado a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrando 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art.214, § 1ºC do RITJRS), e/ou, presencialmente, no dia da sessão, com o(a) Oficial de Justiça. Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por whatsapp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo e-mail [email protected]. Apelação Cível Nº 5000543-11.2009.8.21.0011/RS (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador EDUARDO KOTHE WERLANG
12/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2024, 17:09
Petição
29/07/2024, 23:56
Expedida/certificada
25/07/2024, 11:53
Confirmada
08/07/2024, 23:59
Petição
01/07/2024, 18:58
Expedida/certificada
28/06/2024, 21:22
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
28/06/2024, 21:22
Conclusão (para julgamento)
24/06/2024, 15:10
Petição
03/06/2024, 00:05
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 15:34
Petição
05/12/2023, 15:30
Confirmada
11/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/11/2023, 12:43
Petição
24/10/2023, 15:44
Petição
28/09/2023, 19:35
Petição
31/08/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 18:48
Petição
06/07/2023, 16:02
Confirmada
24/06/2023, 23:59
Documento (Certidão)
20/06/2023, 13:12
Expedida/certificada
14/06/2023, 18:21
Petição
24/05/2023, 15:58
Confirmada
04/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2023, 14:02
Ato ordinatório
24/04/2023, 14:02
Decurso de Prazo
20/09/2022, 01:03
Petição
30/08/2022, 19:39
Petição
23/08/2022, 11:32
Petição
05/08/2022, 17:01
Confirmada
04/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/07/2022, 15:37
Documento (Certidão)
25/07/2022, 14:47
Recebimento
24/06/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
23/06/2022, 03:42
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 03:42
Remessa (outros motivos)
25/11/2021, 15:22
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)