Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/01/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
CLAIR DOS SANTOS SELL
CPF
Reu
LEOMAR CONRADO DE BORBA
Reu
S.W. SUL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
IVAN MACHADO INEU
OAB/RS 65110·CPF·Representa: Autor
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 17458·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/RS 74909·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/RS 074909·CPF·Representa: Autor
IVAN MACHADO INEU
OAB/RS 065110·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 23:05
Decurso de Prazo
02/07/2026, 00:31
Documento (Certidão)
28/06/2026, 11:10
Publicação
22/06/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003064-51.2013.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: S.W. SUL LTDA
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
EXECUTADO: LEOMAR CONRADO DE BORBA
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
EXECUTADO: CLAIR DOS SANTOS SELL
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela parte devedora, bem como o teor do documento juntado ao evento 162, COMP2, recebo a exceção de pré-executividade do evento 149, EXCPRÉEX1.
Ao excepto/exequente para que se manifeste, em 15 dias.
Após, intime-se o excipiente/executado para que se manifeste, querendo, também em quinze dias.
Oportunamente, voltem conclusos para decisão.
Dils. Legais.
19/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2026, 16:30
Conclusão (para despacho)
15/06/2026, 16:51
Petição
08/05/2026, 15:46
Publicação
10/04/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003064-51.2013.8.21.0022/RS
EXECUTADO: CLAIR DOS SANTOS SELL
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A procuração juntada ao evento 149, PROC3 não está assinada, razão pela qual deverá ser intimado o procurador indicado para regularizar o documento apresentado, em quinze dias.
Após, voltem para prosseguimento.
Diligências Legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003064-51.2013.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: S.W. SUL LTDA
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
EXECUTADO: LEOMAR CONRADO DE BORBA
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
EXECUTADO: CLAIR DOS SANTOS SELL
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela parte devedora, bem como o teor do documento juntado ao evento 162, COMP2, recebo a exceção de pré-executividade do evento 149, EXCPRÉEX1.
Ao excepto/exequente para que se manifeste, em 15 dias.
Após, intime-se o excipiente/executado para que se manifeste, querendo, também em quinze dias.
Oportunamente, voltem conclusos para decisão.
Dils. Legais.
19/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2026, 16:30
Conclusão (para despacho)
15/06/2026, 16:51
Petição
08/05/2026, 15:46
Publicação
10/04/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003064-51.2013.8.21.0022/RS
EXECUTADO: CLAIR DOS SANTOS SELL
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A procuração juntada ao evento 149, PROC3 não está assinada, razão pela qual deverá ser intimado o procurador indicado para regularizar o documento apresentado, em quinze dias.
Após, voltem para prosseguimento.
Diligências Legais.
09/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2026, 11:09
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 06:58
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:07
Petição
02/03/2026, 14:17
Publicação
10/02/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003064-51.2013.8.21.0022/RS RELATOR: RODRIGO GRANATO RODRIGUES
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 149 - 29/01/2026 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 11:17
Expedida/certificada
06/02/2026, 10:59
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:18
Petição
29/01/2026, 18:01
Documento (Carta)
09/12/2025, 08:57
Documento (Carta)
09/12/2025, 08:57
Documento (Carta)
09/12/2025, 08:57
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:07
Expedição de documento (Carta)
14/11/2025, 18:31
Petição
07/11/2025, 09:17
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:15
Publicação
29/10/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003064-51.2013.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: S.W. SUL LTDA
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
EXECUTADO: LEOMAR CONRADO DE BORBA
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
EXECUTADO: CLAIR DOS SANTOS SELL
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
DESPACHO/DECISÃO
Visto.
Considerando que a parte executada deixou de atender à determinação do evento 117, DESPADEC1, deixo de receber a evento 107, EXCPRÉEX1 em razão da ausência de procuração outorgando capacidade postulatória ao subscritor da referida petição.
Deste modo, descadastre-se o referido advogado dos autos e intime-se pessoalmente a parte executada, conforme determinação constante dos autos, acerca da penhora (evento 114, SISBAJUD1) para, querendo, apresentar Embargos/Impugnação ou, ainda, para que se manifeste, mediante petição simples e no mesmo prazo, acerca da matéria prevista no § 3º do art. 854/CPC.
Diante disso, postergo a análise do pedido do para momento oportuno.
Sem prejuízo, caso o exequente pretenda o reforço da penhora, venha indicação de outros bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação eletrônica agendada.
28/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2025, 09:29
Outras Decisões
27/10/2025, 09:29
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 18:04
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:07
Petição
11/09/2025, 09:21
Petição
08/09/2025, 19:21
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:28
Ato ordinatório
26/08/2025, 09:02
Ato ordinatório
26/08/2025, 09:02
Publicação
25/08/2025, 03:38
Ato ordinatório
23/08/2025, 09:07
Ato ordinatório
23/08/2025, 09:04
Ato ordinatório
23/08/2025, 09:04
Ato ordinatório
22/08/2025, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003064-51.2013.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: S.W. SUL LTDA
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
EXECUTADO: LEOMAR CONRADO DE BORBA
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
EXECUTADO: CLAIR DOS SANTOS SELL
ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD do valor indicado pelo exequente. Não houve, contudo, êxito no bloqueio da totalidade do valor indicado, sendo bloqueado parte do referido valor.
Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme print que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado, convertendo, desde já, a indisponibilidade em penhora.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Saliento que este entendimento visa concretizar o principal intuito do novo código, qual seja a celeridade processual, inexistindo qualquer prejuízo às partes, mormente ao executado, na medida em que, repito, estas questões poderão ser alegadas após a penhora, sendo que os valores terão a correção necessária.
Converto, portanto, a indisponibilidade em penhora.
Intime-se a parte executada acerca da penhora para, querendo, apresentar Embargos/Impugnação ou, ainda, para que se manifeste, mediante petição simples e no mesmo prazo, acerca da matéria prevista no § 3º do art. 854/CPC.
Outrossim, considerando que o valor bloqueado não atinge o valor total do débito, a parte credora deverá indicar outros bens à penhora em 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se o subscritor da petição juntada ao evento 107, EXCPRÉEX1 para juntar aos autos o respectivo instrumento de representação da parte devedora, em quinze dias.
Dils. Legais.
22/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/08/2025, 18:27
Expedida/certificada
21/08/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 14:38
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 18:18
Publicação
04/08/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003064-51.2013.8.21.0022/RS RELATOR: RODRIGO GRANATO RODRIGUES
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 107 - 10/07/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 16:09
Expedida/certificada
31/07/2025, 14:56
Retificação de movimento
31/07/2025, 14:56
Petição
10/07/2025, 15:55
Remessa (outros motivos)
10/07/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 15:04
Petição
18/06/2025, 13:27
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:18
Petição
12/06/2025, 09:57
Publicação
23/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003064-51.2013.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para fins de análise do pedido de SISBAJUD (evento 93, PET1), fica a exequente intimada para acostar o cálculo atualizado do débito no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 05:17
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 17:29
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:08
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:36
Petição
10/04/2025, 11:40
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:42
Confirmada
01/04/2025, 00:35
Expedida/certificada
31/03/2025, 12:26
Documento (Mandado)
31/03/2025, 08:24
Confirmada
31/03/2025, 00:34
Expedida/certificada
28/03/2025, 14:40
Documento (Mandado)
28/03/2025, 14:00
Petição
21/03/2025, 18:34
Confirmada
17/03/2025, 00:38
Expedida/certificada
14/03/2025, 13:15
Documento (Mandado)
14/03/2025, 10:35
Mandado
24/02/2025, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 13:31
Mandado
24/02/2025, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 13:30
Mandado
24/02/2025, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 13:30
Petição
21/01/2025, 09:59
Confirmada
15/01/2025, 00:35
Expedida/certificada
14/01/2025, 12:09
Remessa (outros motivos)
14/01/2025, 07:04
Remessa (outros motivos)
10/01/2025, 12:51
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:12
Confirmada
15/10/2024, 00:48
Expedida/certificada
14/10/2024, 12:51
Documento (Mandado)
14/10/2024, 11:00
Petição
01/10/2024, 09:48
Confirmada
01/10/2024, 00:39
Expedida/certificada
30/09/2024, 12:16
Documento (Mandado)
28/09/2024, 09:24
Confirmada
24/09/2024, 00:40
Expedida/certificada
23/09/2024, 15:33
Mandado
23/09/2024, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2024, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2024, 15:32
Petição
16/08/2024, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 10:03
Confirmada
29/07/2024, 03:17
Expedida/certificada
26/07/2024, 12:45
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:08
Confirmada
03/07/2024, 07:33
Expedida/certificada
02/07/2024, 17:17
Petição
06/06/2024, 12:02
Documento (Certidão)
15/05/2024, 19:22
Documento (Certidão)
09/05/2024, 09:12
Confirmada
02/05/2024, 07:27
Expedida/certificada
01/05/2024, 08:58
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 16:17
Petição
19/04/2024, 18:06
Confirmada
10/04/2024, 14:48
Expedida/certificada
10/04/2024, 12:34
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:26
Documento (Mandado)
18/03/2024, 18:37
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 18:28
Petição
30/10/2023, 16:53
Documento (Certidão)
19/10/2023, 18:52
Confirmada
09/10/2023, 08:25
Expedida/certificada
06/10/2023, 10:13
Decurso de Prazo
05/08/2023, 01:17
Confirmada
06/07/2023, 18:49
Expedida/certificada
05/07/2023, 17:02
Documento (Mandado)
16/06/2023, 10:38
Mandado
24/04/2023, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2023, 11:15
Petição
24/03/2023, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 10:10
Petição
15/03/2023, 12:00
Confirmada
08/03/2023, 07:58
Expedida/certificada
07/03/2023, 17:00
Remessa (outros motivos)
07/03/2023, 16:30
Remessa (outros motivos)
02/03/2023, 18:06
Confirmada
28/02/2023, 11:48
Remessa (outros motivos)
27/02/2023, 17:25
Remessa (outros motivos)
27/02/2023, 16:49
Mero expediente
27/02/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 12:16
Petição
31/10/2022, 11:45
Confirmada
27/10/2022, 07:56
Expedida/certificada
25/10/2022, 22:23
Recebimento
05/08/2022, 03:34
Remessa (outros motivos)
04/08/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 13:45
Remessa (outros motivos)
01/06/2022, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 13:07
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)