Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029125-69.2024.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: J. CEG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS MARTINS KEENAN (OAB RS043640)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o exequente já foi anteriormente intimado para promover o prosseguimento do feito (evento 50, ATOORD1), intime-se, em caráter derradeiro, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias à citação do executado, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
a) Caso seja informado novo endereço, proceda-se à citação.
b) Não havendo manifestação da parte autora, conclua-se e proceda-se à inclusão no localizador “CONC - 1J ACORDOS / EXTINÇÕES”.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).