Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003077-53.2022.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: EEM CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
1) A parte exequente requer nova expedição de mandado de penhora de bens que guarnecem a residência do executado (evento 96, PET1), cuja providência foi anteriormente adotada nos presentes autos (evento 68, CERTGM1), sem qualquer êxito.
Diante disso, considerando a inexistência de comprovação quanto a alteração da situação econômica do devedor, indefiro a reiteração da diligência.
2) Fica intimada a credora para indicar outros bens à penhora (ou o endereço da parte devedora, quando for o caso), em até cinco dias.
No silêncio, baixe-se até superveniente localização de bens ou do endereço, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).